TJSP - 1000788-39.2025.8.26.0125
1ª instância - 01 Cumulativa de Capivari
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
21/07/2025 15:16
Conclusos para julgamento
-
14/07/2025 13:21
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
13/07/2025 12:48
Suspensão do Prazo
-
27/06/2025 11:32
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
27/06/2025 09:05
Certidão de Publicação Expedida
-
26/06/2025 11:31
Expedição de Certidão.
-
26/06/2025 11:01
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
26/06/2025 10:39
Proferidas outras decisões não especificadas
-
26/06/2025 09:51
Conclusos para decisão
-
23/06/2025 07:13
Certidão de Publicação Expedida
-
22/06/2025 14:10
Juntada de Petição de Réplica
-
18/06/2025 17:00
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
18/06/2025 16:29
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
17/06/2025 14:52
Juntada de Petição de contestação
-
12/05/2025 15:00
Expedição de Certidão.
-
12/05/2025 11:54
Expedição de Mandado.
-
06/05/2025 23:56
Suspensão do Prazo
-
28/04/2025 00:00
Intimação
ADV: MELINA MAZUCATO DA SILVA (OAB 260215/SP) Processo 1000788-39.2025.8.26.0125 - Procedimento Comum Cível - Reqte: Cristiane Pereira Andrioti -
Vistos.
I - Defiro à parte requerente os beneficios da Justiça Gratuita.
Anote-se.
II - Diante das especificidades da causa e de modo a adequar o rito processual às necessidades do conflito, deixo para momento oportuno a análise da conveniência da audiência de conciliação. (CPC, art.139, VI e Enunciado n.35 da ENFAM).
III - Cite-se e intime-se a parte requerida para contestar o feito no prazo de 30 (trinta) dias úteis.
A ausência de contestação implicará revelia e presunção de veracidade da matéria fática apresentada na petição inicial.
A presente citação é acompanhada de senha para acesso ao processo digital, que contém a íntegra da petição inicial e dos documentos.
Tratando-se de processo eletrônico, em prestígio às regras fundamentais dos artigos 4º e 6º do CPC, fica vedado o exercício da faculdade prevista no artigo 340 do CPC.
IV - Decorrido o prazo para contestação, intime-se a parte autora para que, no prazo de quinze dias úteis, apresente manifestação (oportunidade em que: I havendo revelia, deverá informar se quer produzir outras provas ou se deseja o julgamento antecipado; II havendo contestação, deverá se manifestar em réplica, inclusive com contrariedade e apresentação de provas relacionadas a eventuais questões incidentais; III em sendo formulada reconvenção com a contestação ou no prazo desta, deverá a parte autora apresentar resposta à reconvenção).
Via digitalmente assinada desta decisão servirá como mandado, se necessário.
Int. -
25/04/2025 22:18
Certidão de Publicação Expedida
-
25/04/2025 09:03
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
25/04/2025 08:06
Recebida a Petição Inicial
-
23/04/2025 16:52
Conclusos para decisão
-
14/04/2025 15:29
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
11/04/2025 23:29
Certidão de Publicação Expedida
-
11/04/2025 09:00
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
11/04/2025 08:08
Proferidas outras decisões não especificadas
-
08/04/2025 09:53
Conclusos para decisão
-
07/04/2025 12:48
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
07/04/2025
Ultima Atualização
21/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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