TJSP - 0001605-83.2024.8.26.0666
1ª instância - 2 Vara da Comarca de Artur Nogueira
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
01/07/2025 08:03
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
01/07/2025 08:03
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
28/06/2025 09:01
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
28/06/2025 09:01
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
17/06/2025 20:06
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
16/06/2025 19:03
Juntada de Certidão
-
16/06/2025 19:03
Juntada de Certidão
-
16/06/2025 19:03
Juntada de Certidão
-
16/06/2025 19:03
Juntada de Certidão
-
13/06/2025 08:48
Expedição de Certidão.
-
13/06/2025 03:35
Certidão de Publicação Expedida
-
12/06/2025 17:04
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
12/06/2025 16:38
Expedição de Carta.
-
12/06/2025 16:38
Expedição de Carta.
-
12/06/2025 16:37
Expedição de Carta.
-
12/06/2025 16:37
Expedição de Carta.
-
12/06/2025 16:35
Proferidas outras decisões não especificadas
-
10/06/2025 21:55
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
10/06/2025 16:19
Conclusos para julgamento
-
29/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Thatyanna Paula Souza Malavasi Silvestre (OAB 333860/SP) Processo 0001605-83.2024.8.26.0666 - Cumprimento de sentença - Exeqte: Thatyanna Paula Souza Malavasi Silvestre, Thatyanna Paula Souza Malavasi Silvestre -
Vistos.
Fls. 240/242: a Lei 15.109/25, que isenta os advogados da antecipação das custas nas ações de cobrança e execução de honorários, não retroage para atingir ações em curso, como a presente.
Além disso, há coisa julgada quanto à determinação de recolhimento da taxa judiciária e do preparo recursal, que deve ser observada.
Isto posto, fica a exequente novamente intimada a comprovar o recolhimento das custas, sob pena de extinção.
Prazo: 15 (quinze) dias.
Intime-se. -
28/04/2025 23:46
Certidão de Publicação Expedida
-
28/04/2025 01:31
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
25/04/2025 14:35
Proferidas outras decisões não especificadas
-
24/03/2025 10:09
Conclusos para decisão
-
23/03/2025 23:45
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
19/03/2025 00:13
Certidão de Publicação Expedida
-
18/03/2025 07:53
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
14/03/2025 10:58
Determinada a Manifestação do Requerente/Exequente
-
10/03/2025 14:40
Conclusos para despacho
-
10/03/2025 14:40
Juntada de Outros documentos
-
17/12/2024 22:42
Certidão de Publicação Expedida
-
17/12/2024 01:53
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
16/12/2024 16:36
Concedido efeito suspensivo a Recurso
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16/12/2024 11:15
Conclusos para despacho
-
16/12/2024 11:12
Juntada de Outros documentos
-
11/12/2024 23:35
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
28/11/2024 22:49
Certidão de Publicação Expedida
-
28/11/2024 01:29
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
27/11/2024 15:52
Não Concedida a Assistência Judiciária Gratuita
-
18/11/2024 09:14
Conclusos para decisão
-
12/11/2024 18:48
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
24/10/2024 01:49
Certidão de Publicação Expedida
-
23/10/2024 00:58
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
22/10/2024 16:06
Proferidas outras decisões não especificadas
-
22/10/2024 08:47
Conclusos para despacho
-
21/10/2024 09:01
Execução/Cumprimento de Sentença Iniciada (o)
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
07/03/2023
Ultima Atualização
01/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Execução Definitiva/Cumprimento Definitivo de Sentença • Arquivo
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