TJSP - 0008227-79.2024.8.26.0020
1ª instância - 6 Vara Civel do Foro Regional Xii - Nossa Senhora do O
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
29/08/2025 16:46
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
28/08/2025 13:53
Certidão de Publicação Expedida
-
27/08/2025 17:10
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
27/08/2025 17:04
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
26/08/2025 09:41
Certidão de Publicação Expedida
-
26/08/2025 00:00
Intimação
Processo 0008227-79.2024.8.26.0020 (apensado ao processo 1010519-54.2023.8.26.0020) (processo principal 1010519-54.2023.8.26.0020) - Cumprimento de sentença - DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO - Liquidação / Cumprimento / Execução - Causas Supervenientes à Sentença - Gabriel Cardoso Oliveira - Banco Santander S/A -
Vistos.
Expeça-se mandado de levantamento em favor da parte exequente do valor depositado pela executada, em ordem cronológica de feitos, em conformidade com o formulário acostado aos autos.
Destaque-se a importância do protocolo da petição com a denominação adequada, sendo que petições diversas ou petição intermediária só devem ser utilizadas em casos excepcionais.
Int. - ADV: WELLINGTON ANTONIO DE SOUZA BRITO (OAB 252195/SP), LOYANNA DE ANDRADE MIRANDA (OAB 111202/MG) -
25/08/2025 16:07
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
25/08/2025 15:19
Determinada a Expedição de Mandado de Levantamento em favor do Autor/Exequente/Embargado
-
25/08/2025 13:42
Conclusos para decisão
-
20/08/2025 21:08
Juntada de Petição de Petição (outras)
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18/08/2025 08:03
Certidão de Publicação Expedida
-
15/08/2025 12:03
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
15/08/2025 11:24
Ato ordinatório - Intimação - DJE
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15/08/2025 11:22
Juntada de Outros documentos
-
15/08/2025 11:22
Expedição de Certidão.
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24/06/2025 17:00
Trânsito em Julgado às partes - Proc. em Andamento
-
29/04/2025 02:49
Certidão de Publicação Expedida
-
29/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Wellington Antonio de Souza Brito (OAB 252195/SP), Loyanna de Andrade Miranda (OAB 111202/MG) Processo 0008227-79.2024.8.26.0020 - Cumprimento de sentença - Exeqte: Gabriel Cardoso Oliveira - Exectdo: Banco Santander S/A - Ante o exposto, julgo EXTINTA a execução nos termos do art. 924, II, do Código de Processo Civil.
Expeça-se mandado de levantamento em favor da parte autora do valor depositado pela ré (fls. 30/31), em ordem cronológica de feitos, em conformidade com o formulário acostado aos autos (fls. 33).
Indevidas custas finais, nos termos do Comunicado Conjunto 951/2023, item 6, a saber: "Pedido a partir de 03/01/2024- Se recolhido por ocasião da distribuição da ação de execução de título extrajudicial ou da instauração ou distribuição do cumprimento de sentença, não haverá nova cobrança da taxa judiciária por ocasião da satisfação da execução." Certificado o trânsito em julgado, arquivem-se os autos.
P.I.C. -
28/04/2025 01:07
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
25/04/2025 14:03
Extinta a Execução/Cumprimento da Sentença pela Satisfação da Obrigação
-
24/04/2025 12:36
Conclusos para despacho
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19/02/2025 16:21
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
03/02/2025 12:51
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
24/01/2025 16:03
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
11/01/2025 00:12
Certidão de Publicação Expedida
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10/01/2025 00:52
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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09/01/2025 14:39
Proferidas outras decisões não especificadas
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07/01/2025 14:55
Conclusos para despacho
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17/12/2024 15:55
Apensado ao processo
-
17/12/2024 15:55
Execução/Cumprimento de Sentença Iniciada (o)
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
26/06/2023
Ultima Atualização
29/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Execução Definitiva/Cumprimento Definitivo de Sentença • Arquivo
Execução Definitiva/Cumprimento Definitivo de Sentença • Arquivo
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