TJSP - 1002593-38.2023.8.26.0338
1ª instância - 02 Cumulativa de Mairipora
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
28/08/2023 01:34
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
28/08/2023 00:00
Intimação
ADV: Walker Gonçalves (OAB 227850/SP) Processo 1002593-38.2023.8.26.0338 - Procedimento Comum Cível - Reqte: Sueli Aparecida da Silva - Ante o exposto, JULGO PROCEDENTE o pedido inicial para o fim de nomear a autora como administradoraprovisóriada associação apontada, pelo período de 90 (noventa) dias, a contar da data desta sentença, unicamente para convocar e presidir assembleia para recomposição dos quadros diretivos da entidade, sem poderes outros.
Servirá a presente, por cópia digitada, como ofício, a ser encaminhada pelo(a) autor(a) ao Cartório de Registro das Pessoas Jurídicas.
Não havendo interesse recursal, certifique-se o trânsito em julgado e arquivem-se os autos.
Custas pelo autor, sem honorários.
P.I. -
25/08/2023 09:39
Arquivado Definitivamente
-
25/08/2023 09:39
Expedição de Certidão.
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25/08/2023 09:37
Transitado em Julgado em #{data}
-
25/08/2023 05:42
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
24/08/2023 16:49
Julgado procedente o pedido
-
24/08/2023 09:43
Conclusos para julgamento
-
23/08/2023 14:59
Conclusos para decisão
-
22/08/2023 17:07
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
22/08/2023 02:43
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
22/08/2023 00:00
Intimação
ADV: Walker Gonçalves (OAB 227850/SP) Processo 1002593-38.2023.8.26.0338 - Procedimento Comum Cível - Reqte: Sueli Aparecida da Silva -
Vistos.
Condiciono o deferimento da gratuidade processual pleiteada pelo(a) autor(a) à efetiva comprovação da necessidade, bem como ao preenchimento dos requisitos previstos em lei (artigo 2º, parágrafo único da Lei nº 1060/50 e artigo 5º da Lei 11.608/03).
No presente caso, a autora,, que constituiu advogado, não apresentou qualquer elemento que indique que não possua capacidade de arcar com as despesas processuais.
Diante disso, providencie-se, em 15 (quinze) dias, a juntada de cópia das duas últimas declarações de renda (completas), bem como de comprovantes de renda, extratos bancários (de todas as constas que titularize) e faturas de cartão de crédito que possua, estes relativos aos últimos três meses, sob pena de indeferimento liminar.
Caso a parte não preste declarações ao Fisco ou não utilize cartão de crédito não está desobrigada de cumprir as demais determinações.
Intime-se. -
21/08/2023 00:12
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
18/08/2023 15:00
Proferidas outras decisões não especificadas
-
18/08/2023 10:35
Conclusos para decisão
-
18/08/2023 10:02
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/08/2023
Ultima Atualização
28/08/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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