TJSP - 1000980-33.2025.8.26.0428
1ª instância - 01 Cumulativa de Paulinia
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
14/07/2025 13:08
Trânsito em Julgado às partes - com Baixa
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14/07/2025 13:08
Expedição de Certidão.
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05/05/2025 00:00
Intimação
ADV: Giscard Gueratto Lovatto (OAB 223402/SP) Processo 1000980-33.2025.8.26.0428 - Procedimento Comum Cível - Reqte: Associação dos Proprietários do Loteamento Residencial Villa Bella Livorno -
Vistos.
O pagamento do débito pelo réu antes de oferecer contestação configura reconhecimento jurídico do pedido, nos termos do artigo 487, inciso III, alínea "a", do CPC.
Com efeito, ao adimplir voluntariamente a obrigação que constitui objeto da demanda, o réu manifesta inequívoca concordância com a pretensão deduzida na inicial, impondo-se a extinção do feito com resolução de mérito.
Ante o exposto, HOMOLOGO o reconhecimento da procedência do pedido, nos termos do artigo 487, inciso III, alínea "a", do CPC, para reconhecer o pagamento do débito e declarar satisfeita a obrigação.
Condeno o réu ao pagamento das custas, despesas processuais e honorários advocatícios, estes fixados em 10% (dez por cento) sobre o valor da causa, nos termos do artigo 90, caput, do CPC.
Oportunamente, satisfeitas as custas, ARQUIVEM-SE os autos com as cautelas de praxe.
INTIMEM-SE. -
01/05/2025 01:14
Certidão de Publicação Expedida
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30/04/2025 07:00
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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28/04/2025 18:32
Homologada a Transação de Acordo ExtraJudicial
-
25/04/2025 15:25
Conclusos para julgamento
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23/04/2025 21:34
Suspensão do Prazo
-
10/04/2025 11:07
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
10/04/2025 11:07
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
08/04/2025 10:54
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
08/04/2025 10:53
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
28/03/2025 23:06
Certidão de Publicação Expedida
-
28/03/2025 08:07
Juntada de Certidão
-
28/03/2025 08:07
Juntada de Certidão
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28/03/2025 06:20
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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27/03/2025 14:32
Expedição de Carta.
-
27/03/2025 14:32
Expedição de Carta.
-
27/03/2025 14:28
Recebida a Petição Inicial
-
11/03/2025 11:43
Conclusos para decisão
-
20/02/2025 14:03
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
20/02/2025
Ultima Atualização
14/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
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