TJSP - 1002508-84.2024.8.26.0510
1ª instância - 01 Cumulativa de Itirapina
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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10/07/2025 13:45
Certidão de Publicação Expedida
-
08/07/2025 10:44
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
08/07/2025 10:09
Extinta a Execução/Cumprimento da Sentença pela Satisfação da Obrigação
-
02/07/2025 11:49
Conclusos para julgamento
-
02/07/2025 11:49
Conclusos para despacho
-
27/06/2025 16:48
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
17/06/2025 14:22
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
12/06/2025 10:00
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
27/05/2025 07:30
Juntada de Certidão
-
22/05/2025 17:24
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
20/05/2025 13:26
Expedição de Carta.
-
15/05/2025 14:33
Evoluída a classe de 40 para 156
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29/04/2025 03:10
Certidão de Publicação Expedida
-
29/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Daniel de Souza (OAB 150587/SP), Rosimeire Dias Perin - réu-revel Processo 1002508-84.2024.8.26.0510 - Monitória - Reqte: Banco Bradesco S.A. - Reqda: Rosimeire Dias Perin -
Vistos.
AÇÃO MONITÓRIA em que a parte ré, citada, não efetuou o pagamento e não ofertou embargos monitórios, de modo que o título judicial foi constituído, de pleno direito (art. 701, § 2º, do NCPC). À SERVENTIA: Evolua a classe processual para cumprimento de sentença.
Na forma na forma do art. 513 do CPC, INTIME-SE pessoalmente a parte ré, agora parte executada, para pagar o débito, no prazo de 15 (quinze) dias, acrescido de custas, se houver, nos termos do art. 523 do NCPC.
Fica a parte executada advertida de que, transcorrido o prazo previsto no art. 523 sem o pagamento voluntário, inicia-se o prazo de 15 (quinze) dias para que, independentemente de penhora ou nova intimação, apresente, nos próprios autos, sua impugnação.
Não ocorrendo pagamento voluntário no prazo do artigo 523 do CPC, o débito será acrescido de multa de dez por cento e, também, de honorários de advogado de dez por cento.
Transcorrido o prazo sem pagamento, dê-se vista ao exequente, para requerer o que de direito, em termos de prosseguimento do feito.
Para intimação, concedo o prazo de 10 dias para que o exequente recolha as custas para intimação.
Após, expeça-se carta AR.
Int. -
28/04/2025 00:16
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
25/04/2025 15:01
Proferidas outras decisões não especificadas
-
23/04/2025 15:56
Conclusos para decisão
-
17/03/2025 12:17
Conclusos para despacho
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07/03/2025 11:13
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
11/02/2025 22:14
Certidão de Publicação Expedida
-
11/02/2025 13:42
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
11/02/2025 12:59
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
31/01/2025 05:00
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
21/01/2025 07:25
Juntada de Certidão
-
20/01/2025 17:00
Expedição de Carta.
-
20/12/2024 16:37
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
20/12/2024 07:01
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
20/12/2024 07:00
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
20/12/2024 07:00
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
06/12/2024 21:02
Certidão de Publicação Expedida
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06/12/2024 06:30
Juntada de Certidão
-
06/12/2024 06:30
Juntada de Certidão
-
06/12/2024 06:29
Juntada de Certidão
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06/12/2024 00:10
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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05/12/2024 17:13
Expedição de Carta.
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05/12/2024 17:13
Expedição de Carta.
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05/12/2024 17:13
Expedição de Carta.
-
05/12/2024 17:09
Ato ordinatório
-
22/11/2024 18:08
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
06/11/2024 22:23
Certidão de Publicação Expedida
-
06/11/2024 12:10
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
06/11/2024 10:49
Ato ordinatório - Intimação - DJE
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06/11/2024 10:47
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
29/08/2024 16:25
Expedição de Mandado.
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29/08/2024 16:19
Ato ordinatório - Intimação - Portal
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29/08/2024 12:14
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
01/08/2024 22:04
Certidão de Publicação Expedida
-
01/08/2024 12:10
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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01/08/2024 10:40
Ato ordinatório - Intimação - DJE
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09/07/2024 06:01
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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28/06/2024 08:11
Juntada de Certidão
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27/06/2024 12:48
Expedição de Carta.
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16/05/2024 00:36
Certidão de Publicação Expedida
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15/05/2024 00:15
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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14/05/2024 15:22
Recebida a Petição Inicial - Citação Por Carta AR
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10/05/2024 14:52
Conclusos para despacho
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09/05/2024 16:41
Redistribuído por sorteio em razão de motivo_da_redistribuicao
-
09/05/2024 16:41
Redistribuído por sorteio em razão de motivo_da_redistribuicao
-
09/05/2024 16:41
Recebidos os autos do Outro Foro
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08/05/2024 16:18
Remetidos os Autos (;7:destino:Outro Foro) da Distribuição ao destino
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08/05/2024 16:17
Expedição de Certidão.
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08/05/2024 11:22
Remetidos os Autos (;7:destino:Remetidos os Autos para o Cartório Distribuidor Local para Redistribuição) para destino
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08/05/2024 11:17
Expedição de Certidão.
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03/05/2024 00:44
Certidão de Publicação Expedida
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01/05/2024 00:29
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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30/04/2024 13:49
Proferidas outras decisões não especificadas
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26/04/2024 16:55
Conclusos para despacho
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24/04/2024 11:01
Conclusos para despacho
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26/03/2024 16:59
Juntada de Petição de Petição (outras)
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14/03/2024 01:33
Certidão de Publicação Expedida
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13/03/2024 09:27
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
13/03/2024 08:41
Proferidas outras decisões não especificadas
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11/03/2024 14:21
Conclusos para despacho
-
11/03/2024 14:04
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
09/05/2024
Ultima Atualização
10/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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