TJSP - 0001612-61.2023.8.26.0100
1ª instância - 02 Civel de Central
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
05/09/2025 01:55
Certidão de Publicação Expedida
-
04/09/2025 22:00
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
04/09/2025 21:57
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
04/09/2025 15:35
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
03/09/2025 13:39
Expedição de Certidão.
-
03/09/2025 01:49
Certidão de Publicação Expedida
-
03/09/2025 00:00
Intimação
Processo 0001612-61.2023.8.26.0100 (processo principal 1004228-31.2019.8.26.0100) - Cumprimento de sentença - Classificação de créditos - Valdemar Franscisco da Silva Filho - Fátima Antonia Coelho Silva -
Vistos.
Fls. 325/327: Defiro o pedido de alienação em leilão judicial eletrônico.
O leilão deverá ser realizado em dois pregões, pelo prazo mínimo de 3 dias a primeiro e 20 dias o segundo.
No primeiro pregão, não serão admitidos lances inferiores ao valor de avaliação do bem.
Não havendo lance superior à importância da avaliação, seguir-se-á, sem interrupção, a segunda etapa, que se estenderá por no mínimo 20 (vinte) dias e se encerrará em dia e hora previamente definidos no edital.
No segundo pregão serão admitidos lances não inferiores a 50% da última avaliação atualizada ou 70% do valor de avaliação atualizada, caso se trate de imóvel de incapaz.
A atualização deverá ser pela Tabela Prática do Tribunal de Justiça para os débitos judiciais comuns.
O pagamento deverá ser feito de uma única vez, em até 24 horas após ter sido declarado vencedor pelo leiloeiro.
Para a realização do leilão, nomeio leiloeiro oficial Fernando José Cerello Gonçalves Pereira (Mega Leilões), que, conforme consta, é autorizado(a) e credenciado(a) pela JUCESP e habilitado(a) perante o E.
Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo.
Desde logo, fixo a comissão do leiloeiro em 5% sobre o valor da arrematação, a ser paga pelo arrematante, não se incluindo no valor do lance, o que deverá ser informado previamente aos interessados.
O leilão será presidido pelo leiloeiro oficial, em portal virtual que atenda à regulação específica, no qual serão captados lances, observados os patamares mínimos acima estabelecidos.
Os interessados deverão cadastrar-se previamente no portal para que participem do leilão eletrônico fornecendo todas as informações solicitadas.
Durante a alienação, os lances deverão ser oferecidos diretamente no sistema do gestor e imediatamente divulgados on-line, de modo a viabilizar a preservação do tempo real das ofertas.
Somente será realizada segunda tentativa de leilão caso o primeiro não conte com nenhum lance válido durante todo o período previsto.
O procedimento do leilão deve observar o disposto nos artigos 886 a 903, do Código de Processo Civil, assim como o Provimento CSM nº 1625/2009 e art. 250 e seguintes das Normas de Serviço da Corregedoria Geral de Justiça do E.
Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo.
Caberá ao leiloeiro efetuar a publicação do edital no sítio eletrônico previamente designado por este fim de acordo com as normas administrativas do Tribunal.
O edital deve conter todos os requisitos estabelecidos no art.887, do Código de Processo Civil.Deverá constar do edital. - O interessado em adquirir o bem penhorado em prestações poderá apresentar: (i) até o início da primeira etapa, proposta por valor não inferior ao da avaliação; (ii) até o início da segunda etapa, proposta por valor que não seja inferior a 50% do valor de avaliação atualizado ou 70% do valor de avaliação atualizado, caso se trate de imóvel de incapaz.
A publicação do edital deverá ocorrer no site designado pelo Tribunal, pelo menos 5 dias antes da data marcada para o leilão.
Ficam autorizados os funcionários do leiloeiro, devidamente identificados, a providenciar o cadastro e agendamento, pela internet, dos interessados em vistoriar o bem penhorado, cabendo aos responsáveis pela guarda facultar o ingresso dos interessados, designando-se datas para as visitas.
Igualmente, ficam autorizados os funcionários do leiloeiro, devidamente identificados, a obter diretamente, material fotográfico para inseri-lo no portal do Gestor, a fim de que os licitantes tenham pleno conhecimento das características do bem, que serão vendidos no estado em que se encontram.
No mesmo prazo, deverão ser cientificados o executado e as demais pessoas previstas no art. 889, do Código de Processo Civil, cabendo à parte requerente requerer e providenciar o necessário.
Sem prejuízo, para a garantia da higidez do negócio, fica autorizado que o próprio leiloeiro encaminhe também as comunicações pertinentes, juntando posteriormente aos autos.
Comprovado o recolhimento das despesas necessárias, intime(m)-se executado(s), na pessoa de seu advogado, ou, na ausência ou quando representado pela Defensoria, pessoalmente, por via eletrônica ou carta direcionada ao endereço de citação ou último endereço cadastrado nos autos.
Registre-se que, se o executado for revel e não tiver advogado constituído, não constando dos autos seu endereço atual ou, ainda, não sendo ele encontrado no endereço constante do processo, a intimação considerar-se-á feita por meio do próprio edital de leilão.
A presente decisão, assinada digitalmente, servirá como carta, mandado ou ofício, para comunicação do executado e demais interessados, bem como ordem judicial para que os funcionários do leiloeiro possam ingressar no local onde o bem a ser leiloado se encontra.
Cumpra-se na forma e sob as penas da Lei.
Int. - ADV: FÁBIO CARVALHO STOCK (OAB 510230/SP), JIHAN MAJZOUB SARTORELLI (OAB 335952/SP) -
02/09/2025 13:01
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
02/09/2025 12:36
Hasta Pública Deferida
-
13/08/2025 17:33
Conclusos para despacho
-
13/08/2025 11:58
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
07/08/2025 09:17
Certidão de Publicação Expedida
-
05/08/2025 17:01
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
05/08/2025 16:59
Proferidas outras decisões não especificadas
-
01/07/2025 10:28
Conclusos para despacho
-
01/07/2025 09:57
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
23/06/2025 23:42
Juntada de Outros documentos
-
23/06/2025 23:40
Juntada de Outros documentos
-
23/06/2025 23:39
Juntada de Outros documentos
-
04/05/2025 00:04
Suspensão do Prazo
-
12/02/2025 07:08
Certidão de Publicação Expedida
-
11/02/2025 00:05
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
10/02/2025 16:42
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
27/07/2024 06:18
Certidão de Publicação Expedida
-
26/07/2024 00:01
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
25/07/2024 15:31
Proferidas outras decisões não especificadas
-
25/07/2024 14:47
Conclusos para decisão
-
25/07/2024 06:13
Certidão de Publicação Expedida
-
24/07/2024 22:45
Juntada de Outros documentos
-
24/07/2024 15:09
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
24/07/2024 09:00
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
24/07/2024 08:47
Proferidas outras decisões não especificadas
-
23/07/2024 21:07
Conclusos para decisão
-
23/07/2024 10:18
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
04/07/2024 06:22
Certidão de Publicação Expedida
-
03/07/2024 10:30
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
03/07/2024 10:09
Proferido despacho de mero expediente
-
27/06/2024 19:16
Conclusos para despacho
-
27/06/2024 15:56
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
18/06/2024 22:14
Ato ordinatório (Não Gera Intimação no DJE ou Portal)
-
18/06/2024 12:38
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
05/06/2024 06:18
Certidão de Publicação Expedida
-
04/06/2024 00:02
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
03/06/2024 19:33
Proferidas outras decisões não especificadas
-
13/05/2024 22:02
Conclusos para despacho
-
13/05/2024 08:10
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
18/04/2024 06:11
Certidão de Publicação Expedida
-
17/04/2024 00:01
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
16/04/2024 17:50
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
16/04/2024 12:21
Juntada de Petição de exceção de pré-executividade
-
15/02/2024 21:26
Certidão de Publicação Expedida
-
15/02/2024 12:04
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
14/02/2024 12:40
Proferidas outras decisões não especificadas
-
20/12/2023 01:29
Conclusos para despacho
-
19/12/2023 14:09
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
07/12/2023 22:21
Certidão de Publicação Expedida
-
07/12/2023 10:30
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
07/12/2023 08:29
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
06/12/2023 18:34
Juntada de Petição de contestação
-
30/11/2023 22:20
Certidão de Publicação Expedida
-
30/11/2023 00:03
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
29/11/2023 20:30
Proferidas outras decisões não especificadas
-
29/11/2023 09:31
Conclusos para decisão
-
04/09/2023 22:27
Conclusos para despacho
-
04/09/2023 10:05
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
23/08/2023 01:11
Certidão de Publicação Expedida
-
23/08/2023 00:00
Intimação
ADV: Benedicto Coelho Silva (OAB 23790/SP), Jihan Majzoub Sartorelli (OAB 335952/SP) Processo 0001612-61.2023.8.26.0100 - Cumprimento de sentença - Exeqte: Valdemar Franscisco da Silva Filho - Exectda: Fátima Antonia Coelho Silva - Fls. 65/66: Da petição juntada, dê-se vista ao exequente, nos termos do art. 10 do CPC. -
22/08/2023 05:34
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
21/08/2023 22:39
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
21/08/2023 18:22
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
15/08/2023 22:13
Certidão de Publicação Expedida
-
15/08/2023 05:33
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
14/08/2023 15:58
Penhora Deferida
-
14/08/2023 13:57
Conclusos para decisão
-
14/08/2023 01:10
Certidão de Publicação Expedida
-
11/08/2023 11:25
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
11/08/2023 00:03
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
11/08/2023 00:03
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
10/08/2023 14:38
Proferidas outras decisões não especificadas
-
10/08/2023 14:19
Conclusos para decisão
-
10/08/2023 14:18
Juntada de Ofício
-
10/08/2023 14:18
Juntada de Outros documentos
-
10/08/2023 14:18
Juntada de Outros documentos
-
10/08/2023 14:17
Bloqueio/penhora on line
-
10/08/2023 14:16
Conclusos para decisão
-
04/08/2023 19:20
Conclusos para decisão
-
03/08/2023 09:35
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
03/05/2023 01:09
Certidão de Publicação Expedida
-
01/05/2023 09:03
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
28/04/2023 15:09
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
28/04/2023 15:01
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
05/04/2023 22:11
Certidão de Publicação Expedida
-
05/04/2023 00:03
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
04/04/2023 17:37
Proferidas outras decisões não especificadas
-
04/04/2023 17:29
Conclusos para decisão
-
03/04/2023 09:00
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
16/03/2023 02:11
Certidão de Publicação Expedida
-
15/03/2023 00:03
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
14/03/2023 16:33
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
13/03/2023 17:36
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
23/01/2023 21:06
Certidão de Publicação Expedida
-
23/01/2023 05:31
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
20/01/2023 17:22
Proferidas outras decisões não especificadas
-
20/01/2023 16:26
Conclusos para decisão
-
20/01/2023 10:16
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
18/01/2023 22:13
Certidão de Publicação Expedida
-
18/01/2023 13:30
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
18/01/2023 12:16
Proferido despacho de mero expediente
-
18/01/2023 11:55
Conclusos para decisão
-
17/01/2023 13:04
Conclusos para despacho
-
17/01/2023 11:57
Execução/Cumprimento de Sentença Iniciada (o)
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
22/01/2019
Ultima Atualização
05/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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