TJSP - 0000271-20.2025.8.26.0394
1ª instância - 02 Cumulativa de Nova Odessa
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
29/04/2025 03:32
Certidão de Publicação Expedida
-
29/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Renato Sparn (OAB 287225/SP) Processo 0000271-20.2025.8.26.0394 - Cumprimento de sentença - Exeqte: Jethagui Confecções Ltda Me -
Vistos.
Na forma do artigo 513 §2º, intime-se o executado para que, no prazo de 15 (quinze) dias, pague o valor indicado no demonstrativo discriminado e atualizado do crédito, acrescido de custas, se houver.
Fica a parte executada advertida de que, transcorrido o prazo previsto no art. 523 sem o pagamento voluntário, inicia-se o prazo de 15 (quinze) dias para que, independentemente de penhora ou nova intimação, apresente, nos próprios autos, sua impugnação.
Não ocorrendo pagamento voluntário no prazo do artigo 523 do CPC, o débito será acrescido de multa de dez por cento e, também, de honorários de advogado de dez por cento.
Ademais, não efetuado o pagamento voluntário no prazo de 15 (quinze) dias, independentemente de nova intimação do credor, poderá a parte exequente efetuar pedido de pesquisas junto aos sistemas informatizados à disposição do juízo, devendo comprovar o prévio recolhimento das taxas previstas no art. 2º, inc.
XI, da Lei Estadual 14.838/12, calculadas por cada diligência a ser efetuada.
Por fim, certificado o trânsito em julgado da decisão e transcorrido o prazo do art. 523, mediante o recolhimento das respectivas taxas, a parte exequente poderá requerer diretamente à serventia a expedição de certidão, nos termos do art. 517 do CPC, que servirá também aos fins previstos no art. 782, §3º, todos do Código de Processo Civil.
Int. -
28/04/2025 01:03
Remetido ao DJE
-
26/04/2025 05:58
Proferidas outras decisões não especificadas
-
15/04/2025 14:06
Conclusos para despacho
-
24/02/2025 16:41
Conclusos para despacho
-
24/02/2025 16:40
Certidão de Cartório Expedida
-
24/02/2025 15:48
Execução/Cumprimento de Sentença Iniciada (o)
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
22/02/2023
Ultima Atualização
29/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Execução Definitiva/Cumprimento Definitivo de Sentença • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 1003500-05.2024.8.26.0394
Esho Empresa de Servicos Hospitalares S....
Andreia Toneli da Silva
Advogado: Joao Alberto Caiado de Castro Neto
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 23/12/2024 19:16
Processo nº 1000673-33.2016.8.26.0125
Eugenio Tonin
Banco do Brasil S/A
Advogado: Elane Ferraz de Campos
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 29/02/2016 15:30
Processo nº 0001047-54.2021.8.26.0428
Cooperativa de Credito, Poupanca e Inves...
Glauco Tadeu de Jesus Ferraz de Campos
Advogado: Fernando Denis Martins
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 01/10/2019 16:02
Processo nº 1003462-70.2024.8.26.0045
Neuza Celestino dos Reis
Cred - System Administradora de Cartoes ...
Advogado: Ricardo Moscovich
2ª instância - TJSP
Ajuizamento: 29/04/2025 09:45
Processo nº 1003462-70.2024.8.26.0045
Neuza Celestino dos Reis
Cred - System Administradora de Cartoes ...
Advogado: Ricardo Moscovich
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 30/08/2024 13:00