TJSP - 1000140-86.2025.8.26.0019
1ª instância - 04 Civel de Americana
Polo Ativo
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
21/05/2025 15:36
Especificação de Provas Juntada
-
29/04/2025 03:34
Certidão de Publicação Expedida
-
29/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Alexandre Colin (OAB 338081/SP), Jorge Luis da Silva (OAB 376097/SP), Mariana Pegoraro Silva (OAB 424187/SP) Processo 1000140-86.2025.8.26.0019 - Procedimento Comum Cível - Reqte: Luiz Carlos Vieira - Reqdo: Centro Odontológico de Todos Americana Ltda -
Vistos. 1 - Ab initio, rejeito a preliminar de inépcia da inicial, tendo em vista que o autor utilizou-se das normas jurídicas corretas e adequadas à petição inicial, não restando demonstrado dificuldade ao requerido em pontuar sua defesa processual. 2 - No mais, inexistindo irregularidades ou nulidades a serem supridas e estando presentes as condições da ação e os pressupostos processuais, dou o feito por saneado.
Por se tratar de demanda consumerista, havendo evidente hipossuficiência econômica e técnica do autor, nos termos do art. 6º, VIII do Código de Defesa do Consumidor, INVERTO o ônus da prova especificamente sobre a inexistência de vício no serviço prestado, cabendo neste particular à requerida. 3 Não obstante, mesmo já tendo as partes sido consultadas sobre o interesse na produção de provas, para que não se cerceie o direito de prova pelas partes, especialmente da requerida ante o novo cenário decorrente da inversão supra determinada, CONCEDO nova oportunidade para que esclareçam as provas que pretendem sejam produzidas, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de preclusão.
Admito desde logo a prova pericial como passível de ser realizada devendo, no entanto, a requerida esclarecer se tem interesse na produção da mesma, ficando advertida que, em caso de não realização, poderá haver julgamento contrário a seus interesses em razão do ônus da prova retro invertido.
Int. -
28/04/2025 00:21
Remetido ao DJE
-
25/04/2025 16:53
Proferidas outras decisões não especificadas
-
24/04/2025 13:37
Conclusos para despacho
-
11/04/2025 11:51
Certidão de Cartório Expedida
-
26/03/2025 20:55
Réplica Juntada
-
27/02/2025 22:16
Certidão de Publicação Expedida
-
27/02/2025 00:13
Remetido ao DJE
-
26/02/2025 14:09
Proferido despacho de mero expediente
-
25/02/2025 15:37
Conclusos para despacho
-
21/02/2025 18:55
Contestação Juntada
-
01/02/2025 05:03
AR Positivo Juntado
-
23/01/2025 06:17
Certidão Juntada
-
22/01/2025 10:15
Carta Expedida
-
22/01/2025 01:04
Certidão de Publicação Expedida
-
21/01/2025 05:34
Remetido ao DJE
-
20/01/2025 15:41
Recebida a Petição Inicial
-
20/01/2025 14:37
Conclusos para despacho
-
09/01/2025 19:16
Distribuído Livremente (por Sorteio) (movimentação exclusiva do distribuidor)
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
09/01/2025
Ultima Atualização
21/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
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