TJSP - 1500688-74.2023.8.26.0229
1ª instância - 1 Criminal de Hortolandia
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Terceiro
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Testemunhas
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
01/09/2025 01:31
Certidão de Publicação Expedida
-
01/09/2025 00:00
Intimação
Processo 1500688-74.2023.8.26.0229 - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Receptação - YURI MARTINS DA COSTA GUIMARÃES - 1 - Intime(m)-se o(a/s) defensor(a/s) dativo(a/s) Dr.
Edevaldo José de Lima OAB 183835/SP, do v. acórdão prolatado em 28/7/2025, de seguinte teor: "Pelo exposto, dá-se provimento ao apelo do Ministério Público para condenar o réu a 01 ano de reclusão, mais pagamento de 10 dias-multa, no valor mínimo, por infração ao artigo 180, caput, do Código Penal, com a substituição da pena privativa de liberdade por uma restritiva de direito, consistente em prestação de serviços à comunidade ou a entidades públicas, pelo prazo da condenação, mais pagamento de 10 dias-multa, também no piso legal, com a imposição do regime aberto para o caso de conversão da pena.". 2 - Interposto recurso ou embargo, encaminhe-se os presentes ao Tribunal de Justiça. 3 - Não havendo interposição de recurso ou embargo, certificado o trânsito em julgado, considerando que a pena privativa de liberdade foi substituída por restritiva de direitos, expeça-se guia de recolhimento definitiva a(s) para execução da(s) da pena imposta ao(s) réu(s), comunicando-se ao(s) DEECRIM(s) ou VEC(s) competente(s). 4 - Com o transito em julgado, expeça-se a certidão de sentença - Multa Penal (Categoria 2, Modelo 505791), dispensada a intimação do sentenciado(a), dando-se vista dos autos ao Ministério Público para execução da multa e procedendo-se as devidas anotações e comunicações, nos termos do prov.
Provimento CG 05/2022 e art. 479 e seguintes da NSCGJ.
Réu assistido por defensor dativo, pressume-se hipossuficiência financeira, razão pela qual CONCEDO benefícios da justiça gratuita ao acusado.
Anote-se. 5 - Providencie a regularização dos presentes, encartando-se os documentos originais expedidos após a remessa ao Tribunal de Justiça, se o caso. 6 - Arbitro honorários ao(à/s) defensor(a/s) dativo(a/s) nomeado(a/s) nos autos, Dr.
Edevaldo José de Lima OAB 183835/SP, no valor previsto na tabela do convênio celebrado entre a Defensoria Pública e a OAB/SP.
Decorrido o prazo e certificado o trânsito em julgado, expeça-se certidão pela atuação na fase recursal. 7 - Após, feitas as devidas anotações e comunicações, observando o determinado em sentença, acerca dos objetos apreendidos arquive-se os autos.
Int. - ADV: EDEVALDO JOSÉ DE LIMA (OAB 183835/SP) -
29/08/2025 05:51
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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28/08/2025 14:18
Proferido despacho de mero expediente
-
22/08/2025 21:33
Conclusos para despacho
-
19/08/2025 18:21
Conclusos para despacho
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19/08/2025 11:50
Recebidos os autos do Tribunal de Justiça
-
29/07/2025 12:51
Juntada de Ofício
-
09/06/2025 12:05
Remetidos os Autos (;7:destino:Remetidos os Autos para o Tribunal de Justiça/Colégio Recursal - Processo Digital) para destino
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09/06/2025 12:03
Expedição de Certidão.
-
03/06/2025 22:13
Ato ordinatório (Não Gera Intimação no DJE ou Portal)
-
03/06/2025 22:06
Juntada de Petição de Contra-razões
-
23/05/2025 17:21
Certidão de Publicação Expedida
-
23/05/2025 17:02
Certidão de Publicação Expedida
-
22/05/2025 06:26
Remetido ao DJE
-
21/05/2025 17:23
Proferido despacho de mero expediente
-
16/05/2025 22:54
Conclusos para despacho
-
13/05/2025 09:53
Conclusos para despacho
-
12/05/2025 18:19
Apelação/Razões Juntada
-
09/05/2025 08:51
Certidão de Não Consulta ao Teor da Informação - Contagem de Prazo do Ato - Expedida
-
08/05/2025 16:12
Certidão de Publicação Expedida
-
08/05/2025 15:57
Certidão de Publicação Expedida
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08/05/2025 15:55
Certidão de Publicação Expedida
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08/05/2025 15:41
Certidão de Publicação Expedida
-
08/05/2025 15:40
Certidão de Publicação Expedida
-
08/05/2025 15:36
Certidão de Publicação Expedida
-
07/05/2025 00:00
Certidão de Publicação Expedida
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06/05/2025 00:43
Remetido ao DJE
-
05/05/2025 21:30
Certidão de Honorários Expedida
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05/05/2025 00:00
Intimação
ADV: Edevaldo José de Lima (OAB 183835/SP) Processo 1500688-74.2023.8.26.0229 - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Réu: YURI MARTINS DA COSTA GUIMARÃES - Posto isso, julgo a ação improcedente.
Absolvo YURI MARTINS DA COSTA GUIMARÃES das acusações formuladas pela promotoria na peça inicial (receptação), fazendo-o ao fundamento do art. 386, III, do Código de Processo Penal (não constitui o fato infração penal).
Sem fixação de despesas processuais.
Objeto: o celular deve ser inutilizado, oficiando-se à delegacia.
Informe-se o IIRGD.
Expeça-se certidão em favor da advogado nomeado.
Arquive-se.
Cumpra-se." Pelo(a) réu(ré) e pelo(a) defensor(a) não foi manifestado o desejo de recorrerem da sentença.
Pelo(a) DD.
Promotor(a) foi manifestado o desejo de recorrer da r. sentença.
Pelo(a) MM.
Juiz(a) foi dito: "Recebo o recurso interposto PELA ACUSAÇÃO.
Ao MP para apresentação das razões de apelação.
Após intime-se a defesa para as contrarrazões.
Certificada a regularidade, subam os autos ao Egrégio Tribunal de Justiça, Seção Criminal, para o processamento do recurso interposto.
No mais, cumpra-se o quanto determinado na sentença.".
Observo que foram dispensadas as assinaturas das partes, sendo o presente termo assinado nos termos do art. 5º, § 1º, inciso I, e art. 6º da Resolução nº 551/2011 do Órgão Especial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, saindo os presentes cientes de todo o conteúdo deste termo, bem como de eventuais depoimentos em separado, salientando-se que houve por parte de todos o acesso aos atos, decisões e sentenças porventura registrados.
CERTIFICO que, em consonância com o Comunicado 1350/2020, a mídia com a gravação da audiência gravada via Teams foi importada ao sistema SAJ e vinculada ao termo de audiência.
Publicada em audiência, saem os presentes cientes e intimados.
Para constar, lavrei este que lido e achado conforme, vai devidamente assinado digitalmente pelo(a) MM(ª).
Juiz(a).
NADA MAIS.
Eu, (Francisco José Menengrone), escrevente, digitei. -
30/04/2025 23:54
Certidão de Publicação Expedida
-
30/04/2025 06:51
Remetido ao DJE
-
28/04/2025 20:53
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
-
28/04/2025 20:53
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
28/04/2025 20:36
Trânsito em Julgado ao Réu
-
28/04/2025 20:36
Certidão de Cartório Expedida
-
28/04/2025 16:24
Sentença de Absolvição - Não Constituir o Fato Infração Penal (Art. 386, III, CPP)
-
24/04/2025 14:53
Mandado Juntado
-
22/04/2025 11:29
Mandado Devolvido Cumprido Positivo
-
09/04/2025 11:44
Mandado Expedido
-
14/02/2025 11:54
Mandado Devolvido Cumprido Positivo
-
14/02/2025 11:54
Mandado Juntado
-
06/02/2025 13:20
Mandado Expedido
-
06/02/2025 13:16
Certidão de Cartório Expedida
-
04/02/2025 10:39
Mandado Devolvido Cumprido Negativo
-
04/02/2025 10:38
Mandado Devolvido Cumprido Positivo
-
04/02/2025 10:38
Mandado Juntado
-
30/01/2025 12:33
Documento Juntado
-
30/01/2025 12:33
Folha de Antecedentes Juntada
-
30/01/2025 12:29
Certidão Encaminhada Expedida
-
30/01/2025 12:27
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
-
30/01/2025 12:14
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
-
30/01/2025 12:14
Ato ordinatório - Intimação - Portal - Ciência ao MP
-
30/01/2025 12:12
Mandado Expedido
-
30/01/2025 12:11
Mandado Expedido
-
27/10/2024 23:28
Suspensão do Prazo
-
08/10/2024 10:16
Ato ordinatório (Não Gera Intimação no DJE ou Portal)
-
30/09/2024 18:06
Autos no Prazo
-
23/04/2024 22:29
Certidão de Publicação Expedida
-
23/04/2024 05:43
Remetido ao DJE
-
22/04/2024 17:04
Proferidas outras decisões não especificadas
-
19/04/2024 14:11
Audiência de Instrução e Julgamento
-
23/01/2024 16:02
Mandado Devolvido Cumprido Positivo
-
23/01/2024 16:02
Mandado Juntado
-
12/01/2024 11:37
Conclusos para despacho
-
11/01/2024 12:35
Defesa Prévia Juntada
-
15/12/2023 15:17
Mandado Expedido
-
15/12/2023 10:02
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
02/08/2023 17:17
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
27/06/2023 03:24
Certidão de Publicação Expedida
-
26/06/2023 00:07
Remetido ao DJE
-
23/06/2023 15:44
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
23/06/2023 15:40
Ofício Juntado
-
23/06/2023 15:38
Termo Expedido
-
23/06/2023 15:36
Certidão de Cartório Expedida
-
23/06/2023 15:26
Mandado Juntado
-
23/06/2023 15:26
Mandado Devolvido Cumprido Positivo
-
02/06/2023 10:54
Ofício Expedido
-
01/06/2023 14:20
Certidão de Cartório Expedida
-
01/06/2023 14:19
Mandado Expedido
-
30/05/2023 17:28
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
-
30/05/2023 17:28
Recebida a denúncia
-
30/05/2023 15:48
Conclusos para despacho
-
30/05/2023 12:53
Conclusos para despacho
-
30/05/2023 12:53
Evoluída a Classe
-
29/05/2023 12:52
Denúncia Juntada
-
24/05/2023 17:02
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
-
24/05/2023 17:01
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
24/05/2023 16:55
Certidão de Distribuição/Anotação Expedida
-
24/05/2023 16:53
Redistribuído Livremente (por Sorteio) (movimentação exclusiva do distribuidor)
-
24/05/2023 16:53
Redistribuição de Processo - Saída
-
23/05/2023 12:56
Remetidos os Autos para o Cartório Distribuidor Local para Redistribuição
-
23/05/2023 12:55
Certidão de Cartório Expedida
-
03/05/2023 12:39
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
-
03/05/2023 12:38
Ato ordinatório - Intimação - Portal - Ciência ao MP
-
03/05/2023 12:37
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
-
27/04/2023 19:51
Proferidas outras decisões não especificadas
-
26/04/2023 18:50
Conclusos para decisão
-
26/04/2023 16:47
Conclusos para despacho
-
26/04/2023 10:57
Petição Juntada
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25/04/2023 12:26
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
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25/04/2023 12:26
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
14/04/2023 13:10
Folha de Antecedentes Juntada
-
14/04/2023 13:10
Folha de Antecedentes Juntada
-
22/03/2023 14:49
Documentos Intermediários DELPOL Juntados
-
22/03/2023 14:19
Distribuído Livremente (por Sorteio) (movimentação exclusiva do distribuidor)
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
24/05/2023
Ultima Atualização
01/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Termo de Audiência • Arquivo
Termo de Audiência • Arquivo
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Ato Ordinatório • Arquivo
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Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
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