TJSP - 1000587-16.2025.8.26.0394
1ª instância - 02 Cumulativa de Nova Odessa
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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08/07/2025 09:02
Arquivado Definitivamente
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08/07/2025 09:02
Expedição de Certidão.
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08/07/2025 08:59
Expedição de Certidão.
-
08/07/2025 08:56
Trânsito em Julgado às partes - com Baixa
-
08/07/2025 08:56
Expedição de Certidão.
-
29/04/2025 03:33
Certidão de Publicação Expedida
-
29/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Luciano Gonçalves Olivieri (OAB 11703/ES) Processo 1000587-16.2025.8.26.0394 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Reqte: Aymoré Crédito, Financiamento e Investimento S/A -
Vistos.
Cuida-se de ação de Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária que Aymoré Crédito, Financiamento e Investimento S/A promove contra Felipe Yuri Barros de Paula.
Antes que a parte ré fosse citada e cumprida a medida liminar, sobreveio informação de que ela efetuou a regularização do contrato de financiamento. É o relatório.
Fundamento e decido.
O processo deve ser extinto sem resolução do mérito.
Com efeito, considerando a manutenção do contrato de financiamento com a regularização das parcelas em atraso, operou-se a perda superveniente do objeto da ação, não devendo, pois, prosseguir o seu trâmite.
Ante o exposto, RECONHEÇO a perda superveniente do objeto da ação eJULGO EXTINTO o processo sem resolução do mérito, nos termos do art. 485, VI, do Código de Processo Civil.
Custasex lege.
Caso tenha havido o bloqueio do veículo, proceda-se ao seu imediato desbloqueio por intermédio do Renajud ou mediante expedição de ofício, se for o caso.
Com o trânsito em julgado, expeça-se certidão de honorários ao advogado nomeado nos termos do Convênio OAB-DPE, se for o caso, e arquivem-se os autos com as cautelas de praxe.
P.I. -
28/04/2025 01:04
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
26/04/2025 06:41
Extinto o Processo sem Resolução do Mérito por Ausência das Condições da Ação
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25/04/2025 13:19
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
23/04/2025 16:27
Conclusos para despacho
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22/04/2025 18:32
Conclusos para despacho
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03/04/2025 10:49
Juntada de Petição de Petição (outras)
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27/03/2025 10:33
Expedição de Mandado.
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25/03/2025 02:25
Certidão de Publicação Expedida
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24/03/2025 06:29
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
22/03/2025 06:39
Concedida a Medida Liminar
-
13/03/2025 15:44
Conclusos para despacho
-
06/03/2025 15:22
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
06/03/2025
Ultima Atualização
08/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
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