TJSP - 1046047-27.2024.8.26.0114
1ª instância - 08 Civel de Campinas
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
03/09/2025 01:28
Certidão de Publicação Expedida
-
03/09/2025 00:00
Intimação
Processo 1046047-27.2024.8.26.0114 - Procedimento Comum Cível - Previdência privada - Caixa de Previdência dos Funcionários do Banco do Brasil - Previ - Vistos, Expeça-se mandado, conforme solicitado.
Servirá a presente decisão, por cópia digitada, como mandado.
Intime-se. - ADV: ALEXANDRE GHAZI (OAB 299124/SP) -
02/09/2025 08:01
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
02/09/2025 07:04
Decisão Determinação
-
01/09/2025 12:16
Conclusos para despacho
-
14/08/2025 13:35
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
07/08/2025 05:48
Certidão de Publicação Expedida
-
05/08/2025 13:05
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
05/08/2025 12:38
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
05/08/2025 12:37
Juntada de Outros documentos
-
21/07/2025 16:17
Expedição de Certidão.
-
02/07/2025 06:12
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
24/06/2025 03:34
Certidão de Publicação Expedida
-
23/06/2025 11:03
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
23/06/2025 10:51
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
27/05/2025 14:00
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
10/05/2025 08:15
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
07/05/2025 04:03
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
28/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Alexandre Ghazi (OAB 299124/SP) Processo 1046047-27.2024.8.26.0114 - Procedimento Comum Cível - Reqte: Caixa de Previdência dos Funcionários do Banco do Brasil - Previ -
Vistos.
Recebo fls. 652/653, 657/661 e respectivos documentos como emenda à inicial, devendo ser atualizado o cadastro processual nos termos requisitados.
Deixo para momento oportuno a análise da conveniência da audiência de conciliação (CPC, art.139, VI e Enunciado nº 35 da ENFAM: "Além das situações em que a flexibilização do procedimento é autorizada pelo art. 139, VI, do CPC/2015, pode o juiz, de ofício, preservada a previsibilidade do rito, adaptá-lo às especificidades da causa, observadas as garantias fundamentais do processo").
Cite-se e intime-se a parte ré para contestar o feito no prazo de 15 (quinze) dias úteis.
A ausência de contestação implicará revelia e presunção de veracidade da matéria fática apresentada na petição inicial.
Tratando-se de processo eletrônico, em prestígio às regras fundamentais dos artigos 4º e 6º do CPC fica vedado o exercício da faculdade prevista no artigo 340 do CPC.
Carta de citação segue vinculada automaticamente à esta decisão.
O art. 248, § 4º, do CPC prevê que "nos condomínios edilícios ou nos loteamentos com controle de acesso, será válida a entrega do mandado a funcionário da portaria responsável pelo recebimento de correspondência, que, entretanto, poderá recusar o recebimento, se declarar, por escrito, sob as penas da lei, que o destinatário da correspondência está ausente." Em decorrência, poderá ser considerada válida a citação se o AR for assinado pela pessoa responsável pelo recebimento da correspondência.
Nos próximos peticionamentos, atente-se o advogado para a UTILIZAÇÃO DAS NOMENCLATURAS E CÓDIGOS CORRETOS, para garantia de maior celeridade na tramitação e apreciação prioritária de pedidos urgentes.
Int. -
25/04/2025 23:54
Certidão de Publicação Expedida
-
25/04/2025 10:07
Juntada de Certidão
-
25/04/2025 10:07
Juntada de Certidão
-
25/04/2025 10:07
Juntada de Certidão
-
25/04/2025 09:03
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
25/04/2025 08:20
Expedição de Carta.
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25/04/2025 08:20
Expedição de Carta.
-
25/04/2025 08:20
Expedição de Carta.
-
25/04/2025 08:20
Recebida a Petição Inicial - Citação Por Carta AR
-
07/04/2025 14:46
Conclusos para decisão
-
05/04/2025 06:27
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
26/03/2025 17:37
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
12/03/2025 23:17
Certidão de Publicação Expedida
-
12/03/2025 00:30
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
11/03/2025 12:39
Determinada a emenda à inicial
-
07/03/2025 10:35
Conclusos para decisão
-
10/01/2025 09:47
Conclusos para despacho
-
09/11/2024 05:59
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
25/10/2024 14:26
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
03/10/2024 23:42
Certidão de Publicação Expedida
-
03/10/2024 12:04
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
03/10/2024 12:01
Determinada a emenda à inicial
-
03/10/2024 10:33
Conclusos para despacho
-
03/10/2024 10:16
Expedição de Certidão.
-
02/10/2024 14:32
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
02/10/2024
Ultima Atualização
03/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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