TJSP - 1003278-60.2025.8.26.0084
1ª instância - 02 Cumulativa de Vila Mimosa
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
08/09/2025 16:55
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
28/08/2025 09:50
Certidão de Publicação Expedida
-
28/08/2025 00:00
Intimação
Processo 1003278-60.2025.8.26.0084 - Procedimento Comum Cível - Prestação de Serviços - Sociedade de Abastecimento de Água e Saneamento S/A - SANASA CAMPINAS - (Nota de Cartório: Manifeste-se a parte autora diante do retorno NEGATIVO do AR retro, no prazo de 15 (quinze) dias.). - ADV: CRISTIANO RODRIGO CARNEIRO (OAB 276872/SP) -
27/08/2025 13:12
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
27/08/2025 12:13
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
07/08/2025 18:00
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
04/08/2025 13:21
Expedição de Outros documentos.
-
03/07/2025 04:04
Juntada de Certidão
-
02/07/2025 10:07
Expedição de Carta.
-
02/07/2025 10:04
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
23/06/2025 04:07
Certidão de Publicação Expedida
-
18/06/2025 13:34
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
18/06/2025 13:09
Proferidas outras decisões não especificadas
-
18/06/2025 10:29
Conclusos para decisão
-
17/06/2025 16:25
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
12/06/2025 10:55
Certidão de Publicação Expedida
-
11/06/2025 10:07
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
11/06/2025 09:54
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
11/06/2025 08:50
Juntada de Outros documentos
-
11/06/2025 08:50
Juntada de Outros documentos
-
06/06/2025 12:37
Certidão de Publicação Expedida
-
05/06/2025 05:45
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
04/06/2025 18:10
Proferidas outras decisões não especificadas
-
03/06/2025 12:20
Conclusos para decisão
-
29/05/2025 16:15
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
27/05/2025 17:48
Certidão de Publicação Expedida
-
27/05/2025 17:42
Certidão de Publicação Expedida
-
27/05/2025 17:33
Certidão de Publicação Expedida
-
27/05/2025 17:32
Certidão de Publicação Expedida
-
27/05/2025 17:29
Certidão de Publicação Expedida
-
27/05/2025 17:28
Certidão de Publicação Expedida
-
27/05/2025 17:20
Certidão de Publicação Expedida
-
27/05/2025 17:19
Certidão de Publicação Expedida
-
27/05/2025 17:19
Certidão de Publicação Expedida
-
27/05/2025 17:17
Certidão de Publicação Expedida
-
27/05/2025 17:17
Certidão de Publicação Expedida
-
27/05/2025 17:15
Certidão de Publicação Expedida
-
27/05/2025 17:14
Certidão de Publicação Expedida
-
27/05/2025 17:13
Certidão de Publicação Expedida
-
27/05/2025 17:13
Certidão de Publicação Expedida
-
26/05/2025 07:29
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
22/05/2025 15:18
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
16/05/2025 03:00
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
08/05/2025 05:05
Juntada de Certidão
-
07/05/2025 12:13
Expedição de Carta.
-
30/04/2025 14:50
Audiência de conciliação redesignada conduzida por dirigida_por em/para 04/08/2025 09:30:00, 2ª Vara.
-
29/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Cristiano Rodrigo Carneiro (OAB 276872/SP) Processo 1003278-60.2025.8.26.0084 - Procedimento Comum Cível - Reqte: Sociedade de Abastecimento de Água e Saneamento S/A - SANASA CAMPINAS - Designo audiência conciliatória , na forma PRESENCIAL para o 23/06/2025, às 09h30, a realizar-se nesta 2ª Vara Judicial do Foro Regional de Vila Mimosa, situado na Rua Dionísio Gazotti, 719, Vila Mimosa, Campinas/SP, CEP 13.050.050, 1} andar, sala 40.
Cite-se a parte Ré.
O prazo para contestação (de quinze dias úteis) será contado a partir da realização da audiência, se não houver acordo.
A ausência de contestação implicará revelia e presunção de veracidade dos fatos alegados na petição inicial (CPC, art. 344).
A citação será acompanhada de senha para acesso ao processo digital, que contém a íntegra da petição inicial e dos documentos.
Fiquem as partes cientes de que o comparecimento na audiência é obrigatório (pessoalmente ou por intermédio de representante, por meio de procuração específica, com outorga de poderes para transigir).
Nos termos do § 8º do art. 334, do CPC, o não comparecimento injustificado é considerado ato atentatório à dignidade da justiça, sujeito à multa de até 2% da vantagem econômica pretendida ou do valor da causa, revertida em favor do Estado.
Int. -
28/04/2025 23:30
Certidão de Publicação Expedida
-
28/04/2025 01:10
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
25/04/2025 18:09
Recebida a Petição Inicial
-
25/04/2025 15:09
Conclusos para decisão
-
25/04/2025 15:05
Expedição de Certidão.
-
25/04/2025 13:09
Mudança de Magistrado
-
25/04/2025 11:50
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
25/04/2025
Ultima Atualização
08/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
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Decisão • Arquivo
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