TJSP - 1003662-06.2025.8.26.0510
1ª instância - 03 Civel de Rio Claro
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
04/09/2025 01:16
Certidão de Publicação Expedida
-
04/09/2025 00:00
Intimação
Processo 1003662-06.2025.8.26.0510 - Procedimento Comum Cível - Indenização por Dano Material - Patrícia Tomaz Silva - Banco Bradesco S.A. -
Vistos.
Não há falar-se, no caso em tela, de litisconsórcio ativo necessário ante o princípio da disponibilidade da ação.
Outrossim, "Em ação indenizatória, o litisconsórcio é sempre facultativo, seja ativo ou passivo, podendo cada um dos prejudicados, isoladamente (ou em conjunto) pleitear, em juízo, o direito ao ressarcimento" (STJ, 1ª Turma, REsp 35.496-0, Min.
Demócrito Reinaldo, j. 01.12.93).
O feito encontra-se em ordem, não havendo nulidades a reparar.
Dou-o por saneado já que presentes os pressupostos e condições da ação.
No mais, ante os requerimentos de fls. 262/263 e 264/265, dou por encerrada a instrução processual e concedo prazo para alegações finais.
Após, com ou sem manifestação das partes, tornem-me para sentença.
Intime-se.
Rio Claro, 02 de setembro de 2025. - ADV: ROBSON GERALDO COSTA (OAB 237928/SP), AMANDIO FERREIRA TERESO JUNIOR (OAB 107414/SP) -
03/09/2025 10:00
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
03/09/2025 09:17
Proferidas outras decisões não especificadas
-
22/07/2025 14:36
Conclusos para decisão
-
22/07/2025 11:38
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
21/07/2025 12:39
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
15/07/2025 02:04
Certidão de Publicação Expedida
-
14/07/2025 09:20
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
14/07/2025 09:12
Proferido despacho de mero expediente
-
11/07/2025 15:28
Conclusos para despacho
-
09/07/2025 14:15
Juntada de Petição de Réplica
-
18/06/2025 02:10
Certidão de Publicação Expedida
-
17/06/2025 12:20
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
17/06/2025 12:06
Proferido despacho de mero expediente
-
16/06/2025 13:46
Conclusos para despacho
-
12/06/2025 16:23
Juntada de Petição de contestação
-
25/05/2025 00:02
AR Positivo Juntado
-
29/04/2025 07:32
Certidão Juntada
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28/04/2025 13:38
Carta Expedida
-
28/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Robson Geraldo Costa (OAB 237928/SP) Processo 1003662-06.2025.8.26.0510 - Procedimento Comum Cível - Reqte: Patrícia Tomaz Silva -
Vistos.
Defiro, à requerente, os benefícios da Assistência Judiciária Gratuita.
Anotado.
Cite-se o requerido, por carta digital, para querendo, oferecer contestação no prazo de quinze (15) dias.
A ausência de contestação implicará em revelia e presunção de veracidade da matéria fática apresentada na petição inicial (artigo 344 do C.P.C.).
A presente citação é acompanhada de senha para acesso ao processo digital, que contém a íntegra da petição inicial e dos documentos.
Diante das especificidades da causa e para ajustar o rito processual às necessidades do conflito, relego para momento oportuno a análise da conveniência da audiência de conciliação (art.139, VI do CPC e Enunciado n° 35 da ENFAM).
Intimem-se. -
25/04/2025 22:41
Certidão de Publicação Expedida
-
25/04/2025 09:22
Remetido ao DJE
-
25/04/2025 09:17
Recebida a Petição Inicial
-
10/04/2025 13:53
Conclusos para despacho
-
10/04/2025 11:16
Distribuído Livremente (por Sorteio) (movimentação exclusiva do distribuidor)
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
10/04/2025
Ultima Atualização
04/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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