TJSP - 0007725-43.2024.8.26.0020
1ª instância - 6 Vara Civel do Foro Regional Xii - Nossa Senhora do O
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
15/07/2025 01:15
Certidão de Publicação Expedida
-
14/07/2025 16:14
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
14/07/2025 15:41
Determinada a Expedição de Mandado de Levantamento em favor do Autor/Exequente/Embargado
-
14/07/2025 11:37
Conclusos para decisão
-
08/07/2025 03:30
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
02/07/2025 03:54
Certidão de Publicação Expedida
-
01/07/2025 16:11
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
01/07/2025 14:59
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
27/06/2025 17:01
Arquivado Definitivamente
-
27/06/2025 17:01
Expedição de Certidão.
-
27/06/2025 15:22
Trânsito em Julgado às partes - Proc. em Andamento
-
29/04/2025 02:49
Certidão de Publicação Expedida
-
29/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Leandro Parras Abbud (OAB 162179/SP), Leandro Godines do Amaral (OAB 162628/SP), Cainã Domingues Lima (OAB 485135/SP) Processo 0007725-43.2024.8.26.0020 - Cumprimento de sentença - Exeqte: Iago Domingues Lima, Cainã Domingues Lima, Cainã Domingues Lima, Cainã Domingues Lima - Exectdo: Notre Dame Intermedica Saúde S.A. - Ante o exposto, julgo EXTINTA a execução nos termos do art. 924, II, do Código de Processo Civil.
Expeça-se mandado de levantamento em favor da parte autora do valor depositado pela ré, em ordem cronológica de feitos, em conformidade com o formulário acostado aos autos (fls. 58).
Indevidas custas finais, nos termos do Comunicado Conjunto 951/2023, item 6, a saber: "Pedido a partir de 03/01/2024- Se recolhido por ocasião da distribuição da ação de execução de título extrajudicial ou da instauração ou distribuição do cumprimento de sentença, não haverá nova cobrança da taxa judiciária por ocasião da satisfação da execução." Certificado o trânsito em julgado, arquivem-se os autos.
P.I.C. -
28/04/2025 00:59
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
25/04/2025 14:02
Extinta a Execução/Cumprimento da Sentença pela Satisfação da Obrigação
-
24/04/2025 12:36
Conclusos para despacho
-
26/01/2025 06:00
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
23/01/2025 18:04
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
10/12/2024 22:37
Certidão de Publicação Expedida
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10/12/2024 00:32
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
09/12/2024 14:17
Recebida a Petição Inicial
-
05/12/2024 09:49
Conclusos para despacho
-
26/11/2024 14:52
Apensado ao processo
-
26/11/2024 14:48
Execução/Cumprimento de Sentença Iniciada (o)
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
20/10/2023
Ultima Atualização
15/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Execução Definitiva/Cumprimento Definitivo de Sentença • Arquivo
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