TJSP - 1003809-02.2025.8.26.0229
1ª instância - 1 Civel de Hortolandia
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
20/07/2025 06:51
Suspensão do Prazo
-
30/05/2025 09:04
Certidão de Publicação Expedida
-
30/05/2025 09:04
Certidão de Publicação Expedida
-
30/05/2025 09:04
Certidão de Publicação Expedida
-
30/05/2025 09:04
Certidão de Publicação Expedida
-
28/05/2025 12:09
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
28/05/2025 11:48
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
27/05/2025 13:41
Juntada de Petição de contestação
-
24/05/2025 23:03
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
21/05/2025 13:06
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
05/05/2025 00:00
Intimação
ADV: Michel Fernandez (OAB 456166/SP) Processo 1003809-02.2025.8.26.0229 - Procedimento Comum Cível - Reqte: Lucas Nascimento da Silva -
Vistos.
Defiro os benefícios da Justiça Gratuita.
Cadastre-se a respectiva tarja no sistema SAJ/PG5.
Indefiro o pedido de tutela de urgência. É sabido que a ré é cessionária de crédito e o autor nada menciona a respeito de eventuais débitos que possuía junto a outros credores.
Ausente, pois, a verossimilhança nos argumentos.
Por não vislumbrar na espécie, diante da natureza da controvérsia posta em debate, a possibilidade de composição consensual, deixo de designar a audiência a que alude o disposto no artigo 334 do Código de Processo Civil.
CITE(M)-SE o(s) réu(s) para integrar(em) a relação jurídico-processual (CPC, artigo 238) e oferecer contestação, por petição, no prazo de 15 (quinze) dias úteis (CPC, artigos 219 e 335), sob pena de revelia e presunção de veracidade das alegações de fato aduzidas pelo autor (CPC, artigo 344), cujo termo inicial será a data prevista no artigo 231 do CPC, de acordo com o modo como foi feita a citação (CPC, artigo 335, III).
Todas as intimações para a parte autora se darão através de seu defensor por publicação no Diário de Justiça Eletrônico (DJE), inclusive para comparecimento na audiência a ser designada nos termos do art. 334, §3º do CPC.
Fica também desde já esclarecido que, mesmo nos casos de nomeação nos termos do convênio DPE/OAB, compete ao advogado manter contato com a parte que representa nestes autos e comunicá-la dos atos e audiências designadas, não lhe sendo facultado as prerrogativas previstas no art. 5º, §5º, da Lei nº 1.060/50, como já tem decidido o Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo.
Tratando-se de processo eletrônico, em prestígio às regras fundamentais dos artigos 4º e 6º do CPC fica vedado o exercício da faculdade prevista no artigo 340 do CPC.
Intime-se. -
30/04/2025 23:28
Certidão de Publicação Expedida
-
30/04/2025 06:44
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
30/04/2025 06:37
Juntada de Certidão
-
29/04/2025 13:00
Expedição de Carta.
-
29/04/2025 13:00
Recebida a Petição Inicial
-
28/04/2025 11:45
Conclusos para despacho
-
28/04/2025 11:02
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
28/04/2025
Ultima Atualização
20/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
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