TJSP - 1500157-36.2025.8.26.0546
1ª instância - 2 Vara da Comarca de Artur Nogueira
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Terceiro
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
01/07/2025 02:01
Certidão de Publicação Expedida
-
30/06/2025 15:09
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
30/06/2025 14:17
Expedição de Certidão.
-
30/06/2025 14:16
Proferidas outras decisões não especificadas
-
27/06/2025 10:19
Conclusos para despacho
-
12/06/2025 15:22
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
12/06/2025 10:39
Expedição de Certidão.
-
12/06/2025 10:38
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
12/06/2025 10:05
Expedição de Certidão.
-
12/06/2025 09:58
Juntada de Outros documentos
-
12/06/2025 09:57
Juntada de Outros documentos
-
12/06/2025 09:56
Juntada de Ofício
-
09/06/2025 19:30
Conclusos para despacho
-
03/06/2025 09:27
Conclusos para despacho
-
02/06/2025 23:35
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
27/05/2025 14:32
Expedição de Ofício.
-
22/05/2025 21:45
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
20/05/2025 13:34
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
20/05/2025 13:34
Juntada de Mandado
-
19/05/2025 22:15
Juntada de Petição de renúncia de mandato
-
05/05/2025 00:00
Intimação
ADV: Pedro Mesquita Felix (OAB 399217/SP) Processo 1500157-36.2025.8.26.0546 - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Indiciado: ILSON TORRES DO PRADO -
Vistos.
Diante da existência de justa causa a amparar a deflagração da ação penal, bem como da ausência das hipóteses de rejeição liminar previstas no artigo 395 do Código de Processo Penal, RECEBO A DENÚNCIA ofertada contra ILSON TORRES DO PRADO como incurso no artigo 129, §13, e 147, §1º, ambos c.c art. 61, II, f, na forma do artigo 69, todos do CP.
Oficie-se ao IIRGD e anote-se no SAJ, procedendo a evolução de classe processual e o levantamento do segredo de justiça (Comunicado CG nº1367/2015).
Proceda-se à citação do(s) acusado(s) para, no prazo de 10 (dez) dias, responder(em) à acusação por escrito (art. 396 do CPP), oportunidade em que poderá(ão) arguir preliminares e alegar tudo o que interessa à sua defesa, oferecer documentos e justificações, especificar as provas que pretende produzir earrolar até 8 (oito) testemunhas.
Caso o(s) réu(s) solicite(m) a nomeação de defensor em seu favor, ou na hipótese do artigo 396-A, §2º, do CPP, diligencie-se junto ao sistema da Defensoria Pública a nomeação de defensor, e intimando-o a apresentar resposta escrita e a assinar termo de compromisso.
Para o caso de já haver defensor constituído nos autos, sem prejuízo do acima, intime-se ele para apresentação da defesa escrita.
Ademais, fica desde já determinado que, caso as testemunhas sejam arroladas sem o CEP do endereço ou qualquer outro dado imprescindivel, a parte peticionante (MP ou defesa) deverá ser intimada a complementá-lo, haja vista que, após a implementação da central de mandados, é um dado imprescindível para que a serventia possa expedir o mandado de intimação.
Por fim, diante do desinteresse da vítima nas medidas protetivas deferidas, conforme petição de fls. 110/111, REVOGO as medidas protetivas de urgência, anteriormente concedidas.
Comunique-se o IIRGD desta decisão e intime-se a vítima através de seu representante legal constituído, acerca da revogação das medidas concedidas, para que, em sendo o caso, pleiteie nova concessão, bem como intime-se o réu da sua revogação.
Proceda-se o apensamento da medida cautelar referente a estes autos, prosseguindo-se neste feito, no caso de existir.
Quanto ao crime de dano, previsto no artigo 167 do Código Penal, tendo em vista tratar-se de ação penal privada, aguarde-se eventual oferecimento de queixa crime ou decurso do prazo decadencial.
SERVIRÁ O PRESENTE, ASSINADO DIGITALMENTE, COMO OFÍCIO.
Ciência ao MP. -
01/05/2025 00:21
Certidão de Publicação Expedida
-
30/04/2025 13:43
Expedição de Mandado.
-
30/04/2025 13:41
Expedição de Certidão.
-
30/04/2025 07:11
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
28/04/2025 14:46
Recebida a denúncia
-
03/04/2025 19:08
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
01/04/2025 09:21
Expedição de Certidão.
-
01/04/2025 09:21
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
31/03/2025 18:16
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
31/03/2025 15:07
Conclusos para despacho
-
31/03/2025 13:01
Evoluída a classe de 280 para 283
-
27/03/2025 11:59
Juntada de Petição de Denúncia
-
25/03/2025 22:55
Certidão de Publicação Expedida
-
25/03/2025 06:27
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
24/03/2025 14:21
Proferidas outras decisões não especificadas
-
24/03/2025 14:20
Expedição de Certidão.
-
24/03/2025 14:19
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
24/03/2025 09:17
Juntada de Outros documentos
-
18/03/2025 17:05
Conclusos para decisão
-
11/03/2025 21:26
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
06/03/2025 08:12
Redistribuído por sorteio em razão de motivo_da_redistribuicao
-
06/03/2025 08:12
Redistribuído por sorteio em razão de motivo_da_redistribuicao
-
06/03/2025 08:12
Recebidos os autos do Outro Foro
-
05/03/2025 12:51
Remetidos os Autos (;7:destino:Outro Foro) da Distribuição ao destino
-
05/03/2025 08:56
Remetidos os Autos (;7:destino:Remetidos os Autos para o Cartório Distribuidor Local para Redistribuição) para destino
-
05/03/2025 08:55
Expedição de Certidão.
-
05/03/2025 08:50
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
05/03/2025 00:06
Expedição de Certidão.
-
04/03/2025 12:34
Juntada de Outros documentos
-
04/03/2025 12:33
Juntada de Outros documentos
-
04/03/2025 11:40
Proferido despacho de mero expediente
-
04/03/2025 11:29
Expedição de Ofício.
-
04/03/2025 11:21
Expedição de Certidão.
-
04/03/2025 11:17
Proferido despacho de mero expediente
-
04/03/2025 11:04
Expedição de Alvará.
-
04/03/2025 11:03
Proferido despacho de mero expediente
-
04/03/2025 11:02
Expedição de Certidão.
-
04/03/2025 10:50
Expedição de Mandado.
-
04/03/2025 10:44
Concedida a Liberdade provisória
-
04/03/2025 10:27
Determinada a Redistribuição dos Autos
-
04/03/2025 10:00
Expedição de Certidão.
-
04/03/2025 08:05
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
04/03/2025 07:18
Juntada de Outros documentos
-
04/03/2025 07:11
Expedição de Certidão.
-
04/03/2025 07:11
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
03/03/2025 23:07
Conclusos para decisão
-
03/03/2025 22:52
Mudança de Magistrado
-
03/03/2025 20:24
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
03/03/2025 20:06
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
06/03/2025
Ultima Atualização
04/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Termo de Audiência • Arquivo
Termo de Audiência • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 1000571-22.2025.8.26.0666
Larissa Fortes Pimentel
Adriana Golcalves de Souza
Advogado: Thais Mota Rinke
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 12/05/2025 15:22
Processo nº 1004125-33.2023.8.26.0084
Aymore Credito, Financiamento e Investim...
Antonio Carlos Gil Neto
Advogado: Luis Eduardo Morais Almeida
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 31/05/2023 10:32
Processo nº 0005392-06.2024.8.26.0704
Bonneville Vidros e Cristais LTDA
Glacial Glass Comercio de Vidros e Esqua...
Advogado: Fabia Ramos Pesqueira
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 03/06/2024 15:34
Processo nº 1007224-06.2025.8.26.0451
Marlucia de Jesus Alves
Joao Batista Gregorio Alves
Advogado: Gustavo Di Monaco Nogueira
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 11/04/2025 11:47
Processo nº 1044132-11.2022.8.26.0114
Sociedade de Abastecimento de Agua e San...
Plelvisley Alves da Silva
Advogado: Sergio Luis Magri
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 27/09/2022 15:41