TJSP - 1007078-62.2025.8.26.0451
1ª instância - 02 Fazenda Publica de Piracicaba
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
16/07/2025 10:43
Expedição de Certidão.
-
09/07/2025 14:25
Juntada de Petição de Contra-razões
-
04/07/2025 05:27
Certidão de Publicação Expedida
-
03/07/2025 15:28
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
03/07/2025 14:52
Expedição de Certidão.
-
03/07/2025 14:51
Recebido o recurso Com efeito suspensivo
-
24/06/2025 11:05
Conclusos para decisão
-
24/06/2025 09:43
Expedição de Certidão.
-
19/05/2025 10:19
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
05/05/2025 16:21
Expedição de Certidão.
-
28/04/2025 00:00
Intimação
ADV: César Vinícius Anselmo de Oliveira (OAB 359819/SP) Processo 1007078-62.2025.8.26.0451 - Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública - Reqte: Laila Costa Prado - Ante o exposto, julgo PROCEDENTE a presente ação que move contra para: (A) DETERMINAR que o réu compute o prêmio-assiduidade na base de cálculo dos 13º salários, férias acrescidas de um terço e férias-prêmio do autor (abrangendo férias e férias prêmio indenizadas), bem como feriados/folgas remuneradas, horas extras e adicional noturno, inclusive nas hipóteses do artigo 66, I a XIV, da Lei Municipal nº 1.972/72 (B) CONDENAR o réu ao pagamento das parcelas vencidas e vincendas, considerando a prescrição quinquenal e a data do efetivo apostilamento, deduzindo-se eventuais valores porventura pagos em alguma das rubricas ora reconhecidas, o que será apurado em cumprimento de sentença.
As parcelas vencidas devem sofrer correção monetária pelo IPCA-E a partir da data em que deveriam ter sido pagas e, a partir da citação, incidirá exclusivamente a taxa SELIC como índice único de juros e correção monetária.
Sem custas ou honorários.
Transitada em julgado a presente, arquivem-se os autos.
Publique-se e intime-se. -
26/04/2025 00:16
Certidão de Publicação Expedida
-
25/04/2025 09:11
Expedição de Certidão.
-
25/04/2025 02:27
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
24/04/2025 14:47
Expedição de Certidão.
-
24/04/2025 14:46
Julgada Procedente a Ação
-
24/04/2025 12:16
Conclusos para julgamento
-
24/04/2025 08:25
Juntada de Petição de contestação
-
16/04/2025 03:11
Certidão de Publicação Expedida
-
15/04/2025 06:47
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
14/04/2025 19:24
Expedição de Certidão.
-
14/04/2025 16:25
Expedição de Mandado.
-
14/04/2025 16:25
Recebida a Petição Inicial - Citação da Fazenda Pública
-
14/04/2025 13:41
Conclusos para decisão
-
09/04/2025 17:30
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
09/04/2025
Ultima Atualização
16/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
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