TJSP - 1002829-73.2023.8.26.0666
1ª instância - Vara Unica de Artur Nogueira
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
12/05/2025 11:55
Arquivado Definitivamente
-
05/05/2025 00:00
Intimação
ADV: Carlan Xavier Nascimento (OAB 443908/SP), Joana Carlini Guidotti Sia (OAB 462733/SP) Processo 1002829-73.2023.8.26.0666 - Execução Fiscal - Exeqte: SERVIÇO DE ÁGUA E ESGOTO DE ARTUR NOGUEIRA - SAEAN -
Vistos.
Melhor analisando os autos, observo que a transação ocorreu de forma voluntária, sem a necessidade de atos executórios, razão pela qual, afasto a incidência da Lei Estadual nº 11.608/03, art. 4º, III, dispensando-se as partes de custas remanescentes, nos termos do art. 90, §3º, CPC.
Nesse sentido, o E.TJSP: Agravo de instrumento.
Execução fiscal.
Pretensão de afastamento da determinação de recolhimento de custas finais.
Cabimento.
Pagamento voluntário do débito.
Ausência de efetiva realização de atos executórios.
Extinção do processo, nos termos do artigo 924, II, do Código de Processo Civil.
Não incidência no caso sob exame do artigo 4º, III, da Lei 11.608/2003.
Decisão "a quo" reformada.
Recurso provido, portanto (TJ-SP - AI: 21767334920218260000 SP 2176733-49.2021.8.26.0000, Relator: Encinas Manfré, Data de Julgamento: 17/09/2021, 3ª Câmara de Direito Público, Data de Publicação: 17/09/2021) No mais, arquivem-se os autos.
Intime-se. -
30/04/2025 23:08
Certidão de Publicação Expedida
-
30/04/2025 07:00
Remetido ao DJE
-
29/04/2025 16:52
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
-
29/04/2025 16:51
Proferidas outras decisões não especificadas
-
28/04/2025 13:07
Conclusos para despacho
-
28/04/2025 13:06
Certidão de Cartório Expedida
-
16/04/2025 00:04
Certidão de Publicação Expedida
-
15/04/2025 11:37
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
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15/04/2025 09:40
Remetido ao DJE
-
15/04/2025 09:34
Extinta a Execução/Cumprimento da Sentença pela Satisfação da Obrigação
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08/04/2025 09:18
Conclusos para Sentença
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08/04/2025 09:17
Processo Desarquivado Com Reabertura
-
07/04/2025 15:06
Pedido de Extinção - Obrigação Satisfeita (art. 924, II, do CPC)
-
15/02/2024 10:05
Arquivado Provisoriamente
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12/02/2024 02:12
Certidão de Publicação Expedida
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09/02/2024 12:52
Remetido ao DJE
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09/02/2024 10:55
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
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09/02/2024 10:54
Proferidas outras decisões não especificadas
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09/02/2024 09:35
Conclusos para despacho
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09/02/2024 09:34
Processo Desarquivado Com Reabertura
-
08/02/2024 14:51
Pedido de Suspensão pelo Prazo de Parcelamento Juntado
-
17/08/2023 13:26
Arquivado Provisoriamente
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17/08/2023 02:14
Certidão de Publicação Expedida
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16/08/2023 09:36
Remetido ao DJE
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16/08/2023 09:20
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
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16/08/2023 09:19
Proferidas outras decisões não especificadas
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15/08/2023 16:20
Conclusos para despacho
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15/08/2023 16:06
Pedido de Suspensão pelo Prazo de Parcelamento Juntado
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08/08/2023 11:41
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
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08/08/2023 11:40
Ato ordinatório - Intimação - Portal
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08/08/2023 11:37
Certidão de Cartório Expedida
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02/08/2023 05:00
AR Positivo Juntado
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20/07/2023 09:43
Carta de Citação Expedida
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20/07/2023 02:05
Certidão de Publicação Expedida
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19/07/2023 05:51
Remetido ao DJE
-
18/07/2023 15:32
Recebida a Petição Inicial - Citação Por Carta AR
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17/07/2023 12:37
Conclusos para despacho
-
17/07/2023 10:16
Distribuído Livremente (por Sorteio) (movimentação exclusiva do distribuidor)
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/07/2023
Ultima Atualização
12/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
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