TJSP - 1009986-46.2024.8.26.0510
1ª instância - Vara Juizado Especial Civel Crim. de Rio Claro
Polo Passivo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
21/08/2025 09:40
Certidão de Publicação Expedida
-
21/08/2025 01:31
Certidão de Publicação Expedida
-
21/08/2025 00:00
Intimação
Processo 1009986-46.2024.8.26.0510 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Responsabilidade do Fornecedor - Maria Francisca Araujo dos Santos - - Bernardo Araujo Santos - Sandra de Souza Saturnino - - Aymoré Crédito, Financiamento e Investimento S/A -
Vistos.
Fls. 242: Manifeste-se a parte autora, no prazo de 5 (cinco) dias, nos termos do artigo 1023, § 2º, do Código de Processo Civil.
Após, tornem os autos conclusos.
Int. - ADV: MARCOS VINICIUS ARAUJO DOS SANTOS (OAB 23978/MA), MARCOS VINICIUS ARAUJO DOS SANTOS (OAB 23978/MA), LUIS GUSTAVO NOGUEIRA DE OLIVEIRA (OAB 310465/SP), CHRYSTIAN ALEXANDER GERALDO LINO (OAB 194177/SP), BRUNO HENRIQUE GONÇALVES (OAB 131351/SP) -
20/08/2025 19:06
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
20/08/2025 18:12
Embargos de Declaração Não Acolhidos
-
20/08/2025 10:09
Conclusos para despacho
-
20/08/2025 06:02
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
19/08/2025 23:17
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
19/08/2025 23:16
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
19/08/2025 15:40
Proferido despacho de mero expediente
-
19/08/2025 08:55
Conclusos para despacho
-
19/08/2025 07:55
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
19/08/2025 07:46
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
12/08/2025 09:37
Certidão de Publicação Expedida
-
11/08/2025 21:08
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
11/08/2025 20:45
Decisão Interlocutória de Mérito
-
11/08/2025 13:54
Conclusos para despacho
-
11/08/2025 13:45
Audiência de instrução e julgamento designada conduzida por dirigida_por em/para 19/02/2026 03:30:00, Juizado Especial Cível e Crimi.
-
16/06/2025 13:12
Conclusos para julgamento
-
04/06/2025 09:29
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
15/05/2025 09:50
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
12/05/2025 04:45
Certidão de Publicação Expedida
-
12/05/2025 04:45
Certidão de Publicação Expedida
-
12/05/2025 04:45
Certidão de Publicação Expedida
-
12/05/2025 00:47
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
09/05/2025 21:26
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
09/05/2025 16:41
Ato ordinatório
-
09/05/2025 16:33
Expedição de Certidão.
-
09/05/2025 00:31
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
08/05/2025 19:01
Proferido despacho de mero expediente
-
08/05/2025 16:41
Conclusos para despacho
-
08/05/2025 16:40
Juntada de Certidão
-
08/05/2025 16:40
Expedição de Certidão.
-
06/05/2025 10:43
Expedição de Certidão.
-
28/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Bruno Henrique Gonçalves (OAB 131351/SP), Chrystian Alexander Geraldo Lino (OAB 194177/SP), Luis Gustavo Nogueira de Oliveira (OAB 310465/SP), Marcos Vinicius Araujo dos Santos (OAB 23978/MA) Processo 1009986-46.2024.8.26.0510 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Reqte: Maria Francisca Araujo dos Santos, Bernardo Araujo Santos - Reqda: Aymoré Crédito, Financiamento e Investimento S/A, Sandra de Souza Saturnino -
Vistos.
De início, observo não ser possível o deferimento da tutela de urgência postulada inicialmente, tendo em vista o perigo de maior irreversibilidade do dano, já que eventual improcedência do pedido inicial ensejará a necessidade de quitação das parcelas vencidas, de uma única vez, o que poderá acarretar o inadimplemento por parte dos autores.
Sem prejuízo, providencie a Serventia a importação da mídia disponível no link de fls. 38 para o sistema informatizado SAJ-PG5.
No mais, para fins de apreciação do pedido de justiça gratuita, tragam os autores, aos autos, as três últimas declarações de imposto de renda e eventual comprovante de rendimentos, holerite, além de extratos de todos seus cartões de crédito, contas-correntes bancárias e quaisquer aplicações financeiras relativas aos últimos três meses (declarando sob as penas da lei que não possui outros ativos financeiros, declaração cuja veracidade ficará sujeita a constatação pelo juízo mediante consulta ao sistema Sisbajud), em 10 (dez) dias, sob pena de indeferimento da gratuidade de justiça (TJSP, AI 2212146-31.2018.8.26.0000, j. 19/12/2018).
Caso os autores sejam casados em comunhão universal ou parcial de bens, deverão ser trazidos os referidos documentos também com relação ao cônjuge.
Os documentos em questão poderão ser juntados como sigilosos, a critério do patrono dos autores.
Na mesma oportunidade, esclareçam os autores se efetuaram o pagamento da multa de fls. 37 e, em caso afirmativo, tragam aos autos o respectivo comprovante.
Sem prejuízo, intime-se a ré Sandra de Souza Saturnino EPP para que se manifeste, especificamente, acerca da contraposta de acordo apresentada pelos autores a fls. 129, no prazo de 10 (dez) dias, bem como para que traga aos autos todos os documentos relacionados ao conserto realizado na moto objeto desta lide, tais como ordem de serviço, nota fiscal etc.
Por fim, providenciem os autores, no prazo de 10 (dez) dias, a juntada aos autos dos áudios relativos aos prints de tela de fls. 131/144 ou indiquem as folhas em que se encontra eventual link correspondente, que deverá ser importado ao sistema SAJ pela Serventia.
Após, manifestem-se os réus em relação aos mencionados prints de tela de fls. 131/144 e áudios correspondentes eventualmente trazidos aos autos pelos autores e importados ao Sistema SAJ, no prazo de 15 (quinze) dias, nos termos do, parágrafo 1º, do artigo 437 do Código de Processo Civil.
Oportunamente, tornem os autos conclusos.
Int. -
25/04/2025 22:59
Certidão de Publicação Expedida
-
25/04/2025 09:27
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
25/04/2025 09:03
Decisão Interlocutória de Mérito
-
22/04/2025 11:41
Conclusos para despacho
-
13/02/2025 15:59
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
-
07/02/2025 16:40
Audiência Realizada Inexitosa
-
04/02/2025 10:12
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
31/01/2025 18:15
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
28/01/2025 16:43
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação destino
-
10/12/2024 06:32
Certidão de Publicação Expedida
-
09/12/2024 05:58
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
06/12/2024 15:17
Proferidas outras decisões não especificadas
-
06/12/2024 14:17
Conclusos para despacho
-
06/12/2024 13:23
Audiência de conciliação realizada conduzida por dirigida_por em/para 06/02/2025 04:15:00, Juizado Especial Cível e Crimi.
-
05/12/2024 11:02
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
22/11/2024 23:14
Certidão de Publicação Expedida
-
22/11/2024 10:33
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
22/11/2024 09:58
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
22/11/2024 09:49
Juntada de Petição de contestação
-
29/10/2024 13:51
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
29/10/2024 13:51
Juntada de Mandado
-
25/10/2024 09:24
Expedição de Mandado.
-
12/10/2024 01:52
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
11/10/2024 00:29
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
10/10/2024 14:32
Proferido despacho de mero expediente
-
10/10/2024 07:40
Conclusos para despacho
-
10/10/2024 07:35
Juntada de Petição de contestação
-
02/10/2024 08:02
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
26/09/2024 04:04
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
17/09/2024 06:32
Juntada de Certidão
-
17/09/2024 06:32
Juntada de Certidão
-
16/09/2024 13:53
Expedição de Carta.
-
16/09/2024 13:53
Expedição de Carta.
-
14/09/2024 00:06
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
13/09/2024 13:35
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
13/09/2024 12:32
Proferidas outras decisões não especificadas
-
13/09/2024 10:46
Conclusos para despacho
-
13/09/2024 07:02
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
13/09/2024
Ultima Atualização
21/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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