TJSP - 3017777-03.2013.8.26.0224
1ª instância - 01 Fazenda Publica de Guarulhos
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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04/05/2025 00:55
Suspensão do Prazo
-
28/04/2025 16:41
Especificação de Provas Juntada
-
13/04/2025 07:50
Certidão de Não Consulta ao Teor da Informação - Contagem de Prazo do Ato - Expedida
-
03/04/2025 16:33
Petição Juntada
-
02/04/2025 16:30
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
-
02/04/2025 16:30
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
-
01/04/2025 18:11
Pedido de Liminar/Tutela Antecipada Juntado
-
01/04/2025 06:55
Certidão de Publicação Expedida
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01/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Maria Petrina Madalena dos Santos (OAB 122294/SP), Danielle Portugal de Biazi Lamster (OAB 302745/SP) Processo 3017777-03.2013.8.26.0224 - Ação Civil Pública - Reqdo: Jose Elias Feliciano, Paulo Sergio Marciano - 1 Afasto a ilegitimidade passiva arguida pela Saile Imobiliária e Construtora, uma vez que comprovadamente fez parte de todo o processo de implantação, comercialização/venda dos lotes e auferiu lucros com isso.
Logo parte legítima para figurar no polo passivo. 2 Afasto a ilegitimidade passiva do Espólio de Arlindo Marciano e da Benedita Finotti Marciano e de seu inventariante Paulo Sérgio Marciano.
Com efeito, o inventário foi devidamente realizado (fls. 694/702), mas não foi incluído na partilha o imóvel, objeto do loteamento clandestino, sob o argumento que tal imóvel fora vendido ao corréu José Elias Feliciano por força de Instrumento Particular de Compra e Venda em 1998.
Ocorre que, na matrícula do imóvel (fls. 684/686), verifica-se a ausência de registro do título de compra e venda, permanecendo, portanto, o bem registrado em nome do espólio de Arlindo Marciano e Benedita Finotti Marciano.
Nessa toada, nota-se que na cadeia sucessória do imóvel nenhuma das partes adotou as diligências e cautelas necessárias para a regularização da propriedade no cartório competente, o que deveria ter sido observado como condição sine qua non, uma vez que a transferência da propriedade se dá exclusivamente com o registro na matrícula do imóvel para garantir a sucessão da propriedade, o que não foi feito.
Não se desincumbiram, portanto, as partes de regularizar a propriedade do imóvel no momento oportuno da transação junto ao Registro competente, assumindo, portanto, o ônus de não terem retirado do registro de propriedade seus nomes, permanecendo ali como os proprietários do imóvel.
Como ensina Humberto Theodoro Júnior: Se, todavia, o compromisso não foi levado a registro, o que há entre os contratantes é apenas um vínculo obrigacional, cuja vigência não ultrapassa a esfera dos sujeitos do negócio jurídico, em face do princípio da relatividade dos contratos.
Nem mesmo a posse do promissário tem sido considerada pela jurisprudência do STF como suficiente para legitimar sua pretensão à tutela dos embargos de terceiro. É que, não configurado o direito real, a posse precária do promissário é exercida ainda em nome do promitente o que não exclui nem o domínio, nem a posse indireta do legítimo dono. (Curso de Direito Processual Civil, vol.
III, 2ª edição, Forense, 1989, n. 1.436, p. 1.819).
Logo de rigor a manutenção do Espólio de Arlindo Marciano e Benedita Finotti Marciano e seu inventariante Paulo Sergio Marciano no polo passivo da demanda, uma vez que não há que se falar em encerramento do inventário, pois permanece a situação de indivisão do imóvel, objeto do loteamento, que foi indevidamente excluído do inventário. 3 Afasto a alegação de falta de interesse de agir, uma vez que é incontroversa a implantação do loteamento irregular, sem as devidas licenças para comercialização. 4 Quanto ao pedido de prova testemunhal (pág. 446), o requerimento deve conter até três testemunhas por fato e nunca além de dez ao todo (art. 357, § 6º, CPC), deverá: a) trazer a qualificação completa de cada testemunha (nome completo, profissão, estado civil, idade, número do Cadastro de Pessoas Físicas, número de Registro Geral e endereço completo da residência e do local de trabalho, conforme art. 450, CPC); b) informar eventual relações de parentesco da testemunha com a parte ou interesse no objeto do processo, inclusive para ensejar a pertinente contradita (art. 457, § 1º, CPC); c) adiantar sucintamente os fatos que cada testemunha irá declarar, tanto para aquilatar a pertinência e a utilidade do depoimento (art. 443, CPC), como também porque não é lícito surpreender a contraparte (art 6º e 77, I, CPC).
Assim, intime-se o corréu apresente o rol das testemunhas, no prazo de 15 dias, obedecendo às disposições acima, sob pena de indeferimento (art. 370, CPC).
Int.
Guarulhos, 28 de março de 2025. -
31/03/2025 04:35
Remetido ao DJE
-
30/03/2025 10:36
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
-
28/03/2025 15:18
Conclusos para despacho
-
18/11/2024 13:26
Conclusos para decisão
-
12/11/2024 15:06
Petição Juntada
-
04/11/2024 17:39
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
-
04/11/2024 17:38
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
18/10/2024 18:19
Especificação de Provas Juntada
-
01/10/2024 16:55
Réplica Juntada
-
14/09/2024 07:51
Certidão de Não Consulta ao Teor da Informação - Contagem de Prazo do Ato - Expedida
-
13/09/2024 14:22
Mandado Devolvido Cumprido Positivo
-
13/09/2024 14:21
Mandado Juntado
-
13/09/2024 14:21
Mandado Devolvido Cumprido Positivo
-
13/09/2024 14:21
Mandado Juntado
-
06/09/2024 07:31
Certidão de Não Consulta ao Teor da Informação - Contagem de Prazo do Ato - Expedida
-
03/09/2024 09:50
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
-
29/08/2024 03:04
Certidão de Publicação Expedida
-
28/08/2024 10:54
Remetido ao DJE
-
28/08/2024 09:21
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
28/08/2024 03:02
Certidão de Publicação Expedida
-
26/08/2024 14:17
Remetido ao DJE
-
26/08/2024 12:42
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
-
26/08/2024 12:40
Ato ordinatório
-
23/08/2024 10:20
Petição Juntada
-
23/08/2024 07:27
Certidão de Não Consulta ao Teor da Informação - Contagem de Prazo do Ato - Expedida
-
12/08/2024 15:35
Mandado de Citação Expedido
-
12/08/2024 15:34
Mandado de Citação Expedido
-
12/08/2024 14:08
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
-
16/07/2024 16:50
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
16/07/2024 16:26
Pedido de Diligência em Novo Endereço Juntado
-
12/07/2024 09:22
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
-
10/07/2024 16:11
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
10/07/2024 09:06
Mandado Devolvido Cumprido Negativo
-
01/07/2024 17:55
Petição Juntada
-
03/06/2024 17:11
Mandado Expedido
-
27/05/2024 16:41
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
27/05/2024 15:58
Petição Juntada
-
10/05/2024 07:06
Certidão de Não Consulta ao Teor da Informação - Contagem de Prazo do Ato - Expedida
-
30/04/2024 03:51
Certidão de Publicação Expedida
-
29/04/2024 10:36
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
-
29/04/2024 03:02
Remetido ao DJE
-
26/04/2024 19:47
Proferidas outras decisões não especificadas
-
26/04/2024 13:00
Conclusos para despacho
-
23/04/2024 16:28
Documento Juntado
-
22/04/2024 16:15
Certidão de Cartório Expedida
-
08/04/2024 08:00
AR Negativo Juntado - Ausente
-
05/03/2024 06:52
Certidão de Não Consulta ao Teor da Informação - Contagem de Prazo do Ato - Expedida
-
05/03/2024 06:52
Certidão de Não Consulta ao Teor da Informação - Contagem de Prazo do Ato - Expedida
-
24/02/2024 03:20
Certidão de Publicação Expedida
-
23/02/2024 09:40
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
-
23/02/2024 09:38
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
23/02/2024 09:34
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
-
23/02/2024 09:21
Remetido ao DJE
-
21/02/2024 17:57
Proferidas outras decisões não especificadas
-
19/02/2024 14:19
Conclusos para despacho
-
19/02/2024 14:14
Mandado Devolvido Cumprido Negativo
-
19/02/2024 13:00
Certidão de Cartório Expedida
-
10/02/2024 08:00
AR Positivo Juntado
-
08/02/2024 06:00
AR Negativo Juntado - Mudou-se
-
08/02/2024 05:00
AR Positivo Juntado
-
30/01/2024 11:01
Certidão Juntada
-
30/01/2024 11:01
Certidão Juntada
-
30/01/2024 11:01
Certidão Juntada
-
30/01/2024 11:01
Certidão Juntada
-
29/01/2024 17:29
Carta Expedida
-
29/01/2024 17:27
Carta Expedida
-
29/01/2024 17:27
Carta Expedida
-
29/01/2024 17:26
Carta Expedida
-
23/01/2024 12:05
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
13/12/2023 02:09
Certidão de Publicação Expedida
-
12/12/2023 10:42
Remetido ao DJE
-
12/12/2023 09:25
Ato ordinatório
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12/12/2023 08:46
Resposta de Verificação de Endereço Juntado
-
12/12/2023 08:46
Resposta de Verificação de Endereço Juntado
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30/11/2023 15:02
Retificação de movimento
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20/08/2023 08:04
Certidão de Não Consulta ao Teor da Informação - Contagem de Prazo do Ato - Expedida
-
10/08/2023 05:12
Certidão de Publicação Expedida
-
09/08/2023 15:35
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
-
09/08/2023 08:14
Remetido ao DJE
-
08/08/2023 14:48
Determinada a Verificação de Endereço via INFOJUD
-
02/08/2023 10:32
Conclusos para decisão
-
02/08/2023 10:30
Certidão de Cartório Expedida
-
20/06/2023 19:34
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
29/05/2023 04:06
Certidão de Publicação Expedida
-
26/05/2023 07:36
Remetido ao DJE
-
25/05/2023 16:52
Proferidas outras decisões não especificadas
-
17/05/2023 10:04
Conclusos para despacho
-
12/05/2023 11:10
Conclusos para despacho
-
12/05/2023 11:09
Certidão de Cartório Expedida
-
20/04/2023 17:56
Petição Juntada
-
26/02/2023 09:35
Certidão de Não Consulta ao Teor da Informação - Contagem de Prazo do Ato - Expedida
-
15/02/2023 14:29
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
-
06/02/2023 04:07
Certidão de Publicação Expedida
-
03/02/2023 12:23
Remetido ao DJE
-
03/02/2023 11:27
Ato ordinatório
-
24/01/2023 12:05
Convertidos os Autos Físicos em Eletrônicos
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18/11/2022 14:10
Remetidos os Autos para Local Externo
-
15/08/2022 16:30
Petição Juntada
-
04/08/2022 15:50
Carta Precatória Expedida
-
10/07/2022 07:48
Certidão de Não Consulta ao Teor da Informação - Contagem de Prazo do Ato - Expedida
-
29/06/2022 15:23
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
-
29/06/2022 15:23
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
10/06/2022 04:00
Certidão de Publicação Expedida
-
09/06/2022 13:42
Remetido ao DJE
-
09/06/2022 12:47
Proferidas outras decisões não especificadas
-
08/03/2022 13:22
Serventuário
-
08/03/2022 13:20
Petição Juntada
-
08/12/2021 06:53
Certidão de Não Consulta ao Teor da Informação - Contagem de Prazo do Ato - Expedida
-
27/11/2021 12:53
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
-
27/11/2021 12:53
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
11/11/2021 07:46
Certidão de Publicação Expedida
-
10/11/2021 09:35
Remetido ao DJE
-
09/11/2021 16:07
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
22/09/2021 13:40
Petição Juntada
-
16/02/2021 16:07
Petição Juntada
-
09/02/2021 15:07
Recebidos os autos da Procuradoria do Município
-
05/02/2021 13:58
Remetidos os Autos para a Procuradoria do Município
-
04/02/2021 09:11
Certidão de Publicação Expedida
-
02/02/2021 14:51
Remetido ao DJE
-
04/12/2020 18:30
Ato ordinatório
-
25/11/2019 09:29
Certidão de Publicação Expedida
-
22/11/2019 10:55
Remetido ao DJE
-
21/11/2019 11:22
Proferido despacho de mero expediente
-
03/09/2019 15:03
Petição Juntada
-
16/08/2019 10:23
Certidão de Publicação Expedida
-
15/08/2019 13:31
Remetido ao DJE
-
12/08/2019 10:11
Ato ordinatório
-
12/08/2019 10:08
Carta Precatória Expedida
-
20/05/2019 10:26
Certidão de Publicação Expedida
-
17/05/2019 12:58
Remetido ao DJE
-
08/05/2019 15:39
Proferido despacho de mero expediente
-
26/04/2019 09:49
Petição Juntada
-
15/04/2019 11:11
Certidão de Publicação Expedida
-
12/04/2019 13:00
Remetido ao DJE
-
09/04/2019 17:53
Ato ordinatório
-
09/04/2019 17:52
Certidão de Cartório Expedida
-
08/03/2019 11:42
Certidão de Publicação Expedida
-
07/03/2019 10:01
Remetido ao DJE
-
07/03/2019 09:50
Ato ordinatório
-
28/02/2019 17:33
Mandado Devolvido Cumprido Negativo
-
20/02/2019 10:40
Certidão de Publicação Expedida
-
19/02/2019 13:25
Remetido ao DJE
-
14/02/2019 11:53
Serventuário
-
14/02/2019 11:52
Ato ordinatório
-
14/02/2019 11:49
Ofício Juntado
-
24/01/2019 15:59
Ofício Juntado
-
24/01/2019 15:58
Ofício Juntado
-
17/01/2019 14:09
Ofício Expedido
-
15/01/2019 13:36
Mandado de Citação Expedido
-
09/11/2018 14:46
Serventuário
-
09/11/2018 10:58
Certidão de Publicação Expedida
-
08/11/2018 13:57
Remetido ao DJE
-
07/11/2018 12:04
Decisão
-
05/09/2018 12:52
Petição Juntada
-
12/07/2018 14:25
Petição Juntada
-
27/06/2018 10:18
Autos no Prazo
-
27/06/2018 08:23
Certidão de Publicação Expedida
-
26/06/2018 13:09
Remetido ao DJE
-
21/06/2018 10:39
Ato ordinatório - Réplica da Contestação
-
14/05/2018 14:10
Serventuário
-
11/05/2018 17:23
Serventuário
-
11/05/2018 17:02
Petição Juntada
-
11/05/2018 16:13
Certidão de Cartório Expedida
-
09/05/2018 14:23
Serventuário
-
04/05/2018 13:29
Autos no Prazo
-
04/05/2018 13:28
Recebidos os autos da Procuradoria do Município
-
02/05/2018 13:36
Remetidos os Autos para a Procuradoria do Município
-
20/04/2018 14:57
Autos no Prazo
-
20/04/2018 10:41
Certidão de Publicação Expedida
-
19/04/2018 13:02
Remetido ao DJE
-
13/04/2018 15:19
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
05/03/2018 15:37
Serventuário
-
05/03/2018 15:29
Mandado Devolvido Cumprido Positivo
-
05/03/2018 15:27
Petição Juntada
-
29/01/2018 18:26
Autos no Prazo
-
29/01/2018 09:22
Recebidos os autos do Advogado
-
26/01/2018 16:27
Autos Entregues em Carga ao Advogado do Réu
-
09/01/2018 14:21
Mandado Devolvido Cumprido Positivo
-
12/12/2017 12:03
Certidão de Cartório Expedida
-
12/12/2017 11:37
Mandado Devolvido Cumprido Positivo e Negativo
-
20/10/2017 17:40
Mandado de Citação Expedido
-
20/10/2017 17:24
Autos no Prazo
-
18/10/2017 10:44
Serventuário
-
17/10/2017 10:53
Certidão de Publicação Expedida
-
16/10/2017 13:20
Remetido ao DJE
-
16/10/2017 10:00
Decisão
-
11/10/2017 17:46
Petição Juntada
-
09/08/2017 12:00
Certidão de Publicação Expedida
-
08/08/2017 12:09
Remetido ao DJE
-
27/07/2017 18:35
Decisão
-
26/07/2017 17:47
Serventuário
-
07/07/2017 15:00
Petição Juntada
-
13/06/2017 16:16
Autos no Prazo
-
13/06/2017 15:21
Recebidos os autos da Procuradoria do Município
-
23/05/2017 12:33
Remetidos os Autos para a Procuradoria do Município
-
22/05/2017 17:52
Certidão de Publicação Expedida
-
22/05/2017 17:52
Certidão de Publicação Expedida
-
17/05/2017 14:37
Remetido ao DJE
-
17/05/2017 14:37
Remetido ao DJE
-
10/05/2017 11:37
Decisão
-
14/03/2017 16:53
Serventuário
-
14/03/2017 16:51
Petição Juntada
-
13/03/2017 12:34
Decisão
-
31/01/2017 15:07
Serventuário
-
10/01/2017 16:04
Petição Juntada
-
10/01/2017 15:58
Petição Juntada
-
10/01/2017 15:48
Petição Juntada
-
07/12/2016 12:11
Autos no Prazo
-
25/11/2016 14:05
Autos no Prazo
-
25/11/2016 10:12
Certidão de Publicação Expedida
-
24/11/2016 14:45
Remetido ao DJE
-
22/11/2016 18:39
Decisão
-
20/07/2016 15:15
Serventuário
-
20/07/2016 14:09
Recebidos os autos da Procuradoria do Município
-
15/07/2016 14:31
Remetidos os Autos para a Procuradoria do Município
-
08/07/2016 11:42
Decisão
-
05/07/2016 19:00
Pedido de Prazo Juntada
-
01/07/2016 14:23
Serventuário
-
01/07/2016 14:20
AR Positivo Juntado
-
01/07/2016 14:17
Recebidos os autos da Procuradoria do Município
-
08/03/2016 15:00
Petição Juntada
-
08/03/2016 13:35
Remetidos os Autos para a Procuradoria do Município
-
08/03/2016 09:24
Serventuário
-
20/02/2016 07:47
Suspensão do Prazo
-
06/02/2016 01:17
Suspensão do Prazo
-
11/12/2015 10:14
Autos no Prazo
-
10/12/2015 16:52
Certidão de Publicação Expedida
-
04/12/2015 13:54
Remetido ao DJE
-
24/11/2015 15:45
Ato ordinatório
-
16/07/2015 11:08
Autos no Prazo
-
08/07/2015 14:50
Certidão de Publicação Expedida
-
07/07/2015 10:58
Remetido ao DJE
-
30/06/2015 17:11
Ofício Expedido
-
30/06/2015 11:29
Decisão
-
01/06/2015 11:27
Serventuário
-
16/05/2015 15:49
Serventuário
-
14/03/2015 11:13
Mandado Juntado
-
20/02/2015 14:21
Serventuário
-
20/02/2015 14:09
Petição Juntada
-
12/02/2015 16:51
Autos no Prazo
-
26/01/2015 10:12
Certidão de Publicação Expedida
-
22/01/2015 19:54
Mandado Devolvido Cumprido Negativo
-
22/01/2015 19:54
Certidão de Cartório Expedida
-
22/01/2015 12:25
Remetido ao DJE
-
14/01/2015 15:36
Mandado de Citação Expedido
-
14/01/2015 15:31
Decisão
-
14/01/2015 14:17
Serventuário
-
06/08/2014 15:02
Serventuário
-
31/07/2014 10:33
Petição Juntada
-
04/07/2014 09:20
Certidão de Publicação Expedida
-
03/07/2014 11:21
Remetido ao DJE
-
09/06/2014 14:56
Ato ordinatório
-
05/06/2014 11:16
Serventuário
-
21/02/2014 15:23
Serventuário
-
19/02/2014 17:09
Mandado Juntado
-
19/02/2014 17:08
Agravo de Instrumento - Acórdão e Demais Peças Juntados - Com Trânsito em Julgado - Agravo Destruído
-
19/02/2014 17:08
Petição Juntada
-
19/02/2014 17:07
Carta Precatória Juntada
-
20/12/2013 21:01
Suspensão do Prazo
-
17/12/2013 17:30
Mandado Devolvido Cumprido Negativo
-
09/12/2013 17:27
Autos no Prazo
-
09/12/2013 17:26
Agravo de Instrumento - Cópia da Interposição Juntada - Art. 526 do CPC
-
09/12/2013 15:00
Petição Juntada
-
04/12/2013 17:00
Recebidos os autos da Procuradoria do Município
-
28/11/2013 12:45
Remetidos os Autos para a Procuradoria do Município
-
25/11/2013 10:14
Autos no Prazo
-
22/11/2013 14:13
Certidão de Publicação Expedida
-
13/11/2013 09:58
Remetido ao DJE
-
04/11/2013 15:26
Mandado de Citação Expedido
-
04/11/2013 14:54
Carta Precatória Expedida
-
04/11/2013 14:48
Proferido Despacho
-
01/11/2013 16:18
Proferido Despacho
-
15/08/2013 00:00
Serventuário
-
09/08/2013 00:00
Recebidos os autos do Ministério Público
-
07/08/2013 00:00
Remetidos os Autos para o Ministério Público com Vista
-
31/07/2013 00:00
Remetido ao DJE
-
29/07/2013 00:00
Proferido Despacho
-
19/06/2013 00:00
Recebidos os autos do Ministério Público
-
17/06/2013 00:00
Remetidos os Autos para o Ministério Público com Vista
-
03/06/2013 00:00
Conclusos para decisão
-
27/05/2013 00:00
Recebidos os autos do Distribuidor local
-
27/05/2013 00:00
Remetidos os Autos ao Cartório (movimentação exclusiva do distribuidor)
-
27/05/2013 00:00
Distribuído Livremente (por Sorteio) (movimentação exclusiva do distribuidor)
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
27/05/2013
Ultima Atualização
04/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
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