TJSP - 1007786-66.2024.8.26.0704
1ª instância - 02 Civel de Butanta
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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28/08/2025 00:00
Intimação
PROCESSOS DISTRIBUÍDOS EM 26/08/2025 1007786-66.2024.8.26.0704; Processo Digital.
Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011; Apelação Cível; 17ª Câmara de Direito Privado; AFONSO BRÁZ; Foro Regional XV - Butantã; 2ª Vara Cível; Procedimento Comum Cível; 1007786-66.2024.8.26.0704; Prestação de Serviços; Apelante: Facebook Serviços Online do Brasil Ltda.; Advogado: Celso de Faria Monteiro (OAB: 138436/SP); Apelado: Amanda Yasmim Tavano Borges; Advogado: Danilo Marques Pardi (OAB: 384895/SP); Ficam as partes intimadas para se manifestarem acerca de eventual oposição motivada ao julgamento virtual, nos termos do art. 1º da Resolução 549/2011, do Órgão Especial deste Tribunal, observando-se o teor do Comunicado nº 87/2024. -
21/08/2025 00:00
Intimação
PROCESSO ENTRADO EM 19/08/2025 1007786-66.2024.8.26.0704; Processo Digital.
Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011; Apelação Cível; Comarca: São Paulo; Vara: 2ª Vara Cível; Ação: Procedimento Comum Cível; Nº origem: 1007786-66.2024.8.26.0704; Assunto: Prestação de Serviços; Apelante: Facebook Serviços Online do Brasil Ltda.; Advogado: Celso de Faria Monteiro (OAB: 138436/SP); Apelado: Amanda Yasmim Tavano Borges; Advogado: Danilo Marques Pardi (OAB: 384895/SP); Havendo interesse na tentativa de conciliação, as partes deverão se manifestar nesse sentido (por petição ou, preferencialmente, pelo formulário eletrônico disponível no site www.tjsp.jus.br).
Terão prioridade no agendamento os processos em que todas as partes se manifestarem positivamente, ficando, contudo, esclarecido que a sessão conciliatória também poderá ser designada por iniciativa do próprio Tribunal. -
19/08/2025 12:23
Remetidos os Autos (;7:destino:Remetidos os Autos para o Tribunal de Justiça/Colégio Recursal - Processo Digital) para destino
-
19/08/2025 12:21
Expedição de Certidão.
-
19/08/2025 12:19
Juntada de Outros documentos
-
31/07/2025 11:54
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
30/07/2025 03:00
Juntada de Petição de Contra-razões
-
11/07/2025 02:19
Certidão de Publicação Expedida
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10/07/2025 16:05
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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10/07/2025 15:16
Proferidas outras decisões não especificadas
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10/07/2025 13:30
Conclusos para decisão
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10/07/2025 13:29
Expedição de Certidão.
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09/07/2025 11:11
Juntada de Petição de Razões de apelação criminal
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18/06/2025 02:47
Certidão de Publicação Expedida
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17/06/2025 16:04
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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17/06/2025 15:26
Embargos de Declaração Não Acolhidos
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03/06/2025 09:02
Conclusos para decisão
-
02/06/2025 21:31
Conclusos para despacho
-
30/05/2025 14:22
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
22/05/2025 10:27
Certidão de Publicação Expedida
-
21/05/2025 07:18
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
19/05/2025 17:48
Proferidas outras decisões não especificadas
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15/05/2025 07:57
Conclusos para decisão
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12/05/2025 13:02
Juntada de Petição de embargos de declaração
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09/05/2025 11:12
Juntada de Petição de Petição (outras)
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05/05/2025 00:00
Intimação
ADV: Celso de Faria Monteiro (OAB 138436/SP), Danilo Marques Pardi (OAB 384895/SP) Processo 1007786-66.2024.8.26.0704 - Procedimento Comum Cível - Reqte: Amanda Yasmin Tavano Borges - Reqdo: Facebook Serviços Online do Brasil Ltda. - Pelo exposto, com fulcro no art. 487, inciso I do Código de Processo Civil, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTE a demanda, para confirmar a tutela deferida anteriormente e (i) determinar o restabelecimento da conta da parte autora ,no prazo de 5 dias, sob pena de multa de R$ 500,00 por dia, no limite de R$ 50.000,00 e sem prejuízo da multa anteriormente fixada - capítulo de sentença com antecipação de efeitos; bem como (ii) condenar a ré ao pagamento de danos morais à parte autora, fixados em R$ 10.000,00, com juros de mora de 1% ao mês a partir do evento danoso e correção monetária pela Tabela Prática deste E.
Tribunal a partir do arbitramento; (iii) indenização por danos materiais de R$ 7.522,72, a serem atualizados segundo a Tabela Prática deste Tribunal desde o desembolso, e com juros de mora de 1% ao mês (art. 405 do Código Civil) desde a citação.
Em razão do resultado do julgamento, condeno a ré ao pagamento das custas, despesas processuais e honorários advocatícios fixados em 20% do valor atualizado da condenação.
Publique-se.
Intime-se.
Cumpra-se.
Oportunamente, arquivem-se. -
01/05/2025 04:36
Certidão de Publicação Expedida
-
30/04/2025 06:32
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
29/04/2025 17:48
Julgada Procedente a Ação
-
10/04/2025 12:31
Conclusos para julgamento
-
31/03/2025 10:19
Conclusos para decisão
-
27/03/2025 10:54
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
12/03/2025 23:36
Certidão de Publicação Expedida
-
12/03/2025 00:28
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
11/03/2025 13:24
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
10/03/2025 17:46
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
26/02/2025 00:43
Certidão de Publicação Expedida
-
25/02/2025 05:54
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
24/02/2025 17:03
Proferidas outras decisões não especificadas
-
21/02/2025 09:09
Conclusos para decisão
-
18/02/2025 16:34
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
14/02/2025 00:54
Certidão de Publicação Expedida
-
13/02/2025 09:10
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
13/02/2025 08:35
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
13/02/2025 08:33
Juntada de Outros documentos
-
12/02/2025 07:09
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
10/02/2025 23:45
Certidão de Publicação Expedida
-
10/02/2025 13:44
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
10/02/2025 13:20
Proferidas outras decisões não especificadas
-
06/02/2025 11:22
Conclusos para decisão
-
03/02/2025 11:13
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
30/01/2025 23:59
Certidão de Publicação Expedida
-
30/01/2025 07:07
Juntada de Certidão
-
30/01/2025 00:29
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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29/01/2025 14:09
Expedição de Carta.
-
29/01/2025 14:09
Proferidas outras decisões não especificadas
-
27/01/2025 16:23
Conclusos para decisão
-
24/01/2025 14:21
Expedição de Certidão.
-
22/11/2024 03:56
Certidão de Publicação Expedida
-
20/11/2024 00:28
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
19/11/2024 17:22
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
19/11/2024 17:21
Juntada de Outros documentos
-
15/11/2024 04:47
Certidão de Publicação Expedida
-
14/11/2024 00:20
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
13/11/2024 17:59
Recebido o recurso Sem efeito suspensivo
-
13/11/2024 16:09
Conclusos para decisão
-
12/11/2024 13:01
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
16/10/2024 23:53
Certidão de Publicação Expedida
-
16/10/2024 00:21
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
15/10/2024 18:55
Proferidas outras decisões não especificadas
-
11/10/2024 08:49
Conclusos para decisão
-
08/10/2024 13:13
Juntada de Petição de Réplica
-
24/09/2024 23:05
Certidão de Publicação Expedida
-
24/09/2024 13:41
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
24/09/2024 13:27
Ato ordinatório - Intimação para Andamento - Autor
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21/09/2024 04:30
Juntada de Petição de contestação
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16/09/2024 16:04
Juntada de Petição de Petição (outras)
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12/09/2024 01:52
Certidão de Publicação Expedida
-
11/09/2024 13:43
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
11/09/2024 12:38
Proferidas outras decisões não especificadas
-
09/09/2024 10:52
Conclusos para decisão
-
06/09/2024 19:50
Juntada de Petição de embargos de declaração
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30/08/2024 23:15
Certidão de Publicação Expedida
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30/08/2024 06:39
Expedição de Certidão.
-
30/08/2024 00:21
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
29/08/2024 17:14
Expedição de Mandado.
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29/08/2024 17:13
Concedida a Antecipação de tutela
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29/08/2024 11:55
Conclusos para decisão
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27/08/2024 17:36
Remetidos os Autos (;7:destino:Remetidos os Autos para o Cartório Distribuidor Local para Anotação/Correção de Classe) para destino
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27/08/2024 13:30
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
27/08/2024
Ultima Atualização
28/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
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Decisão Interlocutória de 2ª Instância (Digitalizada) • Arquivo
Decisão Interlocutória de 2ª Instância (Digitalizada) • Arquivo
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Decisão Interlocutória de 2ª Instância (Digitalizada) • Arquivo
Decisão Interlocutória de 2ª Instância (Digitalizada) • Arquivo
Decisão Interlocutória de 2ª Instância (Digitalizada) • Arquivo
Decisão • Arquivo
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