TJSP - 1004111-61.2025.8.26.0510
1ª instância - Fazenda Publica de Rio Claro
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
24/06/2025 04:18
Certidão de Publicação Expedida
-
23/06/2025 17:59
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
23/06/2025 17:59
Juntada de Petição de Réplica
-
23/06/2025 13:32
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
23/06/2025 13:17
Expedição de Certidão.
-
23/06/2025 13:17
Proferido despacho de mero expediente
-
23/06/2025 10:53
Conclusos para despacho
-
21/06/2025 20:11
Juntada de Petição de contestação
-
11/06/2025 10:22
Expedição de Certidão.
-
30/05/2025 22:26
Certidão de Publicação Expedida
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30/05/2025 22:26
Certidão de Publicação Expedida
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30/05/2025 22:26
Certidão de Publicação Expedida
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30/05/2025 22:26
Certidão de Publicação Expedida
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30/05/2025 22:26
Certidão de Publicação Expedida
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30/05/2025 22:26
Certidão de Publicação Expedida
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30/05/2025 22:26
Certidão de Publicação Expedida
-
30/05/2025 22:26
Certidão de Publicação Expedida
-
27/05/2025 16:53
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
27/05/2025 15:29
Expedição de Certidão.
-
27/05/2025 15:28
Concedida a gratuidade da justiça
-
27/05/2025 15:12
Conclusos para decisão
-
09/05/2025 11:17
Conclusos para despacho
-
06/05/2025 04:13
Expedição de Certidão.
-
05/05/2025 14:28
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
28/04/2025 10:25
Expedição de Certidão.
-
28/04/2025 09:13
Expedição de Mandado.
-
28/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Lucas Gianei Marrichi (OAB 529869/SP) Processo 1004111-61.2025.8.26.0510 - Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública - Reqte: R.
L. dos S. -
Vistos.
Preenchidos os requisitos do art. 319 do Código de Processo Civil, recebe-se a petição inicial.
Para apreciação do pedido de justiça gratuita, traga o requerente aos autos, no prazo de 10 (dez) dias, cópia da sua carteira de trabalho digital, bem como comprovante de seu desligamento das funções exercidas como Assessor Parlamentar, sob pena de indeferimento da gratuidade da justiça.
No mais, diante da impossibilidade de composição amigável entre as partes, em razão da matéria controversa, deixo de designar audiência de tentativa de conciliação.
Cite-se a requerida para, querendo, apresentar contestação no prazo de 30 (trinta) dias, com a advertência de que não haverá prazo diferenciado para a prática de qualquer ato processual (art. 7º da Lei nº 12.153/2009) e que, havendo proposta de acordo, deverá ofertá-la em preliminar na própria contestação, salientando que a apresentação de proposta de conciliação pelo réu não induz confissão (enunciado nº 76 do FONAJEF).
Apresentada a resposta, abra-se vista ao requerente, para que manifeste em réplica, e tornem conclusos.
Intime-se. -
25/04/2025 23:09
Certidão de Publicação Expedida
-
25/04/2025 09:27
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
25/04/2025 06:01
Recebida a Petição Inicial - Citação da Fazenda Pública
-
24/04/2025 21:34
Conclusos para decisão
-
23/04/2025 18:33
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
23/04/2025
Ultima Atualização
24/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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