TJSP - 0002297-71.2015.8.26.0125
1ª instância - 01 Cumulativa de Capivari
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Terceiro
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
30/06/2025 13:44
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
30/06/2025 10:55
Juntada de Outros documentos
-
27/06/2025 15:24
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
04/06/2025 20:15
Certidão de Publicação Expedida
-
03/06/2025 12:00
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
03/06/2025 11:05
Proferidas outras decisões não especificadas
-
02/06/2025 11:41
Conclusos para decisão
-
02/06/2025 10:12
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
22/05/2025 17:22
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
22/05/2025 16:45
Expedição de Certidão.
-
06/05/2025 12:50
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
06/05/2025 04:21
Suspensão do Prazo
-
28/04/2025 09:41
Conclusos para despacho
-
28/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Milena Piragine (OAB 178962/SP), Bruno Augusto Gradim Pimenta (OAB 226496/SP), Flavio Olimpio de Azevedo (OAB 34248/SP), Caio Bachiega Angelini (OAB 315828/SP) Processo 0002297-71.2015.8.26.0125 - Cumprimento de sentença - Exeqte: Antonio Edilson Cremoneze - Exectdo: BANCO DO BRASIL S/A -
Vistos.
Em face da divergência existente entre os cálculos elaborados pelas partes, determino a realização de perícia contábil, destinada à apuração do valor correto do crédito dos autores.
Considerando que a Comarca não dispõe de contadoria, nomeio perito o Sr.
Alcyr Travensolo.
Fixo os honorários em R$1.200,00 (mil e duzentos reais).
Após manifestação das partes, e não havendo insurgência, depósito dos honorários pela instituição financeira, em cinco dias.
O perito, na elaboração do cálculo, deverá observar os seguintes critérios: a) calcular a diferença resultante da aplicação do índice de 42,72%, reconhecido pelo STJ, em substituição ao índice efetivamente aplicado à caderneta de poupança dos autores no mês de fevereiro de 1989 (referente a janeiro de 1989); b) a diferença apurada no item "a" deverá ser atualizada até a data da propositura da ação coletiva (março de 1993) pela Tabela Prática de Atualização dos Débitos Judiciais do Tribunal de Justiça de São Paulo, aplicando-se no cálculo como índice final o de fevereiro de 1989 (diferença apurada) e como índice final o de março de 1993 (propositura da ação coletiva); c) a partir daí, fazer incidir a correção monetária pelos índices constantes da Tabela Prática do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo; d) calcular juros moratórios sobre o total apurado, computando-os desde a citação na ação coletiva (junho de 1993), à taxa de 6% ao ano até a vigência do Código Civil de 2002 (janeiro de 2003) e, a partir de então, à taxa de 1% ao mês.
Também devem incidir no cálculo os juros remuneratórios, conforme previsto na sentença ora executada.
Por fim, deverá o perito adotar como termo final de atualização do valor devido a data de elaboração do laudo, uma vez que, nos termos do que restou definido pelo C.
Superior Tribunal de Justiça (Tema 677, STJ), "o depósito efetuado a título de garantia do juízo ou decorrente da penhora de ativos financeiros não isenta o devedor do pagamento dos consectários de sua mora".
Anote-se, por oportuno, que a atualização do débito até a data de elaboração do laudo é devida mesmo nas hipótese em que o depósito judicial efetuado pela instituição financeira tenha ocorrido em data anterior à modificação do entendimento da Corte Superior de Justiça, tendo em vista que o Egrégio Tribunal de Justiça bandeirante tem decidido, reiterada e pacificamente, pela aplicação do novo posicionamento emanado da Corte da Cidadania, independentemente da data do depósito judicial realizado pela parte executada.
Intime-se. -
25/04/2025 22:12
Certidão de Publicação Expedida
-
25/04/2025 17:40
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
25/04/2025 09:04
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
25/04/2025 07:47
Proferidas outras decisões não especificadas
-
23/04/2025 18:42
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
22/04/2025 07:16
Conclusos para julgamento
-
16/04/2025 19:40
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
07/04/2025 22:07
Certidão de Publicação Expedida
-
07/04/2025 00:26
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
04/04/2025 17:06
Proferidas outras decisões não especificadas
-
29/01/2025 11:40
Conclusos para julgamento
-
28/01/2025 14:41
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
23/01/2025 23:09
Certidão de Publicação Expedida
-
23/01/2025 11:51
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
23/01/2025 00:01
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
22/01/2025 16:57
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
22/01/2025 16:55
Expedição de Certidão.
-
06/12/2024 21:11
Certidão de Publicação Expedida
-
06/12/2024 00:03
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
05/12/2024 17:03
Proferidas outras decisões não especificadas
-
05/12/2024 10:04
Conclusos para decisão
-
07/10/2024 10:46
Conclusos para despacho
-
04/10/2024 15:58
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
20/09/2024 22:09
Certidão de Publicação Expedida
-
20/09/2024 00:11
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
19/09/2024 16:16
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
19/09/2024 16:12
Expedição de Certidão.
-
15/07/2024 23:40
Certidão de Publicação Expedida
-
15/07/2024 13:30
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
15/07/2024 12:14
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
07/07/2024 00:11
Convertidos os Autos Físicos em Eletrônicos
-
12/06/2024 09:51
Remetidos os Autos (;7:destino:Remetidos os Autos para Local Externo) para destino
-
04/05/2024 00:14
Certidão de Publicação Expedida
-
03/05/2024 12:00
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
03/05/2024 11:15
Recebidos os autos da Conclusão
-
03/05/2024 11:06
Proferidas outras decisões não especificadas
-
25/01/2024 14:53
Conclusos para despacho
-
25/01/2024 11:41
Recebidos os autos do Tribunal de Justiça
-
06/02/2019 11:40
Remetidos os Autos (;7:destino:Remetidos os Autos para o Tribunal de Justiça - Seção de Direito Privado) para destino
-
22/11/2018 14:26
Recebidos os autos da Conclusão
-
22/11/2018 13:43
Decisão
-
10/10/2018 16:30
Conclusos para despacho
-
10/10/2018 13:52
Juntada de Petição de Contra-razões
-
18/09/2018 14:14
Certidão de Publicação Expedida
-
17/09/2018 12:59
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
14/09/2018 10:29
Expedição de Carta.
-
19/07/2018 16:48
Recebidos os autos da Conclusão
-
19/07/2018 16:29
Decisão
-
23/05/2018 13:59
Certidão de Publicação Expedida
-
22/05/2018 13:04
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
15/05/2018 14:36
Ato ordinatório
-
18/04/2018 16:21
Juntada de Petição de Razões de apelação criminal
-
13/04/2018 16:03
Certidão de Publicação Expedida
-
12/04/2018 13:05
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
05/04/2018 14:08
Recebidos os autos da Conclusão
-
05/04/2018 14:04
Extinto o Processo sem Resolução do Mérito por Ausência das Condições da Ação
-
27/02/2018 17:02
Conclusos para despacho
-
26/02/2018 18:44
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
26/02/2018 18:44
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
31/01/2018 12:51
Certidão de Publicação Expedida
-
29/01/2018 14:52
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
16/01/2018 10:29
Recebidos os autos da Conclusão
-
16/01/2018 09:16
Decisão
-
14/11/2017 16:42
Conclusos para despacho
-
12/07/2017 11:23
Certidão de Publicação Expedida
-
11/07/2017 14:24
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
07/07/2017 13:36
Recebidos os autos da Conclusão
-
07/07/2017 13:36
Decisão
-
25/05/2017 15:03
Conclusos para despacho
-
16/12/2015 13:38
Certidão de Publicação Expedida
-
15/12/2015 12:45
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
20/10/2015 13:19
Decisão
-
17/09/2015 15:26
Conclusos para despacho
-
17/08/2015 12:56
Certidão de Publicação Expedida
-
14/08/2015 13:12
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
17/07/2015 13:26
Recebidos os autos da Conclusão
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16/06/2015 16:22
Conclusos para despacho
-
16/06/2015 16:21
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
12/06/2015 15:38
Recebidos os autos do Advogado
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10/06/2015 13:48
Autos Entregues em Carga ao Advogado do Autor
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03/06/2015 12:37
Certidão de Publicação Expedida
-
02/06/2015 13:18
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
26/05/2015 10:49
Recebidos os autos da Conclusão
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25/05/2015 12:10
Decisão
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21/05/2015 11:03
Recebidos os autos do Distribuidor local
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21/05/2015 09:37
Remetidos os Autos (;7:destino:Cartório) da Distribuição ao destino
-
20/05/2015 13:19
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
20/05/2015
Ultima Atualização
30/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
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