TJSP - 1006247-72.2021.8.26.0477
1ª instância - 03 Civel de Praia Grande
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
18/03/2025 03:19
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
17/03/2025 00:24
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
13/03/2025 13:27
Ato ordinatório praticado
-
12/03/2025 09:50
Juntada de Outros documentos
-
21/02/2025 10:18
Juntada de Outros documentos
-
21/02/2025 10:17
Expedição de Certidão.
-
27/01/2025 18:10
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
25/01/2025 01:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
24/01/2025 00:06
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
23/01/2025 20:14
Processo Suspenso ou Sobrestado por Por decisão judicial
-
22/01/2025 08:21
Conclusos para despacho
-
08/01/2025 09:00
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
19/10/2024 14:50
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
14/10/2024 23:55
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
14/10/2024 00:13
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
14/10/2024 00:13
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
13/10/2024 21:40
Ato ordinatório praticado
-
13/10/2024 21:38
Juntada de Outros documentos
-
13/10/2024 21:37
Protocolizada Petição
-
13/10/2024 21:36
Juntada de Outros documentos
-
14/08/2024 14:10
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
13/06/2024 22:44
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
13/06/2024 10:32
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
13/06/2024 09:36
Ato ordinatório praticado
-
04/06/2024 11:42
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
04/04/2024 09:13
Conclusos para decisão
-
01/04/2024 08:22
Conclusos para despacho
-
11/01/2024 12:40
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
29/08/2023 10:50
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
23/08/2023 02:12
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
23/08/2023 00:00
Intimação
ADV: Charles Gonçalves Patricio (OAB 234608/SP), Réu Revel (OAB R/SP) Processo 1006247-72.2021.8.26.0477 - Execução de Título Extrajudicial - Exeqte: Residencial Praia do Leblon - Exectda: Aline Nunes de Melo - Vistos, 1.
Defiro o pedido de indisponibilidade de ativos financeiros, nos termos do art. 854, caput, do Código de Processo Civil. 2.
Sem dar ciência à parte contrária, nos termos do art. 835, I, do CPC, realize-se a constrição de ativos financeiros existentes, na modalidade ordem de bloqueio simples, conforme dados a seguir: Cumpra-se o Provimento CG 21/2006, elaborando-se a minuta de bloqueio.
Executados abaixo: Aline Nunes de Melo; Valor atualizado: R$ 18.573,13. 3.
Frutífera ou parcialmente frutífera a diligência, intime(m)-se o(s) executado(s), por carta direcionada ao endereço de citação ou último cadastrado nos autos, após o recolhimento das custas, para eventual impugnação no prazo de 5 (cinco) dias (art. 854, § 3°, do CPC). 4.
Apresentada manifestação da parte passiva, dê-se vista ao exequente para que diga, no mesmo prazo.
Na inércia, certificando-se, converter-se-á a indisponibilidade em penhora, transferindo-se o montante bloqueado para conta judicial, independentemente de lavratura de termo e de nova intimação da parte devedora. 5.
Caso ocorra excesso de bloqueio de valores, deixa-se de determinar, no prazo do art. 854, §1°, do CPC, a liberação imediata, pela necessidade de interpretação coerente dos parágrafos do mencionado dispositivo legal.
Com efeito, no prazo de 5 dias após a intimação, caberá ao executado demonstrar impenhorabilidade ou indisponibilidade excessiva.
Inúmeras são a hipóteses de impenhorabilidade e o juízo, antes da intimação e manifestação da parte devedora, não tem condição de analisar sobre qual conta e quantum merecerá a proteção legal (o extrato fornecido pelo Sisbajud não exibe a origem do dinheiro).
Nesse cenário, havendo deliberação da indisponibilidade por excesso, sem a prévia intimação (ou seja, no prazo de 24 horas após a constrição, conforme § 1° do art. 854), possível que se torne inócua a penhora de ativos.
Veja-se que o dinheiro que subsistir poderá ser classificado como impenhorável, e o montante liberado, se não tiver a mesma natureza, poderá tornar frustrado o legítimo interesse da parte exequente. 6.
Infrutífera a ordem, ou encontrados apenas valores irrisórios, que deverão ser, desde logo, liberados, conforme art. 836 do CPC, fica a parte exequente intimada para se manifestar em termos de prosseguimento no prazo de 15 (quinze) dias. 7.
Ocorrendo inércia por prazo superior a 30 dias, ARQUIVEM-SE.
Intimem-se.
Praia Grande, 27 de julho de 2023. -
22/08/2023 05:35
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
21/08/2023 17:57
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
21/08/2023 17:56
Juntada de Outros documentos
-
28/07/2023 15:26
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
27/07/2023 16:55
Conclusos para decisão
-
08/03/2023 18:30
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
02/03/2023 02:12
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
01/03/2023 05:35
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
28/02/2023 15:50
Proferido despacho de mero expediente
-
28/02/2023 14:51
Conclusos para despacho
-
28/02/2023 14:41
Expedição de Certidão.
-
22/12/2022 01:47
Ato ordinatório praticado
-
21/11/2022 14:17
Juntada de Outros documentos
-
04/10/2022 02:08
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
03/10/2022 00:06
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
30/09/2022 17:05
Proferido despacho de mero expediente
-
30/09/2022 16:31
Conclusos para despacho
-
21/06/2022 02:35
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
16/06/2022 00:15
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
15/06/2022 15:11
Proferidas outras decisões não especificadas
-
15/06/2022 14:23
Conclusos para despacho
-
06/06/2022 16:50
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
20/04/2022 05:04
Ato ordinatório praticado
-
22/12/2021 00:11
Ato ordinatório praticado
-
03/12/2021 00:40
Ato ordinatório praticado
-
20/08/2021 08:00
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
19/08/2021 05:52
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
18/08/2021 14:57
Proferidas outras decisões não especificadas
-
18/08/2021 13:23
Conclusos para despacho
-
16/08/2021 14:40
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
09/08/2021 12:12
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
06/08/2021 14:10
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
06/08/2021 13:01
Ato ordinatório praticado
-
06/08/2021 11:37
Expedição de Carta precatória.
-
02/08/2021 10:06
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
30/07/2021 14:09
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
29/07/2021 17:27
Proferidas outras decisões não especificadas
-
29/07/2021 16:29
Conclusos para despacho
-
19/07/2021 10:21
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
06/07/2021 09:29
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
05/07/2021 14:03
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
05/07/2021 13:21
Ato ordinatório praticado
-
23/06/2021 23:22
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
10/05/2021 11:10
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
07/05/2021 13:04
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
06/05/2021 18:41
Expedição de Carta.
-
06/05/2021 18:40
Proferidas outras decisões não especificadas
-
06/05/2021 14:50
Conclusos para despacho
-
06/05/2021 09:29
Expedição de Certidão.
-
05/05/2021 16:08
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
05/05/2021
Ultima Atualização
18/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
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