TJSP - 1004657-53.2024.8.26.0704
1ª instância - Vara Juizado Especial Civel de Butanta
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
05/05/2025 00:00
Intimação
ADV: FABRÍCIO DOS REIS BRANDÃO, (OAB 11471/PA), Guilherme Azevedo Miranda Mendonca (OAB 497130/SP) Processo 1004657-53.2024.8.26.0704 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Reqte: Cesar Augusto de Souza Teodoro - Reqda: Ativos S.A.
Securitizadora de Créditos Financeiros -
Vistos.
A parte autora estava intimada para a audiência de conciliação, não tendo comparecido.
Em consequência, JULGO EXTINTO o processo, sem julgamento de mérito, na forma do artigo 51, inciso I da Lei 9.099/95.
CONDENO a parte autora ao pagamento das custas processuais correspondentes a Taxa judiciária de ingresso de 1,5% (um e meio por cento), sobre o valor atualizado da causa, observado o valor mínimo de 5 UFESPs em guia DARE (código 230-6); quando não se tratar de execução de título extrajudicial; b. 2% (dois por cento) sobre o valor atualizado da causa, observado o valor mínimo de 5 UFESPs em guia DARE (código 230-6), quando se tratar de execução de título extrajudicial; bem como as despesas processuais, tais como aquelas atinentes ao envio de citações e intimações pela via postal, utilização de sistemas conveniados, publicação de editais etc. (recolhidas na Guia FEDTJ) e diligências do oficial de justiça (recolhidas em GRD)., nos termos do Comunicado Conjunto Nº 951/2023.
Intime-se para pagamento, ficando ciente de que somente poderá repropor nova ação mediante o recolhimento das referidas custas.
P.R.I.C.
São Paulo, 28 de abril de 2025.
DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE NOS TERMOS DA LEI 11.419/2006, CONFORME IMPRESSÃO À MARGEM DIREITA -
10/04/2025 12:52
Petição Juntada
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09/04/2025 09:20
Petição Juntada
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08/04/2025 11:11
Petição Juntada
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04/04/2025 10:23
Certidão de Cartório Expedida
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15/01/2025 10:12
Audiência de Conciliação
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14/01/2025 09:35
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
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14/01/2025 03:28
Certidão de Publicação Expedida
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13/01/2025 00:30
Remetido ao DJE
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10/01/2025 17:03
Proferidas outras decisões não especificadas
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23/10/2024 08:20
Conclusos para despacho
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15/10/2024 11:00
Conclusos para despacho
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03/10/2024 19:05
Petição Juntada
-
26/09/2024 18:22
Réplica Juntada
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20/09/2024 02:41
Certidão de Publicação Expedida
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19/09/2024 00:21
Remetido ao DJE
-
18/09/2024 16:34
Proferidas outras decisões não especificadas
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13/09/2024 15:13
Conclusos para despacho
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30/08/2024 21:31
Contestação Juntada
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16/08/2024 07:01
AR Positivo Juntado
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02/08/2024 07:18
Certidão Juntada
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01/08/2024 16:28
Carta de Citação Expedida
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24/07/2024 02:09
Certidão de Publicação Expedida
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23/07/2024 00:30
Remetido ao DJE
-
22/07/2024 18:05
Recebida a Petição Inicial - Citação Por Carta AR
-
04/07/2024 15:46
Conclusos para despacho
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17/06/2024 14:50
Petição Intermediária Digitalização Juntada
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04/06/2024 22:48
Certidão de Publicação Expedida
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04/06/2024 00:28
Remetido ao DJE
-
03/06/2024 14:12
Proferidas outras decisões não especificadas
-
27/05/2024 07:56
Conclusos para despacho
-
24/05/2024 15:36
Distribuído Livremente (por Sorteio) (movimentação exclusiva do distribuidor)
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
24/05/2024
Ultima Atualização
05/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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