TJSP - 0001885-71.2023.8.26.0704
1ª instância - 03 Civel de Butanta
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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14/11/2023 13:51
Arquivado Definitivamente
-
14/11/2023 13:51
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
14/11/2023 12:31
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
10/10/2023 15:21
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
24/09/2023 16:22
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
06/09/2023 18:12
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
22/08/2023 03:41
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
22/08/2023 00:00
Intimação
ADV: Viviana Callegari Dias de Miranda (OAB 253142/SP), Rodolfo Seabra Alvim Bustamante Sá (OAB 378738/SP), Thiago Ferrari Diegues (OAB 400221/SP) Processo 0001885-71.2023.8.26.0704 - Cumprimento de sentença - Exeqte: Viviana Callegari Dias de Miranda, Viviana Callegari Dias de Miranda - Exectdo: Impar Serviços Hospitalares -
Vistos.
Viviana Callegari Dias de Miranda, ajuizou(aram) ação de Cumprimento de sentença em face de Impar Serviços Hospitalares, devidamente qualificados.
A parte executada informa que cumpriu a obrigação, requerendo o arquivamento do processo.
O exequente, por sua vez, se manifestou a fls. 18/20, noticiando a satisfação da obrigação. É o relatório.
DECIDO.
Diante da manifestação do exequente de fls. 18/20, noticiando a satisfação da obrigação, julgo, por sentença, EXTINTO o presente processo, nos termos do artigo 924, inciso II, do Código de Processo Civil.
Fica levantada qualquer constrição ainda existente nos autos.
Anote-se.
Providencie o executado, no prazo de 05 (cinco) dias, o recolhimento da taxa judiciária prevista no art. 4º inciso III da Lei 11.608/2003, sob pena de inscrição de dívida.
Decorrido "in albis" tal prazo, expeça-se certidão, encaminhando-a à Secretaria de Estado dos Negócios da Fazenda.
Determino a transferência do valor constrito às fls. 13/14.
Após, expeça-se mandado de levantamento eletrônico em favor do(a) exequente em relação ao depósito de fls.13/14, conforme formulário MLE Mandado de Levantamento Eletrônico de fls. 20, nos termos do Comunicado nº 474/2017 e do Comunicado nº 2319/2017.
Com o trânsito em julgado da sentença, anote-se a extinção e arquivamento do processo no Sistema de Automação do Judiciário (SAJ).
P.R.I. -
21/08/2023 00:23
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
18/08/2023 16:09
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
18/08/2023 16:00
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
18/08/2023 13:00
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
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17/08/2023 17:26
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
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17/08/2023 17:26
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
08/08/2023 05:51
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
07/08/2023 09:11
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
07/08/2023 08:46
Ato ordinatório praticado
-
07/08/2023 08:44
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
14/07/2023 10:36
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
13/07/2023 14:30
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
12/07/2023 14:54
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
22/05/2023 02:33
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
19/05/2023 05:54
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
18/05/2023 22:26
Proferidas outras decisões não especificadas
-
18/05/2023 17:52
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
05/05/2023 09:49
Execução ou cumprimento de sentença Iniciada (o)
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
04/05/2023
Ultima Atualização
14/11/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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