TJSP - 0001095-71.2025.8.26.0428
1ª instância - Juizado Especial Civel Crim. de Paulinia
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
12/05/2025 15:48
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
-
05/05/2025 00:00
Intimação
ADV: Emerson Clayton Amaro (OAB 456330/SP) Processo 0001095-71.2025.8.26.0428 - Cumprimento de sentença - Exeqte: Regiane Katia de Moura Maldi - Ante o exposto, JULGO EXTINTO O PROCESSO SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO, nos termos do art. 51, inciso II, da Lei nº 9.099/95, uma vez que inadmissível o procedimento desta lei.
Em razão de a ação tramitar pelo rito da Lei do Juizado Especial da Fazenda Pública (Lei n° 12.153/09) e que a ela se aplica subsidiariamente a Lei nº 9.099/95, inviável a condenação em custas e honorários advocatícios (artigo 55 da Lei n° 9.099/95). -
30/04/2025 23:20
Certidão de Publicação Expedida
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30/04/2025 06:47
Remetido ao DJE
-
28/04/2025 19:29
Extinto o Processo por Inadmissibilidade do Procedimento Sumaríssimo
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16/04/2025 13:13
Conclusos para Sentença
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27/03/2025 11:43
Execução/Cumprimento de Sentença Iniciada (o)
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
13/11/2023
Ultima Atualização
12/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Execução Definitiva/Cumprimento Definitivo de Sentença • Arquivo
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