TJSP - 1001954-83.2021.8.26.0372
1ª instância - 02 Cumulativa de Monte Mor
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Terceiro
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
20/07/2025 07:10
Suspensão do Prazo
-
11/06/2025 07:25
Juntada de Petição de Contra-razões
-
09/06/2025 13:23
Certidão de Publicação Expedida
-
06/06/2025 18:01
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
06/06/2025 17:08
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
08/05/2025 18:15
Juntada de Petição de Razões de apelação criminal
-
29/04/2025 16:13
Expedição de Certidão.
-
28/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Henrique Borlina de Oliveira (OAB 148535/SP) Processo 1001954-83.2021.8.26.0372 - Procedimento Comum Cível - Reqte: Jeferson Leandro de Almeida - Ante o exposto e o que mais dos autos consta, JULGOPROCEDENTEa ação para condenar a autarquia a restabelecer o o auxílio-doença NB 6326962122 desde a data da cessação e convertê-lo em auxílio acidente em 25/01/2021no valor de 50% de seu salário-de-benefício.
Os valores em atraso serão corrigidos monetariamente pelo IPCA-E e os juros de mora, incidentes a partir da citação, serão computados sobre as parcelas em atraso de forma englobada até então e, após, de maneira decrescente, adotando-se o índice de remuneração da caderneta de poupança, na forma do artigo 1º-F, da Lei 9.494/97, com a redação dada pela Lei 11.960/09.
A partir da vigência do artigo 3°, da Emenda Constitucional 113/21, nas discussões e nas condenações que envolvam a Fazenda Pública, independentemente de sua natureza e para fins de atualização monetária, de remuneração do capital e de compensação da mora, inclusive do precatório, haverá a incidência, uma única vez, até o efetivo pagamento, do índice da taxa referencial do Sistema Especial de Liquidação e de Custódia (Selic), acumulado mensalmente. É devido o abono anual (artigo 40 da Lei 8.213/91 e artigo 120 do Decreto 3.048/99) e a renda mensal inicial será reajustada pelos índices utilizados nos benefícios em manutenção, aplicando-se a proporcionalidade no primeiro reajuste (artigo 41-A da Lei 8.213/91).
O segurado está obrigado, sob pena de suspensão do benefício, a se submeter a exame médico a cargo da Previdência Social, para avaliação das condições que ensejaram a concessão ou a manutenção, processo de reabilitação profissional, prescrito e custeado pela Previdência Social, e tratamento oferecido gratuitamente, exceto o cirúrgico e a transfusão de sangue, que são facultativos (artigo 101, incisos I, II e III, da Lei 8.213/91).
Não sendo líquida a sentença, a definição do percentual relativo aos honorários advocatícios de sucumbência somente ocorrerá quando liquidado o julgado (artigo 85, parágrafo 4º, inciso II, do Código de Processo Civil), observando-se a Súmula 111, do Superior Tribunal de Justiça, que foi confirmada pelo julgamento do Tema Repetitivo 1.105.
O réu não está sujeito ao pagamento das custas processuais; todavia, responde pelo pagamento das despesas e pelo reembolso de eventuais gastos do vencedor (Leis Estaduais 4.952/85 e 11.608/03).
Sentença sujeita ao duplo grau de jurisdição, através da remessa necessária (artigo 496 do Código de Processo Civil).
Publique-se e se intimem. -
25/04/2025 22:20
Certidão de Publicação Expedida
-
25/04/2025 09:12
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
25/04/2025 05:55
Julgada Procedente a Ação
-
07/04/2025 14:17
Conclusos para despacho
-
25/02/2025 17:00
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
07/02/2025 14:57
Expedição de Certidão.
-
07/02/2025 14:50
Expedição de Certidão.
-
03/02/2025 23:04
Certidão de Publicação Expedida
-
03/02/2025 00:18
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
31/01/2025 16:31
Proferido despacho de mero expediente
-
31/01/2025 10:07
Conclusos para decisão
-
30/01/2025 14:56
Conclusos para despacho
-
18/10/2024 07:45
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
16/10/2024 22:21
Certidão de Publicação Expedida
-
16/10/2024 00:16
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
15/10/2024 15:04
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
03/09/2024 09:48
Expedição de Certidão.
-
29/08/2024 18:21
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
23/08/2024 23:40
Certidão de Publicação Expedida
-
23/08/2024 12:13
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
23/08/2024 11:45
Expedição de Certidão.
-
23/08/2024 11:45
Ato ordinatório
-
23/08/2024 11:39
Juntada de Outros documentos
-
07/06/2024 19:12
Certidão de Publicação Expedida
-
30/05/2024 00:14
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
29/05/2024 15:07
Proferidas outras decisões não especificadas
-
29/05/2024 14:05
Conclusos para decisão
-
27/05/2024 15:05
Conclusos para despacho
-
28/04/2024 18:56
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
14/04/2024 08:44
Expedição de Certidão.
-
12/04/2024 13:39
Expedição de Certidão.
-
12/04/2024 09:38
Expedição de Certidão.
-
03/04/2024 23:27
Certidão de Publicação Expedida
-
03/04/2024 13:28
Expedição de Certidão.
-
03/04/2024 08:15
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
03/04/2024 00:16
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
02/04/2024 14:12
Proferidas outras decisões não especificadas
-
02/04/2024 12:32
Conclusos para decisão
-
01/04/2024 23:38
Certidão de Publicação Expedida
-
01/04/2024 13:41
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
01/04/2024 12:22
Conclusos para despacho
-
01/04/2024 12:22
Expedição de Certidão.
-
01/04/2024 12:22
Ato ordinatório
-
28/03/2024 11:26
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
28/03/2024 11:25
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
02/02/2024 22:08
Expedição de Certidão.
-
09/01/2024 01:54
Certidão de Publicação Expedida
-
08/01/2024 12:18
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
19/12/2023 09:47
Expedição de Certidão.
-
19/12/2023 09:47
Ato ordinatório
-
18/12/2023 16:17
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
05/12/2023 14:06
Juntada de Outros documentos
-
26/11/2023 01:45
Suspensão do Prazo
-
13/10/2023 08:38
Expedição de Certidão.
-
11/10/2023 14:52
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
11/10/2023 12:46
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
02/10/2023 17:24
Expedição de Certidão.
-
28/09/2023 01:38
Certidão de Publicação Expedida
-
27/09/2023 13:42
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
27/09/2023 13:37
Proferidas outras decisões não especificadas
-
27/09/2023 13:35
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
27/09/2023 11:30
Conclusos para decisão
-
24/09/2023 00:34
Expedição de Certidão.
-
22/09/2023 15:08
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
13/09/2023 13:55
Expedição de Certidão.
-
13/09/2023 13:54
Juntada de Outros documentos
-
07/09/2023 01:32
Certidão de Publicação Expedida
-
06/09/2023 00:13
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
05/09/2023 14:22
Proferidas outras decisões não especificadas
-
05/09/2023 12:09
Conclusos para decisão
-
30/08/2023 16:34
Conclusos para despacho
-
30/08/2023 16:33
Juntada de Outros documentos
-
30/08/2023 16:32
Expedição de Certidão.
-
07/08/2023 02:36
Certidão de Publicação Expedida
-
04/08/2023 13:43
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
04/08/2023 13:40
Proferidas outras decisões não especificadas
-
04/08/2023 10:43
Conclusos para decisão
-
03/08/2023 15:21
Conclusos para despacho
-
24/07/2023 09:35
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
25/04/2023 09:06
Expedição de Certidão.
-
18/04/2023 04:36
Certidão de Publicação Expedida
-
17/04/2023 00:16
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
14/04/2023 20:50
Expedição de Certidão.
-
14/04/2023 20:49
Protocolo Juntado
-
14/04/2023 16:27
Proferidas outras decisões não especificadas
-
14/04/2023 15:05
Conclusos para decisão
-
14/04/2023 10:01
Conclusos para despacho
-
03/04/2023 07:35
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
04/09/2022 07:58
Expedição de Certidão.
-
24/08/2022 10:23
Expedição de Certidão.
-
24/08/2022 09:17
Expedição de Ofício.
-
23/08/2022 07:54
Expedição de Certidão.
-
22/08/2022 09:15
Ato ordinatório - Intimação - Portal - IMESC
-
22/08/2022 09:14
Juntada de Ofício
-
17/08/2022 16:17
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
12/08/2022 09:21
Expedição de Certidão.
-
11/08/2022 01:39
Certidão de Publicação Expedida
-
10/08/2022 05:43
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
09/08/2022 13:52
Proferidas outras decisões não especificadas
-
09/08/2022 09:55
Conclusos para decisão
-
08/08/2022 13:09
Conclusos para despacho
-
05/08/2022 07:46
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
12/04/2022 12:31
Expedição de Certidão.
-
12/04/2022 12:30
Ato ordinatório - Intimação - Portal - IMESC
-
12/04/2022 12:27
Expedição de Certidão.
-
24/03/2022 21:09
Suspensão do Prazo
-
19/12/2021 08:35
Suspensão do Prazo
-
05/12/2021 06:53
Suspensão do Prazo
-
20/11/2021 07:38
Expedição de Certidão.
-
09/11/2021 14:00
Expedição de Certidão.
-
09/11/2021 13:59
Expedição de Certidão.
-
09/11/2021 13:59
Ato ordinatório - Intimação - Portal - IMESC
-
05/11/2021 13:29
Certidão de Publicação Expedida
-
04/11/2021 13:40
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
04/11/2021 13:37
Decisão
-
04/11/2021 12:04
Conclusos para decisão
-
03/11/2021 12:08
Conclusos para despacho
-
29/10/2021 07:51
Expedição de Certidão.
-
28/10/2021 20:15
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
21/10/2021 07:37
Certidão de Publicação Expedida
-
19/10/2021 18:52
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
18/10/2021 13:04
Expedição de Certidão.
-
14/10/2021 13:30
Decisão
-
14/10/2021 07:10
Conclusos para decisão
-
13/10/2021 13:27
Conclusos para despacho
-
13/10/2021 09:41
Juntada de Petição de Réplica
-
10/10/2021 02:44
Suspensão do Prazo
-
08/10/2021 10:39
Certidão de Publicação Expedida
-
07/10/2021 10:49
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
05/10/2021 12:00
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
02/10/2021 02:51
Juntada de Petição de contestação
-
13/09/2021 08:02
Expedição de Certidão.
-
08/09/2021 07:20
Certidão de Publicação Expedida
-
03/09/2021 09:12
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
02/09/2021 17:56
Expedição de Certidão.
-
02/09/2021 16:49
Expedição de Mandado.
-
01/09/2021 14:16
Decisão
-
01/09/2021 12:41
Conclusos para decisão
-
01/09/2021 10:50
Conclusos para despacho
-
31/08/2021 09:29
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
30/08/2021 07:56
Certidão de Publicação Expedida
-
27/08/2021 08:41
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
25/08/2021 18:01
Decisão
-
25/08/2021 11:59
Conclusos para decisão
-
25/08/2021 11:00
Conclusos para despacho
-
24/08/2021 08:36
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
23/08/2021 09:08
Certidão de Publicação Expedida
-
20/08/2021 10:31
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
18/08/2021 09:11
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
18/08/2021 08:46
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/08/2021
Ultima Atualização
20/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
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