TJSP - 1037671-52.2024.8.26.0114
1ª instância - 08 Civel de Campinas
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
12/09/2025 01:30
Certidão de Publicação Expedida
-
11/09/2025 05:02
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
11/09/2025 04:48
Determinada a Manifestação do Requerido/Executado
-
10/09/2025 13:18
Conclusos para despacho
-
02/09/2025 15:35
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
28/08/2025 07:26
Certidão de Publicação Expedida
-
28/08/2025 00:00
Intimação
Processo 1037671-52.2024.8.26.0114 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - Banco Honda S/A - Maria Carolina Salviato Pereira Lima Pontes - Ante o exposto, JULGO PROCEDENTE a pretensão inaugural e EXTINTO o feito, com resolução de mérito, na forma do art. 487, inciso I, do Código de Processo Civil, para o fim de TORNAR DEFINITIVA a tutela de urgência concedida às fls. 62/63 e, por conseguinte, CONSOLIDAR nas mãos da parte autora a posse e a propriedade plenas e exclusivas sobre o bem descrito na inicial.
Condeno a parte ré ao pagamento das custas, despesas processuais e honorários advocatícios, que fixo em 10% (dez por cento) sobre o valor atualizado da causa, nos termos do art. 85, § 2º, do Código de Processo Civil.
Advirto que a interposição de embargos de declaração manifestamente protelatórios, dentre os quais se incluem os voltados à mera rediscussão do julgado, ensejará a aplicação da multa prevista no art. 1.026, § 2º, do CPC, sem prejuízo de outras sanções processuais, de acordo com o caso.
Oportunamente, certifique-se o trânsito em julgado e arquivem-se os autos, observando-se as cautelas de estilo.
Publique-se.
Intimem-se.
Cumpra-se. - ADV: LUIZ MARCELO DEL NERO PIRES (OAB 454298/SP), ROBERTA BEATRIZ DO NASCIMENTO (OAB 192649/SP), GRAZIELLE ASSUNÇÃO CODAMA KAJIMOTO (OAB 302055/SP) -
27/08/2025 06:00
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
26/08/2025 09:05
Julgada Procedente a Ação
-
21/08/2025 17:07
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
05/08/2025 09:44
Conclusos para julgamento
-
04/07/2025 09:19
Juntada de Outros documentos
-
04/07/2025 09:17
Juntada de Outros documentos
-
26/06/2025 10:55
Conclusos para despacho
-
10/06/2025 12:05
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
05/06/2025 13:16
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
28/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Roberta Beatriz do Nascimento (OAB 192649/SP), Grazielle Assunção Codama Kajimoto (OAB 302055/SP) Processo 1037671-52.2024.8.26.0114 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Reqte: Banco Honda S/A - Reqda: Maria Carolina Salviato Pereira Lima Pontes -
Vistos.
Indefiro o pedido de produção de prova pericial, haja vista que os fatos podem ser elucidados pelo conteúdo probatório que instrui os autos.
Indefiro ainda o pedido de depoimento pessoal formulado, uma vez que, voltada à obtenção de confissão da parte adversa, a prática forense tem demonstrado a insubsistência dessa modalidade de prova, na medida em que as partes, representadas por advogados constituídos, raramente ou nunca depõem contrariamente aos seus interesses.
Intime-se a parte contrária para que se manifeste a respeito das questões delimitadas de fato e de direito de fls. 127/128, se for o interesse, no prazo de 15 (quinze) dias.
Após, tornem os autos conclusos para sentença.
Intimem-se. -
25/04/2025 23:54
Certidão de Publicação Expedida
-
25/04/2025 09:02
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
25/04/2025 08:21
Proferidas outras decisões não especificadas
-
07/04/2025 15:49
Conclusos para decisão
-
01/03/2025 06:38
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
12/02/2025 17:46
Expedição de Certidão.
-
06/02/2025 22:45
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
09/11/2024 00:43
Certidão de Publicação Expedida
-
08/11/2024 00:26
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
07/11/2024 14:14
Proferidas outras decisões não especificadas
-
06/11/2024 11:12
Conclusos para despacho
-
26/09/2024 12:55
Juntada de Petição de Réplica
-
23/09/2024 22:21
Certidão de Publicação Expedida
-
23/09/2024 00:15
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
20/09/2024 15:41
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
17/09/2024 18:26
Juntada de Petição de contestação
-
05/09/2024 09:50
Juntada de Decisão
-
28/08/2024 16:45
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
28/08/2024 16:45
Juntada de Mandado
-
28/08/2024 16:44
Juntada de Mandado
-
27/08/2024 12:25
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
19/08/2024 22:45
Certidão de Publicação Expedida
-
19/08/2024 00:17
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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16/08/2024 15:00
Expedição de Mandado.
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16/08/2024 14:59
Concedida a Medida Liminar
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16/08/2024 13:45
Conclusos para despacho
-
16/08/2024 13:42
Juntada de Outros documentos
-
16/08/2024 13:35
Expedição de Certidão.
-
15/08/2024 18:01
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
15/08/2024
Ultima Atualização
12/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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