TJSP - 1005834-80.2024.8.26.0533
1ª instância - 01 Civel de Santa Barbara D Oeste
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
23/06/2025 14:15
Conclusos para despacho
-
20/06/2025 11:07
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
09/05/2025 15:05
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
06/05/2025 11:54
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
29/04/2025 03:09
Certidão de Publicação Expedida
-
29/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Regiane Aurelia Bonin de Moraes (OAB 283806/SP), Jackson William de Lima (OAB 60295/PR), Jackson William de Lima (OAB 408472/SP) Processo 1005834-80.2024.8.26.0533 - Embargos à Execução - Embargte: Nilson Aparecido Rodrigues da Silva - Embargdo: Cooperativa de Crédito de Livre Admissão Centro Brasileira Ltda -
Vistos.
Especifiquem as partes as provas que pretendem produzir, justificando-as de forma fundamentada, sob pena de indeferimento.
Inclusive em relação às provas requeridas na inicial e contestação, deverão as partes ratificar o pedido de produção, não bastando o pedido genérico de prova, dada a necessidade de demonstração da pertinência da prova colimada.
Sem prejuízo, na mesma oportunidade esclareçam as partes se têm interesse na designação de audiência de tentativa de conciliação, ficando desde já advertidas que, porventura se manifestem favoravelmente à designação, e deixem de comparecer, deixem de trazer proposta concreta de acordo (que não se confunde, por óbvio, com tentativa de convencer a parte adversa da procedência ou improcedência do pedido, e muito menos com tentativa de convencer a parte contrária a desistir da ação), ou ainda que venha para o ato procurador sem poderes para transigir, será aplicada penalidade por litigância de má-fé por este Juízo, por se cuidar de hipóteses de inescondível aviltamento à dignidade da Justiça.
Eventuais preliminares e prejudiciais de mérito serão analisadas após a especificação de provas.
Int. -
28/04/2025 01:00
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
25/04/2025 16:03
Proferido despacho de mero expediente
-
24/04/2025 17:03
Conclusos para despacho
-
26/03/2025 10:56
Conclusos para despacho
-
24/01/2025 18:05
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
21/01/2025 00:01
Certidão de Publicação Expedida
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20/01/2025 10:40
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
20/01/2025 10:13
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
20/01/2025 09:51
Expedição de Certidão.
-
14/11/2024 15:39
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
22/10/2024 22:04
Certidão de Publicação Expedida
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22/10/2024 00:32
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
21/10/2024 15:45
Recebidos os Embargos à Execução - Sem suspensão da Execução
-
21/10/2024 09:07
Conclusos para decisão
-
09/10/2024 11:07
Conclusos para despacho
-
09/10/2024 11:04
Expedição de Certidão.
-
07/10/2024 11:54
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
13/09/2024 23:05
Certidão de Publicação Expedida
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13/09/2024 00:33
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
12/09/2024 15:02
Não Concedida a Assistência Judiciária Gratuita
-
12/09/2024 11:43
Conclusos para decisão
-
28/08/2024 12:17
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
22/08/2024 03:23
Certidão de Publicação Expedida
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21/08/2024 13:38
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
21/08/2024 13:14
Determinada a emenda à inicial
-
20/08/2024 20:20
Conclusos para decisão
-
20/08/2024 20:17
Expedição de Certidão.
-
20/08/2024 19:31
Distribuído por dependência
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
20/08/2024
Ultima Atualização
23/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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