TJSP - 1013906-43.2024.8.26.0020
1ª instância - 03 Civel de Nossa Senhora do O
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
29/04/2025 00:00
Intimação
ADV: ANTÔNIO DE MORAES DOURADO NETO (OAB 23255/PE), Mariah Souza Aguiar (OAB 492309/SP) Processo 1013906-43.2024.8.26.0020 - Procedimento Comum Cível - Reqte: Ullyana Medeiros Akama - Reqda: Claro S/A -
Vistos.
A parte autora não teve sequer o cuidado de informar ao Juízo a interposição do agravo de instrumento.
Ciência da decisão da Superior Instância que concedeu a gratuidade à autora, que já foi anotada, inclusive.
Permanece válida a sentença, diante da ausência de regularização da representação processual.
Diante da gratuidade concedida, todavia, afasta-se somente a exigibilidade pelo recolhimento das custas.
Destaque-se a importância do protocolo da petição com a denominação adequada, sendo que petições diversas ou petição intermediária só devem ser utilizadas em casos excepcionais.
Int. -
28/04/2025 22:55
Certidão de Publicação Expedida
-
28/04/2025 00:27
Remetido ao DJE
-
25/04/2025 16:03
Proferidas outras decisões não especificadas
-
25/04/2025 11:14
Conclusos para despacho
-
25/04/2025 11:13
Agravo de Instrumento - Acórdão e Demais Peças Juntados - Com Trânsito em Julgado - Agravo Destruído
-
05/03/2025 21:26
Certidão de Publicação Expedida
-
03/03/2025 00:19
Remetido ao DJE
-
28/02/2025 15:32
Extinto o Processo sem Resolução do Mérito por Ausência de Pressupostos Processuais
-
25/02/2025 16:18
Conclusos para despacho
-
24/01/2025 15:45
Conclusos para despacho
-
24/01/2025 15:42
Certidão de Cartório Expedida
-
25/10/2024 00:50
Certidão de Publicação Expedida
-
24/10/2024 00:20
Remetido ao DJE
-
23/10/2024 18:30
Proferidas outras decisões não especificadas
-
23/10/2024 17:00
Conclusos para despacho
-
23/10/2024 12:24
Conclusos para despacho
-
23/10/2024 11:55
Certidão de Cartório Expedida
-
02/09/2024 22:57
Certidão de Publicação Expedida
-
02/09/2024 11:17
Conclusos para decisão
-
02/09/2024 00:12
Remetido ao DJE
-
30/08/2024 17:59
Determinada a emenda à inicial
-
28/08/2024 20:31
Pedido de Habilitação Juntado
-
28/08/2024 20:31
Pedido de Habilitação Juntado
-
27/08/2024 23:25
Certidão de Publicação Expedida
-
27/08/2024 00:19
Remetido ao DJE
-
26/08/2024 17:01
Determinada a emenda à inicial
-
26/08/2024 15:57
Conclusos para despacho
-
26/08/2024 15:32
Distribuído Livremente (por Sorteio) (movimentação exclusiva do distribuidor)
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
26/08/2024
Ultima Atualização
29/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0000048-61.2024.8.26.0666
Paulo Sergio Eugenio
Instituto Nacional do Seguro Social - In...
Advogado: Fabiano Aurelio Martins
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 15/01/2024 13:24
Processo nº 1001962-92.2025.8.26.0704
Deys Dayany de Oliveira Silva
Banco Pan S.A.
Advogado: Renato Fioravante do Amaral
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 09/03/2025 21:01
Processo nº 1000318-97.2025.8.26.0451
Marco Antonio Giusti
Getulio Giusti
Advogado: Gabriele Guibal Ducatti
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 10/01/2025 13:30
Processo nº 0004822-20.2024.8.26.0704
Banco Santander
Solange Souza Melo
Advogado: Jorge Donizeti Sanchez
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 01/11/2022 13:09
Processo nº 1002750-03.2024.8.26.0103
Flavio Viana Elias
Itaquara Alimentos S/A
Advogado: Flavio Viana Elias
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 10/12/2024 11:45