TJSP - 1001341-56.2025.8.26.0038
1ª instância - Vara Juizado Esp. Civel Crim. de Araras
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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05/06/2025 10:25
Arquivado Definitivamente
-
05/06/2025 10:22
Expedição de Certidão.
-
05/06/2025 10:19
Trânsito em Julgado às partes - com Baixa
-
05/06/2025 10:19
Expedição de Certidão.
-
03/06/2025 07:08
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
02/06/2025 20:11
Certidão de Publicação Expedida
-
26/05/2025 15:01
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
26/05/2025 08:09
Juntada de Certidão
-
26/05/2025 06:57
Juntada de Certidão
-
23/05/2025 13:19
Expedição de Carta.
-
22/05/2025 11:55
Juntada de Outros documentos
-
22/05/2025 11:55
Juntada de Outros documentos
-
22/05/2025 11:54
Expedição de Certidão.
-
16/05/2025 13:42
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
16/05/2025 12:51
Homologado o Acordo em Execução ou em Cumprimento de Sentença
-
16/05/2025 10:12
Conclusos para julgamento
-
16/05/2025 07:52
Certidão de Publicação Expedida
-
16/05/2025 00:00
Intimação
ADV: Roberta de Souza Cicuto (OAB 53781/PR) Processo 1001341-56.2025.8.26.0038 - Execução de Título Extrajudicial - Exeqte: Condominio Residencial Parque Angra dos Reis - Decorrido o prazo sem manifestação do executado, os ativos bloqueados estão devidamente penhorados, sem necessidade de lavratura de termo (art. 854, § 5º, CPC).
Determino à instituição financeira depositária a transferência do montante indisponível para conta vinculada a este juízo.
Providencie-se a inserção deste comando no sistema eletrônico, documentando-se nos autos.
Excepcionalmente, os embargos à execução (art. 52, IX, Lei 9099/95) poderão ser opostos no prazo de em 15 (quinze) dias, fluindo da intimação da penhora (FONAJE - Enunciado 142). -
15/05/2025 18:15
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
15/05/2025 14:48
Expedição de Carta.
-
15/05/2025 01:19
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
14/05/2025 14:42
Penhora Deferida
-
14/05/2025 10:03
Conclusos para despacho
-
14/05/2025 10:00
Expedição de Certidão.
-
08/05/2025 02:01
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
30/04/2025 08:22
Juntada de Certidão
-
29/04/2025 16:11
Expedição de Carta.
-
28/04/2025 14:17
Juntada de Outros documentos
-
28/04/2025 14:16
Expedição de Certidão.
-
28/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Roberta de Souza Cicuto (OAB 53781/PR) Processo 1001341-56.2025.8.26.0038 - Execução de Título Extrajudicial - Exeqte: Condominio Residencial Parque Angra dos Reis - Pp. 264/268: tratando-se de valor impenhorável, proveniente de benefício previdenciário de dependente, determino a imediata interrupção e o desbloqueio do valor retido junto ao banco Mercantil do Brasil, nos termos do art. 833, incisos IV, do Código de Processo Civil.
Intime-se a executada, nos termos do art. 854, §§ 2º e 3º, CPC - para que, no prazo de 5 (cinco) dias, comprove que as quantias tornadas indisponíveis são impenhoráveis; ou que ainda remanesce indisponibilidade excessiva dos ativos Financeiros.
Valor total bloqueado - R$ 511,05 no Banco Mercado Pago; Manifeste(m)-se o(s) exequente(s) em termo de prosseguimento, no prazo de 10 dias, sob pena de extinção, com fundamento no art. 53, § 4º da Lei 9099/95. -
26/04/2025 00:01
Certidão de Publicação Expedida
-
25/04/2025 10:38
Juntada de Outros documentos
-
25/04/2025 10:37
Juntada de Outros documentos
-
25/04/2025 10:30
Expedição de Certidão.
-
25/04/2025 09:04
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
25/04/2025 08:00
Determinado o Desbloqueio/Penhora on line
-
24/04/2025 15:17
Conclusos para decisão
-
24/04/2025 15:15
Juntada de Outros documentos
-
24/04/2025 15:15
Juntada de Outros documentos
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24/04/2025 15:15
Expedição de Certidão.
-
23/04/2025 16:46
Juntada de Outros documentos
-
23/04/2025 16:46
Juntada de Outros documentos
-
23/04/2025 16:45
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
23/04/2025 16:45
Expedição de Outros documentos.
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22/04/2025 10:43
Protocolo - Bloqueio/Penhora On line - Juntado
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15/04/2025 13:31
Bloqueio/penhora on line
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15/04/2025 11:04
Conclusos para despacho
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10/04/2025 14:31
Conclusos para despacho
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08/04/2025 16:55
Juntada de Petição de Petição (outras)
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03/04/2025 22:07
Certidão de Publicação Expedida
-
03/04/2025 06:13
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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02/04/2025 16:15
Ato ordinatório - Intimação - DJE
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21/03/2025 04:01
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
12/03/2025 06:15
Juntada de Certidão
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11/03/2025 13:25
Expedição de Carta.
-
07/03/2025 22:02
Certidão de Publicação Expedida
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07/03/2025 05:51
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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06/03/2025 17:19
Recebida a Petição Inicial
-
06/03/2025 14:57
Conclusos para despacho
-
06/03/2025 09:17
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
06/03/2025
Ultima Atualização
16/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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