TJSP - 1501057-19.2023.8.26.0019
1ª instância - 02 Criminal de Americana
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Terceiro
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Testemunhas
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
21/05/2025 09:18
Ofício Expedido
-
19/05/2025 15:27
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
-
16/05/2025 09:46
Certidão de Publicação Expedida
-
16/05/2025 00:00
Intimação
ADV: Talita Juliane Puiti (OAB 432482/SP) Processo 1501057-19.2023.8.26.0019 - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Réu: FÁBIO GIMENEZ SUSSI - Requer o Ministério Público a extinção da pena de multa aplicada ao réu, com base no artigo 12, inciso I e parágrafos 1º e 2º, inciso I, do decreto presidencial nº 12.338/2024.
Para a concessão do induto necessário que o crime objeto do processo não esteja relacionado no rol proibitivo constante de seu artigo primeiro, sentença condenatória proferida anterior a 25 de dezembro de 2024 e valor da multa não superior ao parâmetro determinado pela Portaria MF.
Nº 75, de 22 de março de 2012, ou seja, não superior a R$ 20.000,00 (vinte mil reais) e, ainda, pode o mesmo ser aplicado em qualquer fase processual.
Estabelece, ainda, no caso de penas de multa, a possibilidade de aplicação independente da fase executória ou do juízo que se encontre, aplicada isolada ou cumulativamente com a pena privativa de liberdade.
O indulto deve ser concedido, visto que estão cumpridos os requisitos de ordem objetiva exigidos no texto legal, uma vez que seu(s) valor(es) não supera(m) o valor mínimo para o ajuizamento de execuções fiscais de débito com a Fazenda Pública.
Ante o exposto, CONCEDO o INDULTO ao(s) sentenciado(s) FÁBIO GIMENEZ SUSSI, nos termos do artigo 12, inciso I e parágrafos 1º e 2º, inciso I, do decreto presidencial nº 12.338/2024 e, em consequência, para DECLARAR EXTINTA A PUNIBILIDADE relativamente à pena de multa que foi condenado, forte no artigo 107, inciso II, do Código Penal.
Ante a falta de interesse recursal das partes, considero esta decisão transitada em julgado nesta data.
Expeça-se o necessário, comunique-se o I.I.R.G.D. e à Vara de Execuções competente, se o caso.
Após, arquivem-se os autos. -
15/05/2025 00:55
Remetido ao DJE
-
14/05/2025 13:55
Extinta a Punibilidade por Anistia, Graça ou Indulto
-
12/05/2025 16:07
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
-
12/05/2025 16:04
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
-
12/05/2025 16:04
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
-
12/05/2025 16:04
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
-
12/05/2025 09:40
Conclusos para despacho
-
09/05/2025 18:18
Petição Juntada
-
09/05/2025 13:34
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
-
09/05/2025 13:34
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
08/05/2025 14:35
Petição Juntada
-
06/05/2025 16:51
Certidão de Cartório Expedida
-
05/05/2025 00:00
Intimação
ADV: Talita Juliane Puiti (OAB 432482/SP) Processo 1501057-19.2023.8.26.0019 - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Réu: FÁBIO GIMENEZ SUSSI - Autos com vista para manifestação acerca do cálculo de multa de fls.377 , no prazo legal. -
01/05/2025 03:39
Certidão de Publicação Expedida
-
30/04/2025 06:27
Remetido ao DJE
-
29/04/2025 15:33
Processo de Execução da Pena Cadastrado
-
29/04/2025 11:42
Ato ordinatório
-
29/04/2025 09:45
Documento Juntado
-
29/04/2025 09:14
Guia Eletrônica Enviada
-
29/04/2025 03:55
Certidão de Publicação Expedida
-
29/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Talita Juliane Puiti (OAB 432482/SP) Processo 1501057-19.2023.8.26.0019 - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Réu: FÁBIO GIMENEZ SUSSI - 1) Expeça-se guia(s) de recolhimento definitiva(s). 2) Elabore-se o cálculo de multa e digam as partes. 3) Tendo em vista que os objetos apreendidos estão vinculados ao crime cometido (fls.34/35), DECRETO sua perda, autorizando a destruição ou doação, acaso inúteis ou sem valor econômico, ressalvado termo de fls. 30/31.
Oficie-se, comunicando-se. -
28/04/2025 16:37
Guia de Recolhimento Expedida
-
28/04/2025 14:55
Petição Juntada
-
28/04/2025 13:49
Ofício Expedido
-
28/04/2025 12:55
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
-
28/04/2025 12:55
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
28/04/2025 10:39
Saldo da Pena de Multa Expedido
-
28/04/2025 00:24
Remetido ao DJE
-
25/04/2025 14:38
Proferido despacho de mero expediente
-
24/04/2025 13:44
Conclusos para despacho
-
23/04/2025 11:05
SAP - Mandado de Prisão Cumprido Juntado
-
07/04/2025 23:33
Certidão de Publicação Expedida
-
07/04/2025 15:25
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
-
07/04/2025 15:08
Mandado de Prisão Expedido
-
07/04/2025 13:50
Ofício Expedido
-
07/04/2025 13:49
Ofício Expedido
-
07/04/2025 00:35
Remetido ao DJE
-
04/04/2025 15:24
Certidão de Honorários Expedida
-
04/04/2025 13:41
Proferidas outras decisões não especificadas
-
27/03/2025 17:13
Ofício Expedido
-
27/03/2025 11:48
Conclusos para despacho
-
27/03/2025 11:44
Trânsito em Julgado à Defesa
-
13/03/2025 15:20
Mandado Devolvido Cumprido Positivo
-
13/03/2025 15:20
Mandado Juntado
-
03/02/2025 23:40
Certidão de Publicação Expedida
-
03/02/2025 09:56
Mandado Expedido
-
03/02/2025 00:09
Remetido ao DJE
-
31/01/2025 15:04
Proferido despacho de mero expediente
-
31/01/2025 09:26
Conclusos para despacho
-
30/01/2025 11:31
Recebidos os autos do Tribunal de Justiça
-
28/01/2025 23:43
Certidão de Publicação Expedida
-
28/01/2025 00:15
Remetido ao DJE
-
27/01/2025 13:57
Proferido despacho de mero expediente
-
22/01/2025 09:26
Conclusos para despacho
-
21/01/2025 19:06
Petição Juntada
-
15/01/2025 09:39
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
-
15/01/2025 09:38
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
08/01/2025 09:24
Ofício Juntado
-
12/12/2024 00:00
Decisão de 2ª Instância - Recurso Não Provido - Juntada
-
25/10/2024 23:54
Suspensão do Prazo
-
03/10/2024 13:45
Remetidos os Autos para o Tribunal de Justiça/Colégio Recursal - Processo Digital
-
03/10/2024 13:23
Certidão de Cartório Expedida
-
02/10/2024 23:22
Certidão de Publicação Expedida
-
02/10/2024 13:29
Certidão de Honorários Expedida
-
02/10/2024 10:25
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
-
02/10/2024 00:13
Remetido ao DJE
-
01/10/2024 14:40
Proferido despacho de mero expediente
-
23/09/2024 11:27
Trânsito em Julgado ao Ministério Público
-
20/09/2024 16:43
Conclusos para despacho
-
20/09/2024 16:05
Contrarrazões Juntada
-
16/09/2024 10:37
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
-
16/09/2024 10:36
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
12/09/2024 16:53
Apelação/Razões Juntada
-
05/09/2024 02:28
Certidão de Publicação Expedida
-
04/09/2024 00:12
Remetido ao DJE
-
03/09/2024 16:37
Recebido o recurso
-
27/08/2024 14:15
Conclusos para despacho
-
27/08/2024 14:12
Mandado Devolvido Cumprido Positivo
-
27/08/2024 14:12
Documento Juntado
-
27/08/2024 14:12
Mandado Juntado
-
15/08/2024 14:33
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
-
15/08/2024 14:13
Mandado Expedido
-
15/08/2024 12:58
Certidão de Publicação Expedida
-
15/08/2024 11:23
Termo Expedido
-
12/08/2024 23:36
Certidão de Publicação Expedida
-
12/08/2024 13:32
Remetido ao DJE
-
12/08/2024 12:07
Condenação à Pena Privativa de Liberdade e Multa SEM Decretação da Prisão
-
30/07/2024 12:40
Conclusos para Sentença
-
30/07/2024 12:08
Alegações Finais Juntadas
-
26/07/2024 13:59
Audiência Realizada
-
10/07/2024 14:25
Ofício Juntado
-
10/07/2024 14:24
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
-
10/07/2024 14:24
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
-
10/07/2024 09:43
Mandado Devolvido Cumprido Positivo
-
10/07/2024 09:43
Mandado Juntado
-
10/07/2024 09:42
Mandado Devolvido Cumprido Positivo
-
10/07/2024 09:42
Mandado Juntado
-
01/07/2024 16:29
Mandado Expedido
-
01/07/2024 16:29
Mandado Expedido
-
01/07/2024 15:29
Ofício Expedido
-
01/07/2024 15:28
Ofício Expedido
-
01/07/2024 14:25
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
-
27/06/2024 23:11
Certidão de Publicação Expedida
-
27/06/2024 00:14
Remetido ao DJE
-
26/06/2024 16:55
Proferido despacho de mero expediente
-
18/06/2024 10:42
Conclusos para despacho
-
18/06/2024 10:24
Audiência de Instrução e Julgamento
-
11/06/2024 13:29
Conclusos para despacho
-
05/06/2024 15:58
Conclusos para despacho
-
05/06/2024 15:46
Resposta à Acusação Juntada
-
28/05/2024 04:43
Certidão de Publicação Expedida
-
27/05/2024 12:59
Termo Expedido
-
27/05/2024 05:39
Remetido ao DJE
-
24/05/2024 15:01
Mandado Devolvido Cumprido Positivo
-
24/05/2024 15:01
Ato ordinatório
-
14/05/2024 15:00
Mandado de Citação Expedido
-
13/05/2024 16:32
Ofício Expedido
-
13/05/2024 16:06
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
-
13/05/2024 15:59
Termo Expedido
-
13/05/2024 14:09
Recebida a denúncia
-
02/05/2024 11:20
Conclusos para despacho
-
02/05/2024 11:09
Evoluída a Classe
-
30/04/2024 20:06
Denúncia Juntada
-
15/04/2024 10:17
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
-
15/04/2024 10:16
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
12/04/2024 13:44
Petição Juntada
-
05/04/2024 23:43
Suspensão do Prazo
-
08/03/2024 11:00
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
-
08/03/2024 09:53
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
08/03/2024 09:53
Certidão de Cartório - Concordância Ministério Público – Tramitação Direta
-
07/03/2024 15:27
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
-
07/03/2024 15:26
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
07/03/2024 13:07
Pedido de Prazo Juntada
-
30/11/2023 18:32
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
-
30/11/2023 17:10
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
30/11/2023 17:10
Certidão de Cartório - Concordância Ministério Público – Tramitação Direta
-
30/11/2023 14:40
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
-
30/11/2023 14:40
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
30/11/2023 13:40
Pedido de Prazo Juntada
-
23/10/2023 12:35
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
-
23/10/2023 11:15
Concedida a Dilação de Prazo
-
19/10/2023 10:09
Conclusos para despacho
-
18/10/2023 20:23
Petição Juntada
-
06/10/2023 16:33
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
-
06/10/2023 16:33
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
06/10/2023 16:29
Sentença/Voto/Acórdão e respectivos Termos de Publicação Juntados
-
06/10/2023 16:28
Sentença Digitalizada
-
06/10/2023 16:28
Denúncia Juntada
-
06/10/2023 16:28
Boletim de Ocorrência Juntado
-
26/09/2023 14:41
Proferido despacho de mero expediente
-
26/09/2023 09:57
Documento Juntado
-
26/09/2023 09:56
Certidão de Cartório Expedida
-
21/09/2023 13:11
Conclusos para despacho
-
20/09/2023 16:27
Petição Juntada
-
20/09/2023 11:20
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
-
20/09/2023 11:20
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
20/09/2023 11:17
Documento Juntado
-
20/09/2023 11:15
Documento Juntado
-
20/09/2023 11:15
Ofício Juntado
-
13/09/2023 17:01
Ofício Expedido
-
11/09/2023 17:41
Relatório Final Juntado
-
11/08/2023 11:46
Ofício Juntado
-
02/06/2023 11:17
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
-
02/06/2023 09:59
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
02/06/2023 09:59
Certidão de Cartório - Concordância Ministério Público – Tramitação Direta
-
31/05/2023 16:37
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
-
31/05/2023 16:37
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
31/05/2023 11:55
Pedido de Prazo Juntada
-
24/03/2023 14:51
Distribuído Livremente (por Sorteio) (movimentação exclusiva do distribuidor)
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
24/03/2023
Ultima Atualização
16/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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