TJSP - 1018047-08.2024.8.26.0020
1ª instância - 02 Civel de Nossa Senhora do O
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
25/07/2025 16:59
Expedição de Carta.
-
16/06/2025 12:31
Conclusos para despacho
-
09/06/2025 02:01
Certidão de Publicação Expedida
-
06/06/2025 20:26
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
06/06/2025 15:39
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
04/06/2025 17:35
Certidão de Publicação Expedida
-
03/06/2025 16:07
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
03/06/2025 15:40
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
02/06/2025 09:51
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
29/05/2025 10:45
Juntada de Outros documentos
-
24/05/2025 11:08
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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23/05/2025 20:41
Proferido despacho de mero expediente
-
23/05/2025 16:50
Conclusos para despacho
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06/05/2025 15:24
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
05/05/2025 00:00
Intimação
ADV: Leandro Godines do Amaral (OAB 162628/SP) Processo 1018047-08.2024.8.26.0020 - Execução de Título Extrajudicial - Exeqte: Roll Center Rolamentos Equipamentos Eireli - I) Defiro a penhora de dinheiro requerido (R$ 24.663,38), mediante o bloqueio on line pelo sistema SISBAJUD, NA MODALIDADE TEIMOSINHA dos depósitos em contas correntes e aplicações financeiras de titularidade do devedor, até o limite atualizado do débito exigido.
Providencie-se à pesquisa deferida juntando o resultado digitalizado aos autos.
A seguir, atente-se o exequente às hipóteses do bloqueio de valores: a) caso o bloqueio seja frutífero e o executado esteja representado por advogado nos autos, fica o executado intimado da indisponibilidade por meio do seu patrono a partir da publicação desta decisão.
Intimado, o executado terá cinco dias para impugnar a indisponibilidade realizada.
No silêncio, converter-se-á a indisponibilidade em penhora, na forma do artigo 854, § 5º, do NCPC, com a transferência dos valores para conta judicial. b) Caso o bloqueio seja frutífero e o executado não esteja representado por advogado nos autos, deverá o exequente recolher as custas postais para intimação do executado quanto à penhora realizada, no prazo de em cinco dias. c) Caso tenha sido procedido à indisponibilidade de valor ínfimo, será providenciado o seu desbloqueio. d) No caso de arresto frutífero, deverá o exequente se manifestar em termos de prosseguimento requerendo o que de direito quanto à citação do executado e intimação quanto ao arresto realizado, no prazo de 05 (cinco) dias.
Note-se que, quando esgotados todos os meios de diligências disponibilizados por este juízo (Bacenjud, Infojud e Renajud) o exequente deverá requerer os demais meios de penhora previstas no art. 835 do CPC, ou, alternativamente, postular a suspensão do processo, nos termos do art. 921 do CPC.
Destaque-se a importância do protocolo da petição com a denominação adequada, sendo que petições diversas ou petição intermediária só devem ser utilizadas em casos excepcionais. -
30/04/2025 23:07
Certidão de Publicação Expedida
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30/04/2025 06:06
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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29/04/2025 13:44
Juntada de Ofício
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29/04/2025 13:44
Juntada de Ofício
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29/04/2025 13:44
Juntada de Ofício
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29/04/2025 13:44
Juntada de Ofício
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29/04/2025 13:44
Juntada de Ofício
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29/04/2025 13:44
Juntada de Ofício
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29/04/2025 13:44
Juntada de Ofício
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29/04/2025 13:44
Juntada de Ofício
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29/04/2025 13:44
Juntada de Ofício
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29/04/2025 13:44
Juntada de Ofício
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14/03/2025 17:35
Bloqueio/penhora on line
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13/02/2025 16:42
Conclusos para decisão
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21/01/2025 13:30
Juntada de Petição de Petição (outras)
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10/01/2025 23:22
Certidão de Publicação Expedida
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10/01/2025 00:10
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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09/01/2025 10:47
Ato ordinatório - Intimação - DJE
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12/11/2024 06:00
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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31/10/2024 05:00
Juntada de Certidão
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30/10/2024 23:27
Certidão de Publicação Expedida
-
30/10/2024 10:36
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
30/10/2024 10:35
Expedição de Carta.
-
30/10/2024 10:34
Recebida a Petição Inicial
-
30/10/2024 08:54
Conclusos para despacho
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29/10/2024 17:30
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
29/10/2024
Ultima Atualização
25/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
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