TJSP - 1500101-23.2025.8.26.0604
1ª instância - 01 Criminal de Sumare
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Terceiro
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Testemunhas
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
01/07/2025 14:28
Juntada de Outros documentos
-
01/07/2025 14:23
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
01/07/2025 14:23
Juntada de Mandado
-
25/06/2025 16:24
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
25/06/2025 16:24
Juntada de Mandado
-
25/06/2025 02:35
Certidão de Publicação Expedida
-
24/06/2025 17:01
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
24/06/2025 16:51
Proferidas outras decisões não especificadas
-
23/06/2025 13:16
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
23/06/2025 10:22
Conclusos para decisão
-
18/06/2025 17:25
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
11/06/2025 10:19
Expedição de Ofício.
-
11/06/2025 10:19
Expedição de Ofício.
-
11/06/2025 10:19
Expedição de Ofício.
-
10/06/2025 17:14
Expedição de Mandado.
-
10/06/2025 17:14
Expedição de Mandado.
-
10/06/2025 16:17
Expedição de Certidão.
-
10/06/2025 16:06
Evoluída a classe de 280 para 300
-
10/06/2025 16:06
Juntada de Outros documentos
-
28/05/2025 08:49
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
16/05/2025 23:22
Suspensão do Prazo
-
05/05/2025 14:05
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
05/05/2025 00:00
Intimação
ADV: Rafael Souza Fabiani (OAB 434564/SP) Processo 1500101-23.2025.8.26.0604 - Auto de Prisão em Flagrante - Indiciado: TIAGO APARECIDO SANTOS DOMINGOS -
Vistos. 1.
Passo a revisar a necessidade de manutenção da prisão, em cumprimento ao disposto no artigo 316, parágrafo único, do Código de Processo Penal.
Consigno, destarte, que o decreto prisional foi devidamente fundamentado.
Não tendo sido apresentado qualquer novo elemento que altere o panorama fático considerado para a decretação da medida cautelar em espécie, persiste o fundamento da prisão.
Além disso, é razoável o período da custódia em relação à complexidade do feito e atos processuais até agora praticados, não havendo morosidade que se possa imputar ao juízo.
Por fim, em razão das penas cominadas aos fatos imputados, segue sendo ainda proporcional o período da custódia.
Dessa forma, e não havendo qualquer irregularidade a ser reconhecida, mantenho o decreto prisional.
Desde já, consigno que decorrido o prazo não superior ao de 85 (oitenta e cinco) dias, deverão os presentes autos retornar a conclusão para reanálise do decreto prisional, nos termos do Comunicado 78/2020 da Corregedoria Geral de Justiça. 2.
No mais, cumpra-se fls. 87/89 e aguarde-se pela audiência designada.
Intime-se. -
01/05/2025 01:46
Certidão de Publicação Expedida
-
30/04/2025 05:53
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
28/04/2025 19:41
Mantida a Prisão Preventiva
-
27/04/2025 17:12
Expedição de Certidão.
-
27/04/2025 17:11
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
27/04/2025 17:05
Conclusos para decisão
-
14/04/2025 23:20
Certidão de Publicação Expedida
-
14/04/2025 00:43
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
11/04/2025 14:07
Recebida a denúncia
-
10/04/2025 16:31
Audiência de instrução e julgamento designada conduzida por dirigida_por em/para 15/07/2025 01:30:00, 1ª Vara Criminal.
-
09/04/2025 20:54
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
09/04/2025 20:54
Juntada de Mandado
-
09/04/2025 20:54
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
09/04/2025 20:54
Juntada de Mandado
-
07/04/2025 12:16
Conclusos para decisão
-
04/04/2025 17:19
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
01/04/2025 16:19
Expedição de Certidão.
-
01/04/2025 16:19
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
01/04/2025 13:57
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
25/03/2025 15:52
Expedição de Ofício.
-
25/03/2025 15:51
Expedição de Ofício.
-
24/03/2025 08:11
Expedição de Mandado.
-
24/03/2025 08:11
Expedição de Mandado.
-
21/03/2025 12:16
Expedição de Certidão.
-
20/03/2025 11:44
Juntada de Outros documentos
-
20/03/2025 11:44
Juntada de Outros documentos
-
12/02/2025 00:29
Certidão de Publicação Expedida
-
11/02/2025 00:40
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
10/02/2025 14:19
Proferidas outras decisões não especificadas
-
06/02/2025 10:48
Conclusos para decisão
-
05/02/2025 17:11
Juntada de Petição de Denúncia
-
05/02/2025 13:57
Expedição de Certidão.
-
05/02/2025 13:57
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
04/02/2025 17:10
Juntada de Outros documentos
-
27/01/2025 07:55
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
22/01/2025 16:21
Juntada de Mandado
-
22/01/2025 12:30
Juntada de Outros documentos
-
22/01/2025 12:29
Expedição de Mandado.
-
22/01/2025 12:18
Audiência instrução e julgamento realizada conduzida por Juiz(a) em/para 22/01/2025 12:18:09, 1ª Vara Criminal.
-
22/01/2025 09:43
Juntada de Ofício
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22/01/2025 09:41
Juntada de Outros documentos
-
22/01/2025 09:41
Juntada de Outros documentos
-
22/01/2025 08:57
Remetidos os Autos (;7:destino:Remetidos os Autos para o Cartório Distribuidor Local para Pesquisa/Certidão) para destino
-
21/01/2025 20:33
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
21/01/2025
Ultima Atualização
01/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
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