TJSP - 1007362-41.2024.8.26.0084
1ª instância - 02 Cumulativa de Vila Mimosa
Polo Ativo
Advogados
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
27/06/2025 02:53
Certidão de Publicação Expedida
-
26/06/2025 15:13
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
26/06/2025 14:49
Proferidas outras decisões não especificadas
-
25/06/2025 12:32
Conclusos para decisão
-
19/05/2025 08:15
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
29/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Antônio de Moraes Dourado Neto (OAB 23255/PE), Daniel Fernando Nardao (OAB 46277/RS) Processo 1007362-41.2024.8.26.0084 - Procedimento Comum Cível - Reqte: Luiz Aurelio da Fonseca - Reqdo: Banco Agibank S.A. - LUIZ AURÉLIO DA FONSECA ajuizou ação de revisão de contrato contra BANCO AGIBANK S.A aduzindo, em síntese, ter contraído empréstimo pessoal na modalidade consignado, no dia 18/10/2019, no valor de R$ 21.913,73, a ser pago em 84 parcelas de R$ 603,00.
Sustenta, no entanto, ter tomado conhecimento da existência de cláusulas abusivas, especialmente no tocante a taxas de juros remuneratórios, superiores a média estabelecida pelo Banco Central.
Requer a revisão do contrato.
Foi determinada a emenda da inicial (fls. 45), porém o autor quedou-se inerte (fls. 276). É o relatório.
Fundamento e DECIDO.
Foi determinada a emenda da inicial, porém o autor não cumpriu a determinação, razão pela qual cabível a extinção do processo nos termos do art. 485, inc.
I, do Código de Processo Civil.
Observo que a parte ré apresentou contestação antes da citação, por isso não haverá condenação a pagar honorários.
Sem custas, haja vista que a extinção se deu antes da citação.
Nada mais sendo devido arquivem-se os autos.
P.I.C -
28/04/2025 23:28
Certidão de Publicação Expedida
-
28/04/2025 01:09
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
25/04/2025 18:25
Extinto o Processo sem Resolução do Mérito por Outras Hipóteses (Art. 485, X)
-
04/04/2025 11:58
Conclusos para decisão
-
04/04/2025 11:58
Expedição de Certidão.
-
15/01/2025 22:32
Certidão de Publicação Expedida
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15/01/2025 10:38
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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15/01/2025 10:01
Proferido despacho de mero expediente
-
14/01/2025 12:55
Conclusos para despacho
-
08/01/2025 17:55
Juntada de Petição de contestação
-
15/10/2024 13:37
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
24/09/2024 09:28
Expedição de Certidão.
-
24/09/2024 09:27
Juntada de Outros documentos
-
20/09/2024 00:49
Certidão de Publicação Expedida
-
19/09/2024 00:23
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
18/09/2024 14:39
Proferidas outras decisões não especificadas
-
17/09/2024 17:00
Conclusos para decisão
-
17/09/2024 16:58
Mudança de Magistrado
-
17/09/2024 14:23
Expedição de Certidão.
-
17/09/2024 14:22
Redistribuído por sorteio em razão de motivo_da_redistribuicao
-
17/09/2024 14:22
Redistribuído por sorteio em razão de motivo_da_redistribuicao
-
17/09/2024 13:58
Remetidos os Autos (;7:destino:Remetidos os Autos para o Cartório Distribuidor Local para Redistribuição) para destino
-
17/09/2024 01:27
Certidão de Publicação Expedida
-
16/09/2024 00:26
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
13/09/2024 17:29
Decisão Interlocutória de Mérito
-
13/09/2024 16:32
Conclusos para despacho
-
13/09/2024 11:08
Distribuído por competência exclusiva
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/09/2024
Ultima Atualização
27/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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