TJSP - 0006241-70.2023.8.26.0038
1ª instância - Vara Juizado Esp. Civel Crim. de Araras
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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11/09/2025 12:01
Trânsito em Julgado às partes - Proc. em Andamento
-
10/09/2025 16:35
Juntada de Petição de Petição (outras)
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22/08/2025 01:19
Certidão de Publicação Expedida
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22/08/2025 00:00
Intimação
Processo 0006241-70.2023.8.26.0038 (processo principal 1002559-90.2023.8.26.0038) - Cumprimento de sentença - Obrigações - Condomínio Residencial Alto das Araras - Vicencia Sabina Tonetti - Decorrido o prazo sem interposição de embargos e ante o bloqueio integral da dívida, JULGO EXTINTA a execução (art. 924, II, CPC).
DEFIRO o levantamento dos valores depositados.
Nos termos do Comunicado Conjunto nº 915/2019 (cf.
DJE 10/07/2019, p. 5), para o levantamento dos depósitos judiciais efetuados a partir de 01/03/2017, a utilização da ferramenta Módulo de Levantamento Eletrônico do Portal de Custas (MLE) é obrigatória, recomendando-se aos senhores advogados o preenchimento do formulário disponibilizado no seguinte endereço eletrônico: http://www.tjsp.jus.br/IndicesTaxasJudiciarias/DespesasProcessuais (Orientações Gerais - Formulário de MLE - Mandado de Levantamento Eletrônico).
Efetuada a juntada do referido formulário devidamente preenchido, o Ofício Judicial deverá emitir o Mandado de Levantamento Eletrônico, a ser conferido e finalizado pelo Escrivão/Oficial Maior.
Cancele-se imediatamente a dívida eventualmente inscrita no SerasaJUD a requerimento da parte (art. 782, § 4º, CPC).
Oportunamente, observando-se as normas pertinentes - em especial, o art. 1.098 da NSCGJ, arquivem-se. - ADV: ÂNGELA VÂNIA POMPEU (OAB 165212/SP), ROBERTA PEREIRA (OAB 394539/SP), IVAN GUSTAVO CORRENTE FRANZINI (OAB 201403/SP) -
21/08/2025 13:09
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
21/08/2025 11:02
Extinta a Execução/Cumprimento da Sentença pela Satisfação da Obrigação
-
21/08/2025 10:24
Conclusos para julgamento
-
21/08/2025 10:14
Expedição de Certidão.
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12/08/2025 15:53
Juntada de Outros documentos
-
12/08/2025 15:52
Expedição de Certidão.
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25/07/2025 14:15
Conclusos para decisão
-
24/07/2025 10:37
Certidão de Publicação Expedida
-
23/07/2025 12:04
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
23/07/2025 11:38
Penhora Deferida
-
23/07/2025 11:29
Conclusos para despacho
-
23/07/2025 11:26
Expedição de Certidão.
-
11/07/2025 02:10
Certidão de Publicação Expedida
-
10/07/2025 12:08
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
10/07/2025 11:46
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
10/07/2025 11:42
Juntada de Outros documentos
-
10/07/2025 11:42
Juntada de Outros documentos
-
10/07/2025 11:42
Juntada de Outros documentos
-
10/07/2025 11:41
Expedição de Certidão.
-
10/07/2025 11:40
Expedição de Certidão.
-
06/05/2025 16:28
Protocolo - Bloqueio/Penhora On line - Juntado
-
05/05/2025 09:15
Bloqueio/penhora on line
-
30/04/2025 09:55
Conclusos para despacho
-
28/04/2025 11:05
Petição Juntada
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28/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Ângela Vânia Pompeu Fritoli (OAB 165212/SP), Ivan Gustavo Corrente Franzini (OAB 201403/SP), Roberta Pereira (OAB 394539/SP) Processo 0006241-70.2023.8.26.0038 - Cumprimento de sentença - Exeqte: Condomínio Residencial Alto das Araras - Exectda: Vicencia Sabina Tonetti - Pp. 220/222109: já efetuada a juntada do formulário, defiro a expedição do mandado de levantamento eletrônico (MLE), do depósito efetuado à pagina 102 a ser conferido e finalizado pelo Escrivão/Oficial Maior, por se tratar de valor incontroverso, operando-se a preclusão pela não oposição de embargos pela executada.
Manifeste-se a exequente, pelo prazo de 10 dias, apresentando novo demonstrativo de cálculo com valor atualizado de débito remanescente, indicando bens penhoráveis em nome da executada, sob pena de extinção (art. 53, §3º da LJE). -
26/04/2025 00:00
Certidão de Publicação Expedida
-
25/04/2025 09:04
Remetido ao DJE
-
25/04/2025 07:59
Determinada a Expedição de Mandado de Levantamento em favor do Autor/Exequente/Embargado
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24/04/2025 16:45
Conclusos para despacho
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23/04/2025 15:25
Petição Juntada
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22/04/2025 22:02
Certidão de Publicação Expedida
-
17/04/2025 00:38
Remetido ao DJE
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16/04/2025 16:43
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
16/04/2025 16:19
Certidão de Cartório Expedida
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01/04/2025 12:20
Recebidos os autos do Tribunal de Justiça
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04/02/2025 10:24
Remetidos os Autos para o Tribunal de Justiça/Colégio Recursal - Processo Digital
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04/02/2025 10:19
Certidão de Cartório Expedida
-
04/02/2025 10:10
Certidão de Cartório Expedida
-
31/01/2025 16:15
Contrarrazões Juntada
-
30/01/2025 22:01
Certidão de Publicação Expedida
-
30/01/2025 00:19
Remetido ao DJE
-
29/01/2025 13:47
Recebido o recurso Sem efeito suspensivo
-
28/01/2025 14:18
Conclusos para despacho
-
24/01/2025 14:14
Conclusos para despacho
-
22/01/2025 11:05
Petição Juntada
-
07/01/2025 22:06
Certidão de Publicação Expedida
-
07/01/2025 00:36
Remetido ao DJE
-
18/12/2024 17:05
Proferido despacho de mero expediente
-
18/12/2024 13:59
Conclusos para decisão
-
18/12/2024 12:54
Certidão de Cartório Expedida
-
17/12/2024 18:25
Recurso Interposto
-
29/11/2024 22:17
Certidão de Publicação Expedida
-
29/11/2024 10:38
Remetido ao DJE
-
29/11/2024 10:12
Proferidas outras decisões não especificadas
-
09/08/2024 16:21
Conclusos para decisão
-
05/08/2024 09:45
Petição Juntada
-
01/08/2024 22:22
Certidão de Publicação Expedida
-
01/08/2024 13:33
Remetido ao DJE
-
01/08/2024 13:09
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
29/07/2024 21:45
Embargos à Execução Juntados (JEC)
-
01/07/2024 23:12
Certidão de Publicação Expedida
-
01/07/2024 12:11
Remetido ao DJE
-
01/07/2024 12:01
Penhora Deferida
-
28/06/2024 16:36
Conclusos para despacho
-
27/06/2024 13:35
Petição Juntada
-
24/06/2024 22:14
Certidão de Publicação Expedida
-
24/06/2024 09:07
Remetido ao DJE
-
24/06/2024 08:22
Proferidas outras decisões não especificadas
-
21/06/2024 15:08
Conclusos para decisão
-
20/06/2024 20:05
Petição Juntada
-
12/06/2024 05:10
Certidão de Publicação Expedida
-
11/06/2024 05:40
Remetido ao DJE
-
10/06/2024 16:57
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
10/06/2024 16:51
Certidão de Análise Bacen Jud Expedida
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23/04/2024 13:51
Protocolo - Bloqueio/Penhora On line - Juntado
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19/04/2024 12:19
Bloqueio/penhora on line
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19/04/2024 11:10
Conclusos para despacho
-
15/04/2024 15:56
Petição Juntada
-
04/04/2024 21:11
Certidão de Publicação Expedida
-
04/04/2024 00:33
Remetido ao DJE
-
03/04/2024 15:34
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
10/01/2024 01:36
Certidão de Publicação Expedida
-
09/01/2024 00:26
Remetido ao DJE
-
08/01/2024 22:06
Proferidas outras decisões não especificadas
-
08/01/2024 15:13
Conclusos para despacho
-
08/01/2024 14:50
Conclusos para despacho
-
19/12/2023 12:40
Execução/Cumprimento de Sentença Iniciada (o)
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
11/04/2023
Ultima Atualização
11/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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