TJSP - 0005911-29.2025.8.26.0224
1ª instância - 01 Fazenda Publica de Guarulhos
Polo Ativo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
06/07/2025 19:08
Expedição de Certidão.
-
25/06/2025 03:14
Certidão de Publicação Expedida
-
24/06/2025 21:15
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
24/06/2025 20:55
Expedição de Certidão.
-
24/06/2025 20:55
Extinta a Execução/Cumprimento da Sentença pela Satisfação da Obrigação
-
24/06/2025 15:11
Conclusos para despacho
-
24/06/2025 15:09
Expedição de Certidão.
-
16/05/2025 09:04
Expedição de Certidão.
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05/05/2025 13:03
Expedição de Certidão.
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05/05/2025 13:02
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
25/04/2025 18:28
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
12/04/2025 07:11
Expedição de Certidão.
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01/04/2025 11:04
Expedição de Certidão.
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01/04/2025 06:58
Certidão de Publicação Expedida
-
01/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Jocimar Estalk (OAB 247302/SP) Processo 0005911-29.2025.8.26.0224 - Cumprimento de sentença - Exectda: PORTO SEGURO COMPANHIA DE SEGUROS GERAIS -
Vistos.
Presentes os requisitos do art. 524, do CPC e do Provimento CG 16/2016, defiro o processamento do presente incidente.
Arquivem-se os autos principais.
Intime-se o executado para que pague o débito, no prazo de quinze dias, sob pena do acréscimo da multa e dos honorários previstos no art. 523, § 1º do CPC.
Sem prejuízo, o executado deverá comprovar o recolhimento da taxa judiciária e demais custas processuais devidas durante o processo de conhecimento, salvo se já houve concessão de justiça gratuita em seu favor.
Tais valores deverão ser incluídos nas eventuais novas planilhas de cálculos apresentadas pela exequente.
Passado o prazo sem manifestação, intime-se a parte exequente para que diga quanto ao prosseguimento, devendo apresentar planilha atualizada incluindo os honorários e a multa acima mencionadas.
Int. -
31/03/2025 04:37
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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30/03/2025 10:39
Proferidas outras decisões não especificadas
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28/03/2025 15:02
Conclusos para despacho
-
28/03/2025 15:02
Conclusos para decisão
-
28/03/2025 15:00
Conclusos para despacho
-
14/03/2025 14:31
Execução/Cumprimento de Sentença Iniciada (o)
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
22/06/2020
Ultima Atualização
06/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Execução Definitiva/Cumprimento Definitivo de Sentença • Arquivo
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