TJSP - 0006903-87.2025.8.26.0224
1ª instância - 01 Civel de Guarulhos
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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25/06/2025 16:08
Expedição de Mandado.
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03/06/2025 05:01
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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31/05/2025 10:24
Certidão de Publicação Expedida
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31/05/2025 10:24
Certidão de Publicação Expedida
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31/05/2025 10:24
Certidão de Publicação Expedida
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Certidão de Publicação Expedida
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Certidão de Publicação Expedida
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Certidão de Publicação Expedida
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Certidão de Publicação Expedida
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Certidão de Publicação Expedida
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Certidão de Publicação Expedida
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Certidão de Publicação Expedida
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Certidão de Publicação Expedida
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Certidão de Publicação Expedida
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31/05/2025 10:24
Certidão de Publicação Expedida
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31/05/2025 10:24
Certidão de Publicação Expedida
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31/05/2025 10:24
Certidão de Publicação Expedida
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31/05/2025 10:24
Certidão de Publicação Expedida
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31/05/2025 10:24
Certidão de Publicação Expedida
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31/05/2025 10:24
Certidão de Publicação Expedida
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29/05/2025 03:20
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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28/05/2025 17:37
Proferido despacho de mero expediente
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28/05/2025 10:14
Conclusos para despacho
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29/04/2025 14:26
Juntada de Petição de Petição (outras)
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15/04/2025 05:08
Juntada de Certidão
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14/04/2025 11:09
Expedição de Carta.
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01/04/2025 00:30
Certidão de Publicação Expedida
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01/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Claudete Martins da Silva (OAB 111374/SP) Processo 0006903-87.2025.8.26.0224 - Cumprimento de sentença - Exeqte: Rodolfo Besenbruch Neto -
Vistos.
Intime-se a parte devedora, pessoalmente, para pagamento do débito indicado pelo credor(a), acrescido de juros e atualização monetária até o efetivo pagamento, no prazo de quinze dias, sob pena de acréscimo da multa de 10% e também, de honorários de advogado de 10%, prevista no artigo 523 do Código de Processo Civil.
Decorrido o prazo acima sem o pagamento voluntário, inicia-se o prazo de quinze dias para que o(a) devedor(a), independente de penhora ou nova intimação, apresente sua impugnação, conforme artigo 525 do Código de Processo Civil.
No silencio do(a) devedor(a), deverá o(a) credor(a), independente de nova intimação, e caso haja interesse de bloqueio de bens via SISBAJUD, RENAJUD e/ou INFOJUD, formular pedido(s), que ficam desde já deferidos, acompanhado(s) de planilha atualizada do débito e recolhimento das custas de impressão pertinentes, no prazo de cinco dias.
Decorrido, sem qualquer manifestação, tornem conclusos para suspensão da execução.
Intime-se. -
31/03/2025 06:30
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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26/03/2025 15:47
Proferidas outras decisões não especificadas
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26/03/2025 14:28
Expedição de Certidão.
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26/03/2025 14:27
Conclusos para despacho
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26/03/2025 14:21
Execução/Cumprimento de Sentença Iniciada (o)
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
03/12/2024
Ultima Atualização
25/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Execução Definitiva/Cumprimento Definitivo de Sentença • Arquivo
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