TJSP - 0000203-70.2025.8.26.0394
1ª instância - 02 Cumulativa de Nova Odessa
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
04/09/2025 01:21
Certidão de Publicação Expedida
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04/09/2025 00:00
Intimação
Processo 0000203-70.2025.8.26.0394 (processo principal 1001076-87.2024.8.26.0394) - Cumprimento de sentença - Rescisão do contrato e devolução do dinheiro - Vitor Hugo Welsch Ferraz -
Vistos.
Fls. 259: defiro a realização da(s) pesquisa(s) pelo(s) sistema(s) Sisbajud, Renajud, Infojud e Siel.
Com o resultado das pesquisas, intime-se o exequente para que se manifeste no prazo de cinco dias.
Intime-se. - ADV: RAQUEL DUARTE MONTEIRO CASTANHARO (OAB 280975/SP) -
03/09/2025 08:06
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
03/09/2025 07:53
Determinada a Verificação de Endereço via INFOJUD
-
27/08/2025 14:09
Conclusos para despacho
-
08/07/2025 13:37
Conclusos para despacho
-
07/07/2025 17:30
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
25/06/2025 01:54
Certidão de Publicação Expedida
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24/06/2025 12:04
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
24/06/2025 11:42
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
24/06/2025 11:40
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
15/05/2025 10:12
Expedição de Mandado.
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14/05/2025 11:05
Juntada de Petição de Petição (outras)
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30/04/2025 23:42
Certidão de Publicação Expedida
-
30/04/2025 06:41
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
29/04/2025 10:48
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
29/04/2025 03:31
Certidão de Publicação Expedida
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29/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Raquel Duarte Monteiro Castanharo (OAB 280975/SP) Processo 0000203-70.2025.8.26.0394 - Cumprimento de sentença - Exeqte: Vitor Hugo Welsch Ferraz -
Vistos.
Na forma do artigo 513 §2º, intime-se o executado para que, no prazo de 15 (quinze) dias, pague o valor indicado no demonstrativo discriminado e atualizado do crédito, acrescido de custas, se houver.
Fica a parte executada advertida de que, transcorrido o prazo previsto no art. 523 sem o pagamento voluntário, inicia-se o prazo de 15 (quinze) dias para que, independentemente de penhora ou nova intimação, apresente, nos próprios autos, sua impugnação.
Não ocorrendo pagamento voluntário no prazo do artigo 523 do CPC, o débito será acrescido de multa de dez por cento e, também, de honorários de advogado de dez por cento.
Ademais, não efetuado o pagamento voluntário no prazo de 15 (quinze) dias, independentemente de nova intimação do credor, poderá a parte exequente efetuar pedido de pesquisas junto aos sistemas informatizados à disposição do juízo, devendo comprovar o prévio recolhimento das taxas previstas no art. 2º, inc.
XI, da Lei Estadual 14.838/12, calculadas por cada diligência a ser efetuada.
Por fim, certificado o trânsito em julgado da decisão e transcorrido o prazo do art. 523, mediante o recolhimento das respectivas taxas, a parte exequente poderá requerer diretamente à serventia a expedição de certidão, nos termos do art. 517 do CPC, que servirá também aos fins previstos no art. 782, §3º, todos do Código de Processo Civil.
Int. -
28/04/2025 01:03
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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26/04/2025 05:58
Proferidas outras decisões não especificadas
-
15/04/2025 13:59
Conclusos para despacho
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19/02/2025 16:22
Conclusos para despacho
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19/02/2025 16:19
Expedição de Certidão.
-
19/02/2025 14:06
Juntada de Petição de Petição (outras)
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10/02/2025 23:01
Certidão de Publicação Expedida
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10/02/2025 12:13
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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10/02/2025 11:01
Ato ordinatório - Intimação - DJE
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10/02/2025 10:59
Expedição de Certidão.
-
10/02/2025 10:52
Execução/Cumprimento de Sentença Iniciada (o)
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
25/04/2024
Ultima Atualização
04/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Execução Definitiva/Cumprimento Definitivo de Sentença • Arquivo
Execução Definitiva/Cumprimento Definitivo de Sentença • Arquivo
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