TJSP - 0005214-27.2024.8.26.0229
1ª instância - Vara Juizado Esp. Civel Crim. de Hortolandia
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
05/05/2025 00:00
Intimação
ADV: Tatiane Cristina de Miranda Duque (OAB 316027/SP), Patrícia Keleti Pereira (OAB 376845/SP) Processo 0005214-27.2024.8.26.0229 - Cumprimento de sentença - Exeqte: Barbara de Castro Magalhaes - Exectda: Maria Eduarda Amaral Duarte -
Vistos.
Considerando a notícia de cumprimento integral da sentença, sendo que houve a expressa concordância do requerente, de rigor, a extinção do processo.
Assim, Julgo Extinta a execução, com fundamento no artigo 924, inciso II do CPC.
Homologo a renúncia do prazo recursal em relação ao exequente, intimando-se apenas o executado da sentença.
Defiro o levantamento das quantias depositadas às fls. 44, 56, 67,76/77, 84 e 87 em favor da exequente, expedindo MLE após a intimação das partes.
No mais, considerando que foi disponibilizado a esta Comarca a ferramenta da expedição de mandado de levantamento eletrônico, caso a parte beneficiária do levantamento possua advogado constituído, deverá preencher o formulário de MLE disponível no site: http://www.tjsp.jus.br/IndicesTaxasJudiciarias/DespesasProcessuais (ORIENTAÇÕES GERAIS Formulário de MLE - Mandado de Levantamento Eletrônico), juntando-se aos autos.
Ressalto desde já que no campo beneficiário do levantamento deverá constar a parte autora.
Levanto eventuais penhoras, bem como restrições do nome do executado junto ao Cartório de Protestos e órgãos de proteção ao crédito, caso tenham havido, valendo o presente como ofício para tanto, o qual poderá ser encaminhado por qualquer das partes ou interessado para cancelamento de eventual restrição, diante da extinção do feito.
Após intimação das partes e juntada do Formulário MLE devidamente preenchido, expeça-se mandado de levantamento eletrônico.
Consigne-se que o MLE será expedido na ordem de entrada da fila, após a intimação das partes.
Após o transito, arquivem-se os autos com as cautelas de praxe.
P.R.I.C. -
23/10/2024 12:12
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
21/10/2024 22:38
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
21/10/2024 00:10
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
18/10/2024 16:21
Ato ordinatório praticado
-
14/10/2024 19:07
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
20/09/2024 00:50
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
19/09/2024 00:14
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
18/09/2024 20:34
Proferido despacho de mero expediente
-
18/09/2024 10:23
Conclusos para despacho
-
16/09/2024 16:14
Conclusos para despacho
-
12/09/2024 10:29
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
12/09/2024 00:41
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
11/09/2024 00:17
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
10/09/2024 23:28
Proferidas outras decisões não especificadas
-
10/09/2024 10:29
Conclusos para decisão
-
04/09/2024 11:28
Conclusos para despacho
-
04/09/2024 11:26
Execução ou cumprimento de sentença Iniciada (o)
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
09/05/2024
Ultima Atualização
05/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Execução Definitiva/Cumprimento Definitivo de Sentença • Arquivo
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