TJSP - 1003161-40.2023.8.26.0666
1ª instância - 2 Vara da Comarca de Artur Nogueira
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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12/05/2025 15:12
Conclusos para despacho
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05/05/2025 13:50
Pedido de Expedição de Mandado de Levantamento Juntado
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05/05/2025 00:00
Intimação
ADV: Fernando Rosenthal (OAB 146730/SP), Angelo Thomé Magro (OAB 301833/SP) Processo 1003161-40.2023.8.26.0666 - Procedimento Comum Cível - Herdeiro: Renato Manzolli - Reqdo: Banco C6 S/A -
Vistos. 1.
Ciência às partes do trânsito em julgado.
Cumpra-se e expeça-se o necessário nos termos da sentença/acórdão. 2.
Certifique a serventia eventuais custas pendentes, providenciando a juntada do extrato de custas e despesas processuais, intimando-se a parte vencida (na pessoa de seu advogado, por AR ou por edital) a recolher as custas em aberto, caso hajam, no prazo de 60 dias, sob pena de inscrição em dívida ativa. 3.
Decorrido o prazo, não havendo recolhimento ou recolhimento à menor, desde já determino a inscrição em dívida ativa. 4.
Não havendo custas em aberto ou havendo o recolhimento dentro do prazo, arquivem-se os autos. 5.
Havendo expectativa de cumprimento de sentença, arquivem-se os autos provisoriamente (mov. 61614). 5.1.
Sob pena de cancelamento da distribuição, eventual pedido de cumprimento de sentença deverá ser estritamente processado nos termos do comunicado CG nº 1789/2017, devendo a parte exequente endereçar o peticionamento ao presente processo de conhecimento, procedendo, inclusive, ao cadastro da parte executada no polo passivo com o preenchimento de todos os dados cadastrais, principalmente endereço atualizado e, caso haja, o advogado constituído ou nomeado, bem como o meio de intimação, nos termos do artigo 513, § 2º, do CPC, da seguinte forma: Petição intermediária de 1º grau Categoria: Execução de sentença Tipo de petição: 156 - Cumprimento de sentença (expropriação de bens e obrigação de fazer e não fazer) 12246 - Cumprimento de sentença de obrigação de prestar alimentos (rito da prisão) 12078 - Cumprimento de sentença contra a Fazenda Pública Int. -
01/05/2025 00:23
Certidão de Publicação Expedida
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30/04/2025 07:09
Remetido ao DJE
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29/04/2025 21:26
Pedido de Expedição de Mandado de Levantamento Juntado
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29/04/2025 16:36
Proferidas outras decisões não especificadas
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28/04/2025 15:45
Conclusos para despacho
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22/04/2025 12:11
Recebidos os autos do Tribunal de Justiça
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02/11/2024 22:26
Suspensão do Prazo
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19/03/2024 13:06
Remetidos os Autos para o Tribunal de Justiça/Colégio Recursal - Processo Digital
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19/03/2024 13:04
Certidão de Cartório Expedida
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01/03/2024 14:40
Ato ordinatório (Não Gera Intimação no DJE ou Portal)
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27/02/2024 19:55
Contrarrazões Juntada
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05/02/2024 03:32
Certidão de Publicação Expedida
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02/02/2024 12:36
Remetido ao DJE
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02/02/2024 11:56
Ato ordinatório
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01/02/2024 15:17
Apelação/Razões Juntada
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18/01/2024 21:10
Certidão de Publicação Expedida
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18/01/2024 10:28
Remetido ao DJE
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17/01/2024 14:37
Julgada Procedente em Parte a Ação
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21/11/2023 11:44
Conclusos para Sentença
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17/11/2023 12:37
Conclusos para decisão
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16/11/2023 15:01
Conclusos para despacho
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16/11/2023 15:01
Certidão de Cartório Expedida
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18/10/2023 04:20
Certidão de Publicação Expedida
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17/10/2023 00:57
Remetido ao DJE
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16/10/2023 16:19
Proferido despacho de mero expediente
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11/10/2023 10:31
Conclusos para despacho
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10/10/2023 00:05
Réplica Juntada
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27/09/2023 11:06
Petição Juntada
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15/09/2023 02:23
Certidão de Publicação Expedida
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14/09/2023 10:26
Remetido ao DJE
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14/09/2023 10:03
Ato ordinatório
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14/09/2023 10:00
Certidão de Cartório Expedida
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13/09/2023 10:47
Contestação Juntada
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23/08/2023 04:01
AR Positivo Juntado
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14/08/2023 16:20
Carta Expedida
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14/08/2023 04:15
Certidão de Publicação Expedida
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11/08/2023 05:51
Remetido ao DJE
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10/08/2023 16:08
Recebida a Petição Inicial - Citação Por Carta AR
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09/08/2023 10:52
Conclusos para despacho
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07/08/2023 13:31
Distribuído por Direcionamento (movimentação exclusiva do distribuidor)
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
07/08/2023
Ultima Atualização
12/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
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