TJSP - 1003372-58.2025.8.26.0229
1ª instância - Vara Juizado Esp. Civel Crim. de Hortolandia
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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28/04/2025 12:19
Audiência de Conciliação
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28/04/2025 11:45
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
-
28/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Jose Carlos Phelippe (OAB 124347/SP), Sarah Carvalho Cardoso Brito (OAB 418169/SP) Processo 1003372-58.2025.8.26.0229 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Reqte: Maria Selma da Silva Gomes - Reqdo: REMAZA ADMINISTRADORA DE CONSÓRCIO LTDA -
Vistos.
Considerando o artigo 2º da Lei 9.099/95, bem como ponderando a Lei 13.994/20, que alterou a Lei 9.099/95, designo audiência de tentativa de conciliação para o dia 04/06/2025 às 15h45min, junto ao Centro Judiciário de Solução de Conflitos do Fórum da Comarca de Hortolândia (Rua Sebastião Custódio de Oliveira, 20, Remanso Campineiro, Hortolândia/SP), de forma remota.
A parte deverá participar da audiência da forma remota através da plataforma Microsoft Teams, cujo o acesso deverá ser realizado por meio do link a seguir ou leitura do QR CODE: Link: https://is.gd/sala02JEC Após a leitura do QR CODE ou acesso ao link, a parte deverá informar seu "NOME" clicar no botão "INGRESSAR AGORA" e habilitar o microfone/câmara, conforme descritivo abaixo.
Qualquer dúvida em relação ao link ou dificuldade de acesso deverá ser dirimida através do e-mail: cejusc.hortolâ[email protected] ou whatsapp (19) 3309-4356.
Caso a parte não possua meio tecnológicos para acesso à audiência, poderá comparecer presencialmente no CEJUSC, localizado na Rua Sebastião Custódio de Oliveira, 20, Remanso Campineiro, Hortolândia/SP, que a auxiliará a entrar na audiência remota.
Neste caso, a parte deverá entrar em contato previamente com o Cejusc através do whatsapp (19) 3309-4356.
A participação das partes em audiência é obrigatória, seja de forma remota ou presencial, sendo que a ausência do autor acarretará a extinção do processo com o aplicação de multa nos termos do artigo 51, inciso I da Lei 9.099/95 e a ausência do réu acarretará a decretação da revelia.
Caso não seja frutífera a conciliação, as partes deverão se manifestar sobre o interesse em produzir prova oral, já indicando o nome das testemunhas e e-mail para envio de link.
Fica consignado: a) Para participação na audiência virtual é necessário dispor de acesso à internet, computador ou celular com câmera de vídeo e microfone.
Não há necessidade de instalar o aplicativo quando o acesso à audiência é realizado através de computador, mas quando o acesso é feito por celular será necessário baixar o aplicativo Microsoft Teams previamente, cadastrando-se com seu próprio e-mail e senha a ser escolhida no seguinte link: https://play.google.com/store/apps/details?id=com.microsoft.Teams b) Acesse o link com minutos de antecedência do horário marcado da audiência e aguarde (permanecendo no lobby) a audiência que será iniciada pelo servidor do TJSP assim que possível; c) É obrigatório a apresentação de documento de identificação com foto em mãos uma vez que necessária a sua apresentação, como primeiro ato da audiência virtual a ser realizada; d) As partes poderão, caso queiram, acessar o manual de como participar de audiência virtual em http://www.tjsp.jus.br/download/capacitacaosistemas/participaraudienciavirtual.pdf; Int. -
25/04/2025 22:44
Certidão de Publicação Expedida
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25/04/2025 09:09
Remetido ao DJE
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25/04/2025 09:05
Proferido despacho de mero expediente
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24/04/2025 14:59
Conclusos para despacho
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23/04/2025 10:17
Petição Juntada
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22/04/2025 22:48
Certidão de Publicação Expedida
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17/04/2025 00:38
Remetido ao DJE
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17/04/2025 00:38
Remetido ao DJE
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16/04/2025 18:25
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
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16/04/2025 16:50
Mandado de Citação Expedido
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16/04/2025 16:45
Recebida a Petição Inicial
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16/04/2025 16:36
Conclusos para despacho
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16/04/2025 16:31
Emenda à Inicial Juntada
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16/04/2025 15:08
Determinada a emenda à inicial
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15/04/2025 11:44
Conclusos para despacho
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14/04/2025 12:34
Distribuído Livremente (por Sorteio) (movimentação exclusiva do distribuidor)
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
14/04/2025
Ultima Atualização
28/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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