TJSP - 1000270-19.2025.8.26.0038
1ª instância - 01 Civel de Araras
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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02/07/2025 04:05
Juntada de Certidão
-
01/07/2025 09:13
Expedição de Carta.
-
01/07/2025 09:10
Expedição de Certidão.
-
23/06/2025 09:10
Certidão de Publicação Expedida
-
18/06/2025 15:08
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
18/06/2025 14:47
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
03/06/2025 11:51
Trânsito em Julgado às partes - com Baixa
-
03/06/2025 11:51
Expedição de Certidão.
-
03/06/2025 09:28
Apensado ao processo
-
03/06/2025 09:19
Execução/Cumprimento de Sentença Iniciada (o)
-
24/05/2025 03:16
Suspensão do Prazo
-
29/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Thamires de Araujo Lima (OAB 347922/SP), Felipe Rocha Braga Kerner (OAB 442933/SP) Processo 1000270-19.2025.8.26.0038 - Procedimento Comum Cível - Reqte: Malvina Maria de Freitas - Reqdo: Aasap - Associação de Amparo Social Aos Aposentados - III-DISPOSIVO Ante o exposto, JULGO PROCEDENTE EM PARTE os pedidos para declarar a nulidade do débito e CONDENAR a requerida à restituição dos valores indevidamente descontados do benefício previdenciário da parte autora, de forma simples, com juros contados da citação, calculados nos termos do art. 406, §§ 1º ao 3º, do Código Civil, e atualização monetária conforme a variação do Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA), apurado e divulgado pela Fundação Instituo Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE), ou do índice que vier a substituí-lo, nos termos do art. 389 do Código Civil, ambos segundo o teor introduzido pela Lei 14.905/2024, desde o efetivo desembolso.
CONDENO ainda a ré ao pagamento de indenização por danos morais no importe de R$ 8.000,00 (oito mil reais), com juros contados da citação, calculados nos termos do art. 406, §§ 1º ao 3º, do Código Civil, e atualização monetária, partir do arbitramento (Súmula nº 362 do STJ), conforme a variação do Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA), apurado e divulgado pela Fundação Instituo Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE), ou do índice que vier a substituí-lo, nos termos do art. 389 do Código Civil, ambos segundo o teor introduzido pela Lei 14.905/2024.
Por conseguinte, julgo extinto o processo com fundamento no artigo 487, I, do Código de Processo Civil.
Considerando a sucumbência mínima da autora, condeno a parte requerida ao pagamentos das custas, despesas processuais e honorários advocatícios fixados em 10% sobre o valor atualizado da condenação.
Oportunamente, arquive-se.
P.I.C. -
28/04/2025 23:25
Certidão de Publicação Expedida
-
28/04/2025 00:39
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
25/04/2025 14:36
Julgada Procedente em Parte a Ação
-
25/04/2025 10:37
Conclusos para julgamento
-
25/04/2025 10:36
Expedição de Certidão.
-
28/02/2025 22:37
Certidão de Publicação Expedida
-
28/02/2025 10:34
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
28/02/2025 09:32
Proferidas outras decisões não especificadas
-
27/02/2025 17:22
Conclusos para decisão
-
25/02/2025 14:35
Juntada de Petição de Réplica
-
24/02/2025 14:35
Juntada de Petição de contestação
-
06/02/2025 06:01
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
29/01/2025 23:29
Certidão de Publicação Expedida
-
29/01/2025 10:37
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
29/01/2025 09:44
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
29/01/2025 09:40
Juntada de Ofício
-
29/01/2025 09:40
Juntada de Ofício
-
29/01/2025 09:40
Juntada de Outros documentos
-
28/01/2025 00:19
Certidão de Publicação Expedida
-
27/01/2025 09:54
Juntada de Outros documentos
-
27/01/2025 09:54
Juntada de Outros documentos
-
27/01/2025 08:00
Juntada de Certidão
-
27/01/2025 00:21
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
25/01/2025 07:32
Expedição de Carta.
-
25/01/2025 07:31
Concedida a Antecipação de tutela
-
23/01/2025 16:22
Conclusos para decisão
-
23/01/2025 15:14
Conclusos para decisão
-
23/01/2025 13:48
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
23/01/2025
Ultima Atualização
02/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
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