TJSP - 1001203-67.2024.8.26.0283
1ª instância - 01 Cumulativa de Itirapina
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
24/06/2025 11:53
Cancelada a Distribuição (movimentação exclusiva do distribuidor)
-
23/06/2025 11:42
Remetidos os Autos (;7:destino:Remetidos os autos para o Cartório Distribuidor local para Cancelamento da Distribuição) para destino
-
18/06/2025 18:31
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
18/06/2025 04:09
Certidão de Publicação Expedida
-
17/06/2025 16:00
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
17/06/2025 15:27
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
09/06/2025 15:24
Trânsito em Julgado às partes - Proc. em Andamento
-
05/05/2025 00:00
Intimação
ADV: Ricardo Luis Lopes (OAB 139623/SP) Processo 1001203-67.2024.8.26.0283 - Procedimento Comum Cível - Reqte: Antonio Carlos Goes -
Vistos.
Intimada a recolher as custas iniciais ou comprovar a alegada hipossuficiência, a parte autora, ao invés de cumprir a determinação, requereu a desistência da ação.
Entretanto, diante da ausência de recolhimento das custas de ingresso e da não comprovação da condição de hipossuficiência, não se configura desistência da ação, mas sim de hipótese de cancelamento da distribuição.
O caso se amolda à hipótese do art. 290 do CPC, qual seja: "Art. 290.
Será cancelada a distribuição do feito se a parte, intimada na pessoa de seu advogado, não realizar o pagamento das custas e despesas de ingresso em 15 (quinze) dias".
Como se vê, desnecessária a intimação pessoal da parte autora para extinção neste caso.
Isto posto, verificada a ausência de pressupostos de constituição e de desenvolvimento válido e regular do processo, JULGO EXTINTO o presente feito com fulcro no art. 485, inciso IV, c.c. o art. 290, ambos do Código de Processo Civil.
Cancele-se a presente distribuição.
Cobre-se as custas da parte autora, nos termos do art. 2º, inciso XIV, da Lei Estadual nº 11.608/03, conforme art. 8-A do Provimento CSM nº 2.684/23 e anexo V, alterado pelo Provimento CSM nº 2.739/24, atualmente em 05 UFESPs.
P.I.C -
01/05/2025 00:05
Certidão de Publicação Expedida
-
30/04/2025 05:46
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
29/04/2025 14:58
Determinado o cancelamento da distribuição
-
28/04/2025 16:20
Conclusos para julgamento
-
20/03/2025 12:33
Conclusos para despacho
-
19/03/2025 15:49
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
07/03/2025 02:09
Certidão de Publicação Expedida
-
06/03/2025 00:11
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
05/03/2025 16:13
Determinada a emenda à inicial
-
12/12/2024 14:30
Conclusos para decisão
-
28/11/2024 16:27
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
28/11/2024
Ultima Atualização
24/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
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