TJSP - 1001494-06.2022.8.26.0326
1ª instância - 01 Cumulativa de Lucelia
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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27/03/2024 20:25
Arquivado Definitivamente
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27/03/2024 20:25
Expedição de Certidão.
-
07/03/2024 13:45
Protocolizada Petição
-
28/02/2024 01:09
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
27/02/2024 10:10
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
27/02/2024 00:09
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
26/02/2024 14:20
Proferido despacho de mero expediente
-
26/02/2024 10:05
Conclusos para despacho
-
23/02/2024 15:36
Conclusos para despacho
-
23/02/2024 15:35
Expedição de Certidão.
-
23/02/2024 15:30
Juntada de Outros documentos
-
07/02/2024 02:19
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
06/02/2024 07:03
Juntada de Certidão
-
06/02/2024 00:07
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
06/02/2024 00:07
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
05/02/2024 17:28
Expedição de Carta.
-
05/02/2024 15:25
Ato ordinatório praticado
-
05/02/2024 15:19
Juntada de Outros documentos
-
01/02/2024 12:50
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
01/02/2024 11:13
Conclusos para decisão
-
31/01/2024 13:47
Conclusos para despacho
-
31/01/2024 13:46
Decorrido prazo de #{nome_da_parte} em 31/01/2024.
-
24/11/2023 05:10
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
13/11/2023 03:16
Juntada de Certidão
-
10/11/2023 08:56
Expedição de Carta.
-
09/11/2023 14:27
Ato ordinatório praticado
-
17/10/2023 04:15
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
12/10/2023 00:06
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
11/10/2023 15:11
Ato ordinatório praticado
-
10/10/2023 16:37
Expedição de Certidão.
-
30/08/2023 01:05
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
30/08/2023 00:00
Intimação
ADV: Rhandall Mio de Carvalho (OAB 250537/SP) Processo 1001494-06.2022.8.26.0326 - Execução de Título Extrajudicial - Exeqte: GILMAR CAMILO FERRARI - Assiste razão à zelosa serventia em sua certidão retro.
Assim, embora não seja devida a taxa judiciária final por não ter sido praticados procedimentos executórios, aponto que é devida, no entanto, a taxa judiciária inicial e demais despesas, nos termos do artigo 1098, § 5º, das Normas de Serviço da Corregedoria Geral da Justiça, bem como do art. 11, § 2º, do Provimento CSM nº 2.684/2023, in verbis: Normas de Serviço da Corregedoria Geral da Justiça: "Art. 1.098 - NSCGJ - Os processos findos não poderão ser arquivados sem que o escrivão judicial certifique nos autos estar integralmente paga a taxa judiciária com a respectiva vinculação da guia, os honorários devidos aos órgãos públicos ou entidades conveniadas, a multa prevista no § 2º, do art. 77, do Código de Processo Civil e as contribuições, ou sem que faça extrair certidão em que sejam especificadas essas parcelas para fins de inscrição da dívida ativa. ... § 5º - Nos casos de gratuidade da justiça, o recolhimento da taxa judiciária correspondente à parte a quem foi concedido o benefício, será realizado pelo vencido, salvo se também for beneficiário da gratuidade, antes do arquivamento dos autos, sob pena de adoção das providências indicadas nos parágrafos anteriores." Provimento CSM nº 2.684/2023: Art. 11 - Todas as receitas relacionadas neste Provimento deverão ser recolhidas na Guia do Fundo Especial de Despesas do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, preenchendo-se obrigatoriamente todos os campos, inclusive aquele destinado ao código da receita correspondente ao recolhimento. § 1º - . . . § 2º - Nos casos em que, por qualquer motivo, for dispensado o adiantamento, os valores deverão ser incluídos nos cálculos de eventual execução para que sejam arcados pelo vencido, salvo se também for beneficiário de gratuidade." Assim, determino a elaboração da conta de custas.
A seguir, intime-se a executada para no prazo de dez (10) dias comprovar o recolhimento, através das guias próprias, sendo a taxa judiciária inicial através da guia DARE-SP, Código 230-6, e as demais despesas através da Guia do Fundo Especial de Despesa do Tribunal FEDT, sob pena de imediato bloqueio "on line" do valor correspondente, através do Sistema SISBAJUD e/ou expedição de certidão para inscrição na dívida ativa do Estado.
Havendo recolhimento, arquivem-se estes autos, fazendo-se as baixas necessárias.
Decorrido o prazo sem recolhimento, tornem conclusos.
Intimem-se.
Lucelia, 26 de agosto de 2023. -
29/08/2023 00:11
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
28/08/2023 17:11
Proferido despacho de mero expediente
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26/08/2023 13:36
Conclusos para despacho
-
26/08/2023 13:36
Expedição de Certidão.
-
24/08/2023 10:38
Transitado em Julgado em #{data}
-
24/08/2023 01:07
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
23/08/2023 00:09
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
22/08/2023 17:42
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
22/08/2023 11:52
Conclusos para julgamento
-
21/08/2023 13:25
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
21/08/2023 01:04
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
21/08/2023 00:00
Intimação
ADV: Rhandall Mio de Carvalho (OAB 250537/SP) Processo 1001494-06.2022.8.26.0326 - Execução de Título Extrajudicial - Exeqte: GILMAR CAMILO FERRARI - Decorreu o prazo previsto no acordo.
Manifeste-se a parte exequente no prazo de cinco (5) dias, informando se houve o cumprimento do acordo. -
18/08/2023 00:10
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
17/08/2023 16:34
Ato ordinatório praticado
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10/01/2023 01:24
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
09/01/2023 00:11
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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16/12/2022 14:51
Proferido despacho de mero expediente
-
15/12/2022 15:44
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
05/12/2022 09:45
Conclusos para despacho
-
05/12/2022 09:45
Decorrido prazo de #{nome_da_parte} em 05/12/2022.
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28/11/2022 09:03
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
28/11/2022 09:03
Juntada de Mandado
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22/11/2022 09:22
Expedição de Mandado.
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21/11/2022 16:23
Juntada de Petição de Petição (outras)
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16/11/2022 01:02
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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11/11/2022 05:38
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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10/11/2022 16:02
Ato ordinatório praticado
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05/11/2022 14:10
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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30/09/2022 09:57
Expedição de Carta.
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19/09/2022 01:06
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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16/09/2022 05:38
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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15/09/2022 17:08
Proferidas outras decisões não especificadas
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14/09/2022 14:53
Conclusos para despacho
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13/09/2022 08:05
Juntada de Petição de Petição (outras)
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30/08/2022 01:04
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
29/08/2022 00:09
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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26/08/2022 21:19
Determinada a emenda à inicial
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26/08/2022 18:12
Conclusos para despacho
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26/08/2022 14:01
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
26/08/2022
Ultima Atualização
30/08/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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