TJSP - 1017033-61.2025.8.26.0114
1ª instância - 02 Cumulativa de Vila Mimosa
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
04/09/2025 16:25
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
02/09/2025 05:22
Certidão de Publicação Expedida
-
02/09/2025 00:00
Intimação
Processo 1017033-61.2025.8.26.0114 - Procedimento Comum Cível - Bancários - Luis Fernando Coimbra da Silva - BANCO PAN S.A. -
Vistos.
Digam as partes, em 05 dias, as provas que efetivamente desejam produzir.
Indiquem os litigantes, com precisão, quais fatos pretendem demonstrar com cada prova requerida, sob pena de indeferimento, já que o simples "protesto genérico" não é suficiente para justificar a realização de instrução, por vezes desnecessária (nesse sentido: RT 505/103).
Int. - ADV: SERGIO SCHULZE (OAB 298933/SP), INGRID MICHAELLY TELES PACHECO OLIVEIRA ALVES (OAB 490641/SP) -
01/09/2025 12:11
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
01/09/2025 11:43
Determinada Requisição de Informações
-
29/08/2025 16:06
Conclusos para despacho
-
29/08/2025 14:35
Mudança de Magistrado
-
18/08/2025 12:22
Conclusos para decisão
-
22/07/2025 09:25
Juntada de Petição de Réplica
-
02/07/2025 02:45
Certidão de Publicação Expedida
-
01/07/2025 01:48
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
30/06/2025 15:05
Ordenada a Entrega dos Autos à Parte
-
29/06/2025 10:39
Conclusos para decisão
-
03/06/2025 16:25
Juntada de Petição de contestação
-
29/05/2025 17:01
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
26/05/2025 09:45
Juntada de Certidão
-
14/05/2025 13:12
Expedição de Carta.
-
29/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Ingrid Michaelly Teles Pacheco Oliveira Alves (OAB 490641/SP) Processo 1017033-61.2025.8.26.0114 - Procedimento Comum Cível - Reqte: Luis Fernando Coimbra da Silva - 1 - Defiro a justiça gratuita. 2 - Conforme dispõe o artigo 300 do Código de Processo Civil, a tutela provisória de urgência será concedida quando houver elementos que evidenciem a probabilidade do direito e o perigo de dano ou o risco ao resultado útil do processo.
Os documentos de fls. 27/46 não são suficientes para conferir plausibilidade ao argumento da parte autora pois, como ela própria afirmou, realizou a contratação do financiamento junto à requerida e apenas depois de obter o crédito pretendido "ficou bastante intrigada ao realizar um simples cálculo (R$603,29 x 48), e passou a questionar-se se o que estaria devolvendo a financeira seria condizente com o que de fato deveria ter financiado" (p. 02).
Ademais, considerando que o consumidor assumiu o pagamento de prestações mensais fixas, não há que se falar em perigo de dano de difícil reparação na manutenção dos pagamentos livremente assumido por ele, até decisão final nestes autos.
Dessa forma, INDEFIRO a tutela de urgência. 3 - Cite-se o requerido para apresentar contestação em 15 dias, sob pena de revelia.
Intime-se.
Campinas, 25 de abril de 2025. -
28/04/2025 23:32
Certidão de Publicação Expedida
-
28/04/2025 01:11
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
25/04/2025 16:20
Concedida a Medida Liminar
-
23/04/2025 11:11
Expedição de Certidão.
-
23/04/2025 11:03
Conclusos para decisão
-
23/04/2025 11:02
Mudança de Magistrado
-
23/04/2025 10:51
Redistribuído por sorteio em razão de motivo_da_redistribuicao
-
23/04/2025 10:51
Redistribuído por sorteio em razão de motivo_da_redistribuicao
-
23/04/2025 10:51
Recebidos os autos do Outro Foro
-
23/04/2025 10:27
Remetidos os Autos (;7:destino:Outro Foro) da Distribuição ao destino
-
22/04/2025 23:29
Certidão de Publicação Expedida
-
17/04/2025 00:18
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
16/04/2025 14:27
Determinada a Redistribuição dos Autos
-
16/04/2025 13:50
Conclusos para despacho
-
15/04/2025 15:29
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
23/04/2025
Ultima Atualização
04/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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