TJSP - 1002943-91.2025.8.26.0229
1ª instância - Vara Juizado Esp. Civel Crim. de Hortolandia
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
26/06/2025 03:09
Certidão de Publicação Expedida
-
25/06/2025 11:03
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
25/06/2025 11:01
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
25/06/2025 10:58
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
16/06/2025 14:38
Expedição de Mandado.
-
10/06/2025 14:42
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
07/06/2025 00:01
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
28/04/2025 06:31
Juntada de Certidão
-
28/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Mariana Marangoni de Paulo (OAB 347357/SP) Processo 1002943-91.2025.8.26.0229 - Execução de Título Extrajudicial - Exeqte: Mariana Marangoni de Paulo, Mariana Marangoni de Paulo -
Vistos.
CITE-SE o executado para efetuar o pagamento da dívida R$ 82,13, no prazo de 03 dias (art. 829 do CPC).
INTIME-SE o executado que nos termos do artigo 916 do Código de Processo Civil, poderá reconhecer o crédito da parte exequente e comprovando o depósito de 30% (trinta por cento) do valor em execução, e requer autorização para pagar o restante do débito em até 06 (seis) parcelas mensais, corrigidas pela Tabela Prática do Tribunal de Justiça e acrescidas de juros de 1% (um por cento) ao mês.
Consigne-se que o não pagamento de qualquer das parcelas acarretará a imposição de multa de 10% sobre o valor das prestações não pagas, o vencimento das prestações subsequentes e o reinício dos atos executivos.
A opção pelo parcelamento importa renúncia ao direito de opor embargos (art. 916, § 6º, do Código de Processo Civil).
O pagamento poderá ser realizado através do site do Tribunal de Justiça, no seguinte link: https://portaldecustas.tjsp.jus.br/portaltjsp/pages/guia/publica/ Note-se que prevalece no Juizado o Enunciado 13 do FONAJE: "Os prazos processuais nos Juizados Especiais Cíveis, contam-se da data da intimação ou ciência do ato respectivo, e não da juntada do comprovante da intimação, observando-se as regras de contagem do CPC ou do Código Civil, conforme o caso" (nova redação - XXI Encontro - Vitória/ES).
Não efetuado o pagamento no prazo citado (três dias), considerando a ordem preferencial prevista no artigo 835, inciso I, do Código de Processo Civil, determino a realização de bloqueio via SISBAJUD para realização de penhora na forma de repetição programada pelo prazo máximo de 15 dias, considerando o valor do débito.
Assim, tente-se o boqueio em nome da parte executada Douglas Azevedo, *23.***.*92-74, no valor do débito acima descrito.
Efetuada a penhora com bloqueio de dinheiro, independentemente de auto, a parte executada será intimada da penhora para apresentar embargos no prazo de quinze dias úteis.
Caso não haja bloqueio de valor ou o valor bloqueado seja irrisório, determino desde logo o seu desbloqueio.
Por outro lado, caso haja penhora em excesso, determino desde já o desbloqueio do valor excedente.
Na hipótese de negativa de penhora junto ao Sisbajud, tente-se a pesquisa de veículo junto ao Renajud.
Caso as pesquisas retornem negativas, manifeste-se a parte exequente indicando bens à penhora, no prazo de cinco dias, sob pena de extinção.
Para visualização, acesse o site www.tjsp.jus.br, informe o número do processo e a senha: Senha de acesso da parte passiva principal Int. -
25/04/2025 22:44
Certidão de Publicação Expedida
-
25/04/2025 15:18
Expedição de Carta.
-
25/04/2025 09:09
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
25/04/2025 09:05
Recebida a Petição Inicial
-
23/04/2025 12:52
Conclusos para despacho
-
16/04/2025 14:50
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
07/04/2025 22:52
Certidão de Publicação Expedida
-
07/04/2025 00:54
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
04/04/2025 17:31
Determinada a emenda à inicial
-
03/04/2025 12:16
Conclusos para despacho
-
01/04/2025 14:15
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
01/04/2025
Ultima Atualização
26/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0003602-84.2024.8.26.0704
Leonardo Alves da Silva
Junior &Amp; Princes Consultoria Eireli - ME
Advogado: Leonardo Kochman Jorge da Silva
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 22/06/2022 09:04
Processo nº 0003657-05.2024.8.26.0229
Fabiano dos Santos
Hurbes Technologies S/A
Advogado: Jessica Sobral Maia Venezia
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 30/11/-0001 00:00
Processo nº 1005800-48.2022.8.26.0704
Condominio Helbor Spazio Vita
Soeli Aparecida Soleira Mitri
Advogado: Deise Aparecida Arenda Ferreira Monteiro
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 05/08/2022 17:30
Processo nº 0000384-32.2022.8.26.0150
J V Ribeiro Andaimes LTDA
Alusa Engenharia S.A.
Advogado: Victor Costa Rodrigues
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 22/05/2012 14:48
Processo nº 1005002-19.2024.8.26.0704
Angelim Francisco Pilati
Jose Antonio Figueiredo
Advogado: Jayme Baptista Junior
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 05/06/2024 11:02