TJSP - 0029022-13.2023.8.26.0224
1ª instância - 02 Fazenda Publica de Guarulhos
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
03/09/2025 17:07
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
03/09/2025 01:46
Certidão de Publicação Expedida
-
03/09/2025 00:00
Intimação
Processo 0029022-13.2023.8.26.0224 (processo principal 1035819-90.2020.8.26.0224) - Cumprimento Provisório de Sentença - Penhora / Depósito / Avaliação - Jackson Vicente Silva - IMOBILIARIA E CONSTRUTORA CONTINENTAL EIRELI - Fica a parte interessada intimada a apresentar formulário MLE, no prazo de 10 (dez) dias, preenchido em conformidade com o Comunicado CG nº. 12/2024, assim como as seguintes orientações: 1) ORIENTAÇÕES GERAIS DE PREENCHIMENTO 1.1) Deve ser utilizado o modelo atualizado do formulário. 1.2) Deverá ser apresentado um formulário para cada beneficiário, ainda que os valores devam ser transferidos para uma mesma conta bancária. 1.3) Todos os campos devem ser preenchidos, salvo os dados bancários, conforme o caso. 2) IDENTIFICAÇÃO DO CREDOR/BENEFICIÁRIO 2.1) O credor/beneficiário é a pessoa que tem direito sobre os valores a serem levantados. 2.2) No caso de honorários, o advogado será considerado credor/beneficiário, ainda que os valores sejam destinados à sociedade de advogados (art. 85, §§ 14 e 17, do CPC). 3) QUALIFICAÇÃO DO RECEBEDOR 3.1) A qualificação da pessoa a quem serão destinados os valores refere-se a sua participação no processo principal. 3.2) O advogado deverá assim ser qualificado mesmo no caso de levantamento de honorários advocatícios. 3.2.1) Para levantamento de valores das partes, o advogado deve ter procuração com poderes para receber e dar quitação (art. 1.113 das NSCGJ).
No caso de procuração firmada por pessoa jurídica, deve constar expressamente o nome do signatário, assim como deve ser indicado ou apresentado documento que comprove que ele tem poderes para tanto. 3.3) Sociedade de advogados só poderá levantar honorários advocatícios, como dispõe o art. 85, § 15, do CPC. 3.4.1) Para tanto deve ser formulado pedido expresso nesse sentido, não se presumindo pela simples apresentação de formulário em seu nome (art. 85, § 15, do CPC). 3.5) Se os valores forem destinados ao inventariante ou ao genitor da parte, devem ser qualificados como representante legal, indicando o documento que comprove tal situação. 3.6) Terceiros são aqueles que figuraram no processo sem ser parte, como os peritos. 4) DADOS BANCÁRIOS, TIPO DE RESGATE E DADOS DO DEPÓSITO JUDICIAL 4.1) São admitidas conta corrente e poupança.
Não é possível para conta salário, conta fácil ou outra modalidade e sua indicação culminará no estorno do valor.
Obs.: atualmente o sistema não permite PIX para contas da Caixa Econômica Federal (conforme Chamado 47969371). 4.2) Considera-se total o levantamento quando referir-se à integralidade do valor de uma conta judicial, caso contrário, considera-se parcial. 4.3) Valor nominal é o valor inicialmente feito.
Caso não seja possível saber, deve ser indicado o valor a ser levantado, esclarecendo isso nas observações. - ADV: LIDIA MARIA DE ARAUJO DA C.
BORGES (OAB 104616/SP), CLAUDIA GEANFRANCISCO CARVALHO (OAB 153892/SP), JACKSON VICENTE SILVA (OAB 345012/SP) -
02/09/2025 10:23
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
02/09/2025 10:11
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
02/09/2025 10:10
Trânsito em Julgado às partes - com Baixa
-
02/09/2025 10:10
Expedição de Certidão.
-
13/08/2025 15:29
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
18/07/2025 05:08
Certidão de Publicação Expedida
-
17/07/2025 17:58
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
17/07/2025 17:41
Extinta a Execução/Cumprimento da Sentença pela Satisfação da Obrigação
-
17/07/2025 15:39
Juntada de Outros documentos
-
16/07/2025 16:25
Conclusos para decisão
-
01/07/2025 17:59
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
23/06/2025 03:53
Certidão de Publicação Expedida
-
18/06/2025 13:34
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
18/06/2025 12:42
Ato ordinatório
-
11/06/2025 08:46
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
06/06/2025 11:17
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
16/05/2025 04:47
Certidão de Publicação Expedida
-
15/05/2025 15:07
Expedição de Certidão.
-
15/05/2025 03:07
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
14/05/2025 16:51
Expedição de Certidão.
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14/05/2025 16:50
Decisão Interlocutória de Mérito
-
13/05/2025 16:36
Conclusos para decisão
-
11/05/2025 04:52
Suspensão do Prazo
-
28/04/2025 09:55
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
17/04/2025 06:17
Certidão de Publicação Expedida
-
16/04/2025 02:10
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
15/04/2025 14:45
Expedição de Certidão.
-
15/04/2025 14:44
Decisão Interlocutória de Mérito
-
11/04/2025 15:53
Conclusos para decisão
-
03/04/2025 12:36
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
03/04/2025 12:35
Juntada de Outros documentos
-
03/04/2025 12:35
Juntada de Outros documentos
-
01/04/2025 07:08
Certidão de Publicação Expedida
-
01/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Lidia Maria de Araujo da C.
Borges (OAB 104616/SP), Claudia Geanfrancisco Carvalho (OAB 153892/SP), Jackson Vicente Silva (OAB 345012/SP) Processo 0029022-13.2023.8.26.0224 - Cumprimento Provisório de Sentença - Exeqte: Jackson Vicente Silva, Jackson Vicente Silva - Exectdo: IMOBILIARIA E CONSTRUTORA CONTINENTAL EIRELI -
Vistos.
Fls. 109/114: Considerando as informações trazida pelo exequente, aguarde-se o trânsito em julgado do Agravo de Instrumento.
Intime-se. -
31/03/2025 04:44
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
28/03/2025 15:51
Expedição de Certidão.
-
28/03/2025 15:50
Proferido despacho de mero expediente
-
28/03/2025 13:49
Conclusos para despacho
-
24/03/2025 16:27
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
14/03/2025 01:24
Certidão de Publicação Expedida
-
13/03/2025 08:05
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
12/03/2025 16:40
Expedição de Certidão.
-
12/03/2025 14:02
Proferido despacho de mero expediente
-
11/03/2025 16:19
Conclusos para despacho
-
11/03/2025 16:17
Expedição de Certidão.
-
17/02/2025 23:40
Suspensão do Prazo
-
25/11/2024 07:32
Expedição de Certidão.
-
19/11/2024 03:23
Certidão de Publicação Expedida
-
15/11/2024 08:16
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
14/11/2024 15:39
Expedição de Certidão.
-
14/11/2024 15:39
Proferido despacho de mero expediente
-
14/11/2024 14:40
Conclusos para despacho
-
16/09/2024 18:16
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
07/09/2024 01:46
Certidão de Publicação Expedida
-
06/09/2024 06:37
Expedição de Certidão.
-
06/09/2024 02:13
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
05/09/2024 17:08
Proferido despacho de mero expediente
-
05/09/2024 15:37
Conclusos para despacho
-
05/09/2024 15:36
Expedição de Certidão.
-
30/05/2024 02:08
Certidão de Publicação Expedida
-
29/05/2024 13:51
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
29/05/2024 13:05
Proferidas outras decisões não especificadas
-
29/05/2024 12:00
Conclusos para decisão
-
28/05/2024 15:07
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
03/05/2024 02:03
Certidão de Publicação Expedida
-
01/05/2024 01:57
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
30/04/2024 14:19
Decisão Interlocutória de Mérito
-
30/04/2024 11:24
Conclusos para decisão
-
29/04/2024 11:15
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
25/04/2024 04:44
Certidão de Publicação Expedida
-
24/04/2024 09:26
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
24/04/2024 08:02
Decisão Interlocutória de Mérito
-
23/04/2024 09:32
Conclusos para decisão
-
22/04/2024 17:16
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
19/04/2024 14:10
Expedição de Certidão.
-
18/04/2024 03:35
Certidão de Publicação Expedida
-
17/04/2024 02:13
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
16/04/2024 14:50
Decisão Interlocutória de Mérito
-
16/04/2024 11:06
Conclusos para decisão
-
15/04/2024 11:36
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
13/04/2024 02:42
Certidão de Publicação Expedida
-
12/04/2024 11:02
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
12/04/2024 11:02
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
12/04/2024 10:53
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
12/04/2024 10:51
Juntada de Outros documentos
-
12/04/2024 10:50
Protocolo - Bloqueio/Penhora On line - Juntado
-
12/04/2024 10:48
Bloqueio/penhora on line
-
07/03/2024 09:55
Conclusos para decisão
-
06/03/2024 17:19
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
27/02/2024 10:05
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
27/02/2024 02:20
Certidão de Publicação Expedida
-
26/02/2024 02:09
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
23/02/2024 14:54
Decisão Interlocutória de Mérito
-
23/02/2024 13:14
Conclusos para decisão
-
19/02/2024 09:56
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
15/02/2024 08:23
Certidão de Publicação Expedida
-
12/02/2024 06:59
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
09/02/2024 14:57
Ato ordinatório
-
08/02/2024 17:17
Juntada de Petição de Impugnação ao cumprimento de sentença
-
23/11/2023 08:01
Certidão de Publicação Expedida
-
22/11/2023 01:45
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
21/11/2023 15:07
Proferido despacho de mero expediente
-
21/11/2023 14:46
Conclusos para decisão
-
01/11/2023 15:27
Execução/Cumprimento de Sentença Iniciada (o)
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
03/11/2020
Ultima Atualização
03/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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